Luana Da Paz Brito Silva

Luana Da Paz Brito Silva

Número da OAB: OAB/SP 291815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Da Paz Brito Silva possui 257 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF6, TJPB, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 257
Tribunais: TRF6, TJPB, TRT2, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: LUANA DA PAZ BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (21) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009258-35.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Anna Kássia Karbas Castro - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CARÁTER INFRINGENTE NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013886-67.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edenilde Ferraz Ribeiro - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CARÁTER INFRINGENTE NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047777-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lourisvaldo dos Santos Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 275: (a) Verifico que a parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos necessários para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição financeira. Desta forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. (b) Considerando que houve indeferimento da gratuidade de justiça, cuide a parte autora de efetuar o pagamento da taxa judiciária, na medida em que as custas iniciais possuem natureza jurídica de taxa e o seu respectivo fato gerador é o ato de distribuição da petição inicial. Ademais, cumpre anotar que o serviço jurisdicional é prestado desde a distribuição da petição inicial por meio de todos os procedimentos de cadastros e registros, atos cartorários, publicações e, ainda, apreciação de questões iniciais e proferimento de decisões, mesmo antes do deferimento ou não da gratuidade da justiça pleiteada, como ocorreu no presente caso, de rigor o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. (c) Diga o banco réu acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018735-72.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Alberto Freitas Brito - Vistos. Emende o autor a inicial para indicar seu estado civil, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 319, II e 321, ambos do Código de Processo Civil). A autora deixa de especificar a quantidade de parcelas adimplidas, bem como os respectivos valores, com a consequente indicação correta da quantia que pretende ressarcimento em dobro, limitando-se a requerer a restituição em dobro de valores que sequer demostra terem sido pagos. Assim, a autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para especificar claramente os valores que requer restituição, juntando documentos (inclusive tabelas e demonstrativos de cálculos) que entenda serem pertinentes, promovendo, ainda, a alteração do valor da causa, caso entenda necessário. Int. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023916-58.2024.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ismael Pereira dos Santos - Eliana de Jesus Correa - Vistos. Fls. 215: certifique a Serventia se na execução foi cumprida a determinação de expedição de mandado de cancelamento do registro da penhora efetivada sobre o imóvel e se o mandado foi encaminhado, nos termos da decisão de fls. 209, bem como se consta da execução o cumprimento pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A seguir, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JANAINA NEVES AMORIM (OAB 371981/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), KAREN ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1123110-73.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ismael Pereira dos Santos - Noemia Aparecida Guerrero e outros - Vistos. Fls. 200/201: O embargante requer o imediato cumprimento da sentença proferida às fls. 166/169, especificamente quanto ao cancelamento da averbação de constrição na matrícula nº 159.809 (Av. 5/159.809). Sustenta o requerente que a apelação interposta pela embargada não possui efeito suspensivo automático, não havendo óbice legal à execução imediata da sentença no ponto em que determinou o cancelamento da averbação. É o breve relatório. DECIDO. A análise das razões recursais apresentadas pela embargada revela que a apelação versa exclusivamente sobre a concessão da justiça gratuita e a exclusão da condenação ao pagamento das custas processuais. Não havendo impugnação específica quanto ao levantamento da constrição, opera-se a preclusão consumativa desta matéria (art. 507 do CPC), transitando em julgado este capítulo da sentença e impondo-se seu cumprimento imediato. Diante do exposto, defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente (6º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo) para o cancelamento da averbação de constrição Av. 5, constante da matrícula nº 159.809 (fls. 18/21), nos termos da sentença. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado/ofício para apresentação ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que seja cancelada a averbação de constrição Av. 5, constante da matrícula nº 159.809. Aguarde-se o prazo para apresentação das contrarrazões. Após, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Anoto que o valor do preparo recursal corresponde a R$ 2.587,18, conforme demonstrativo de cálculo juntado à fl. 202. Intime-se. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014709-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Martha Evely Theofilo - Banco do Brasil S/A - P. 546: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo concedido (p. 548/549), aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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