Luana Da Paz Brito Silva

Luana Da Paz Brito Silva

Número da OAB: OAB/SP 291815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Da Paz Brito Silva possui 257 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPB, TJSC, TRT2, TRF6
Nome: LUANA DA PAZ BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
149
Últimos 30 dias
257
Últimos 90 dias
257
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (75) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) APELAçãO CíVEL (21) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007928-84.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisca Marta Barbosa de Lima - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora providenciar a juntada de cópias de sua última declaração de imposto de renda, bem como de seus contracheques e de todos os seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos três últimos meses. Outrossim, se casada ou em união estável, deverá informar seu regime matrimonial de bens, promovendo a juntada de comprovantes de rendimento de seu cônjuge. De fato, não se pode olvidar que o dever de mútua assistência previsto no art. 1.566, III, do CC, que impõe a ambos os cônjuges a obrigação de contribuir, na medida de suas forças, com o sustento da família. Prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será indeferido o benefício, intimando-se a autora ao recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042967-85.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Juliana de Oliveira Cabral - Vistos. A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, quedando-se inerte. Assim, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas. A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0. Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045502-14.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Marlene Aparecida Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 519/520: Oficie-se ao IMESC para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018597-08.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana P B S Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Observo, inicialmente, que deve ser apreciado o pedido dos benefícios da Justiça Gratuita formulado pela parte ré/embargante. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art.98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Entretanto, esta hipótese é medida de exceção, e pressupõe a comprovação da efetiva e real necessidade. Neste sentido é o entendimento do C. STJ: A linha da jurisprudência da Corte Especial, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. (AgRg no REsp 1227972/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe 06.9.2011). O entendimento do aresto recorrido, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (REsp 1222770/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 13.6.2013). Assim, para apreciação do pedido de gratuidade, determina-se ao requerente do benefício, a apresentação de documentos comprobatórios de sua situação patrimonial, no prazo de dez dias, notadamente, a cópia do seu balanço patrimonial e contábil com demonstrativos financeiros atualizados Esclareço que deve ser transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam avaliar de uma maneira global a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, salientando-se, desde logo, a profunda distinção existente entre comprovar e simplesmente se afirmar necessitado. Saliento que, caso afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, o benefício fica desde já indeferido, devendo a parte demandante comprovar o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int e Dil. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056556-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Júlio César Moreira da Silva - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 1287/1288: dê-se ciência ao autor do desinteresse manifestado pelo banco em conciliação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077443-16.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Carlos Alberto Domingos da Silva - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, julgo extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. P. I. C. - ADV: NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005064-16.2024.8.26.0007/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luciana de Oliveira Cabral (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PRESCRITOS PELO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DECISÃO CLARA E OBJETIVA CARÁTER INFRINGENTE SEM HIPÓTESE PARA O REEXAME DO MÉRITO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - 5º andar
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