Luana Da Paz Brito Silva

Luana Da Paz Brito Silva

Número da OAB: OAB/SP 291815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Da Paz Brito Silva possui 281 comunicações processuais, em 191 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPB, TRF3, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 191
Total de Intimações: 281
Tribunais: TJPB, TRF3, TRF6, TJSP, TJSC, TRT2
Nome: LUANA DA PAZ BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
281
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (81) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) APELAçãO CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0357841-63.2022.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Odair Ordonho Reis - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410439-85.1996.8.26.0053/0015 3ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,04 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002669-27.2024.8.26.0053/4648 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Patricia Alves - Vistos. Fls. 25: tendo em vista o depósito efetuado pela Municipalidade de São Paulo diretamente na conta do escritório de advocacia, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, bem como o Cumprimento de Sentença. P.R.I.C. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5026229-56.2019.4.03.6100 APELANTE: EDSON DI CRESCE Advogados do(a) APELANTE: LUANA DA PAZ BRITO SILVA - SP291815-A, NALIGIA CANDIDO DA COSTA - SP231467-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - SP422271-A CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso especial (ID 326229013), interposto nestes autos por BANCO DO BRASIL SA,, quanto à tempestividade, preparo e representação processual. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista à(s) parte(s) interessada(s) EDSON DI CRESCE e UNIÃO FEDERAL para ciência da interposição do(s) recurso(s) excepcional(is) e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096170-18.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fatos Jurídicos - Jane Mary da Silva - Vistos. DEFIRO a dilação de prazo requerida. Após o transcurso do prazo, a parte deverá se manifestar independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito e/ou arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009258-35.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Anna Kássia Karbas Castro - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CARÁTER INFRINGENTE NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Fabiana Carvalho Macedo (OAB: 249194/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013886-67.2024.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edenilde Ferraz Ribeiro - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO FUNDADA NO ARTIGO 1.022, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL CARÁTER INFRINGENTE NÃO RECONHECIMENTO DE VÍCIO QUE ENSEJE DECLARAÇÃO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana da Paz Brito Silva (OAB: 291815/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047777-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Lourisvaldo dos Santos Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 275: (a) Verifico que a parte autora, apesar de intimada, deixou de apresentar os documentos necessários para que fosse possível avaliar, de uma maneira global, sua condição financeira. Desta forma, indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. (b) Considerando que houve indeferimento da gratuidade de justiça, cuide a parte autora de efetuar o pagamento da taxa judiciária, na medida em que as custas iniciais possuem natureza jurídica de taxa e o seu respectivo fato gerador é o ato de distribuição da petição inicial. Ademais, cumpre anotar que o serviço jurisdicional é prestado desde a distribuição da petição inicial por meio de todos os procedimentos de cadastros e registros, atos cartorários, publicações e, ainda, apreciação de questões iniciais e proferimento de decisões, mesmo antes do deferimento ou não da gratuidade da justiça pleiteada, como ocorreu no presente caso, de rigor o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias. (c) Diga o banco réu acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), NALÍGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP)
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