Ana Karina Goethe Margotta Pires
Ana Karina Goethe Margotta Pires
Número da OAB:
OAB/SP 291838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005358-55.2024.8.26.0114 (processo principal 1014703-72.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Karina Goethe Margotta Pires - Roberto Giarelli e outros - Vistos. Fls. 692/694 e 695/700. Tratam-se de embargos de declaração, opostos por ambas as partes, ara alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls. 688/698. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos, por quaisquer das partes. Ao contrário do alegado pelas partes, a decisão apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Ademais, ao contrário do alegado às fls. 692/694, não há de se falar em condenação em honorários, haja vista se tratar de mero incidente processual, não sendo cabível a imposição de sucumbência. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito ambos os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016500-56.2024.8.26.0114 (processo principal 1015557-27.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frederico Douglas Ferreira Pelosi - Marco Aurelio Baptista de Moraes - - Brasil Trader Investimentos Ltda - - Letícia Monteiro Gajaca de Moraes - Vistos. 1. Determino às corretoras de cripotomoedas providências para informar a este Juízo sobre a existência de criptomoedas em nome dos executados acima relacionados. Em caso positivo, determino que proceda ao bloqueio de referidos ativos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Considerando o que dispõe o Comunicado Conjunto 680/2022, defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela pesquisa, correspondente a uma (1) UFESP, nos termos do Provimento CSM 2684/2023 (salvo se a parte for beneficiária de justiça gratuita, quando é dispensado o recolhimento). Com a resposta, intime a parte exequente para indicar bens à penhora, em cinco dias. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. 3 Após a comprovação das custas de diligência do oficial de justiça (salvo em caso de justiça gratuita, quando dispensável o recolhimento), expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP), MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB 213256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002032-52.2023.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Mari France Burch - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Nos termos do artigo 139, inciso V do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 05/09/2025 às 09:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Louveira, por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Em caso de impossibilidade da parte participar da audiência virtual, comparecer presencialmente no dia e hora da audiência, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Louveira/SP, situado na Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova, Louveira/SP, fones 19-3878.4174; 19 -2142-3362. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Item: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e aguardar que a serventia autorize o ingresso à reunião. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Enfatizo, que nos termos da Resolução n° 809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, caso as partes optem pela audiência, deverão arcar em frações iguais com a remuneração do conciliador do CEJUSC. No caso concreto, tal remuneração será de R$ 82,41 (Patamar Básico Nível 1), a encargo das partes. Consigne-se que o depósito da remuneração deverá ser feito diretamente na conta indicada pelo (a) conciliador (a) que será informada na realização da audiência. Anote-se que consoante o artigo 14 da referida Resolução, é assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Intimem-se as partes através dos advogados. - ADV: ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003009-36.2025.8.26.0602 (processo principal 1013383-07.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Adriano dos Santos - - Isabel Cristina dos Santos - Otton Soluções de Negócios Eireli - - Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença para pagar quantia certa. 1- A parte executada possui patrono nos autos. Intime-se-a, via D.J.E (art. 513, § 2º, inciso I do CPC), para que pague o valor devido R$ 72.872,72 (válido em 04/02/25), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. O valor deverá ser pago com os juros e correção monetária devidos até a data do pagamento. 2- No caso de não haver pagamento no prazo supra, ou caso ocorra apenas parcialmente: a) o valor devido será automaticamente acrescido de multa, de 10% (dez por cento), e de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC; b) fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual deverá se limitar às matérias elencadas no § 1º, do art. 525, sob pena de rejeição liminar. 3 Caso haja pagamento através de depósito judicial, providencie a Serventia a intimação do credor, para que se manifeste, em 10 dias. Int. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062567-07.2009.8.26.0114 (114.01.2009.062567) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdir Francisco da Silva - Valdinei Francisco da Silva - - Rosangela Cristina de Oliveira - Vistos. Defiro o levantamento, pelos herdeiros, dos valores depositados. Expeça-se mandado, desde logo, observando-se o formulário preenchido a fls.644. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA BRAGA (OAB 201435/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050852-33.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Aparecida Stefanatte - - Rafael Stefanatte Marques - - Joyce Stefanatte Marques Gomes - Rodolpho Pierry Marques - Banco Bradesco S.A. - - Carla Andrade Forlin dos Santos - - Banco Santander (Brasil) S/A - Paulo Roberto Fausto - Vistos. Razão assiste ao inventariante, quanto à ausência de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pelo que revejo a decisão de fls. 1.103, neste particular. Em termos de prosseguimento, verifiquei que o acordo de fls. 1.047/1.058 não está assinado pela herdeira Joyce. Providencie, pois, o inventariante, juntada do acordo devidamente assinado, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, a partilha como realizada às fls. 1.047, envolvendo transação de direitos reais sobre bens imóveis de valor superior a trinta salários mínimos, é negócio jurídico solene (art. 108 do CC), portanto necessário sua tomada por termo na presença do Escrivão em cartório. Dessa forma, tome-se por termo a partilha lançada. Esse termo, no prazo de cinco dias contado da intimação para a realização do ato, deverá ser assinado pela companheira-meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados forem, providenciando os patronos o comparecimento desses interessados. Não há necessidade de que todos eles venham ao mesmo tempo à Serventia. Regularizados, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos de levantamento de valores para pagamento das dívidas. Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação acerca do imposto causa mortis (fls. 564/568). Intimem-se. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO GUSTAVO DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP), RONALDO COLEONE (OAB 171899/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004610-82.2022.8.26.0602 (processo principal 1014654-51.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antonio Morais da Silva - Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar - - Otton Soluções de Negócios Eireli - Vistos. Em decisão proferida em recurso de Agravo de Instrumento foi dado provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da impugnação apresentada pela executada (fls. 312/315). A fls. 280/284 a executada Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar impugnou o valor da avaliação do imóvel, homologado a fls. 248. Assim, para melhor verificação do valor do imóvel penhorado, determino a realização de perícia e para tanto nomeio o perito Tiago Petruz, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela executada Centro Eclético da Fluente Luz Universal Aliança Estelar, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), MILENE SOUZA CAVALCANTI (OAB 328618/SP), MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016463-63.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Algusto Franzini de Almeida - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006227-63.2023.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lázara Maria de Souza - Vistos. Fls. 72. A inércia do BANCO ITAÚ S/A em cumprir a decisão judicial alcança 1 (um) ano desde o primeiro protocolo (fls. 55). Ademais, nada obstante a indisponibilidade temporária de R$10.000,00 (fls. 61 e 68), a instituição financeira manteve a recalcitrância. Dessa forma, PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento desta decisão e da decisão-ofício de fls. 51, via e-mail institucional, à instituição financeira. Em caso de nova inércia, será bloqueado temporariamente o montante de R$100.000,00 do BANCO ITAÚ S/A. INTIME-SE. - ADV: ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007745-54.2024.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.M. - - R.M.J. - R.M. - 1) Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de alimentos sob o rito de prisão. Todavia, os exequentes já são maiores e capazes. Assim, de rigor a aplicação da medida menos gravosa ao devedor, razão pela qual converto, de ofício, a presente ação para o rito de penhora de bens. Este é, inclusive, o entendimento deste Egrégio Tribunal, senão vejamos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DA ORIGEM QUE, DIANTE DO INADIMPLEMENTO, DECRETOU PRISÃO DO DEVEDOR POR 30 DIAS. PRISÃO CIVIL QUE, EM VERDADE, É MEDIDA EXCEPCIONAL E EXTREMA, DEVENDO SER DEFERIDA COM CAUTELA, ANALISANDO-SE CASO A CASO. AGRAVADA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE, NÃO SE JUSTIFICANDO A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO NO ATUAL MOMENTO. DÉBITO EXEQUENDO QUE DEVE SER PERSEGUIDO PELA MANEIRA MENOS GRAVOSA AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento 2105836-25.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspJosé Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023). (grifo nosso) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. RITO DA PRISÃO CIVIL (ART. 528, CPC). DECISÃO AGRAVADA QUE CONVERTEU O RITO PROCEDIMENTAL, DE OFÍCIO, PARA AQUELE EXPROPRIATÓRIO (ART. 523, CPC). ADMISSIBILIDADE. EXEQUENTE QUE É MAIOR E CAPAZ E QUE, COMO APOSENTADA, AUFERE RENDA PRÓPRIA. VERBAS EXECUTADAS QUE REMONTAM AO ANO DE 2013. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA QUE NÃO SE JUSTIFICA EM FACE DA AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA NO RECEBIMENTO DA VERBA. EXECUÇÃO QUE, POSTO QUE REALIZADA EM BENEFÍCIO DO EXEQUENTE, DEVE TAMBÉM FAZER-SE DE FORMA NÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO DEVEDOR, OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209520-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019). (grifo nosso). Isto posto, de rigor o prosseguimento da ação sob o rito de expropriação de bens. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. 2) Fls. retro: vistos. 3) À parte requerente para regularização da representação, trazendo aos autos procuração devidamente assinada em nome dos requerentes Raul e Rogério Júnior. 4) No mais, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Nesse sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Em caso de eventual necessidade de prova oral, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (virtual), sendo o QRCode/link de acesso informado na decisão de designação da data. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP)