Ana Karina Goethe Margotta

Ana Karina Goethe Margotta

Número da OAB: OAB/SP 291838

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ANA KARINA GOETHE MARGOTTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006227-63.2023.8.26.0428 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lázara Maria de Souza - Vistos. Fls. 72. A inércia do BANCO ITAÚ S/A em cumprir a decisão judicial alcança 1 (um) ano desde o primeiro protocolo (fls. 55). Ademais, nada obstante a indisponibilidade temporária de R$10.000,00 (fls. 61 e 68), a instituição financeira manteve a recalcitrância. Dessa forma, PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento desta decisão e da decisão-ofício de fls. 51, via e-mail institucional, à instituição financeira. Em caso de nova inércia, será bloqueado temporariamente o montante de R$100.000,00 do BANCO ITAÚ S/A. INTIME-SE. - ADV: ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007745-54.2024.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.G.M. - - R.M.J. - R.M. - 1) Compulsando os autos, verifico que se trata de ação de alimentos sob o rito de prisão. Todavia, os exequentes já são maiores e capazes. Assim, de rigor a aplicação da medida menos gravosa ao devedor, razão pela qual converto, de ofício, a presente ação para o rito de penhora de bens. Este é, inclusive, o entendimento deste Egrégio Tribunal, senão vejamos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO DA ORIGEM QUE, DIANTE DO INADIMPLEMENTO, DECRETOU PRISÃO DO DEVEDOR POR 30 DIAS. PRISÃO CIVIL QUE, EM VERDADE, É MEDIDA EXCEPCIONAL E EXTREMA, DEVENDO SER DEFERIDA COM CAUTELA, ANALISANDO-SE CASO A CASO. AGRAVADA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE, NÃO SE JUSTIFICANDO A IMPOSIÇÃO DA PRISÃO NO ATUAL MOMENTO. DÉBITO EXEQUENDO QUE DEVE SER PERSEGUIDO PELA MANEIRA MENOS GRAVOSA AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento 2105836-25.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspJosé Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2023; Data de Registro: 19/06/2023). (grifo nosso) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. RITO DA PRISÃO CIVIL (ART. 528, CPC). DECISÃO AGRAVADA QUE CONVERTEU O RITO PROCEDIMENTAL, DE OFÍCIO, PARA AQUELE EXPROPRIATÓRIO (ART. 523, CPC). ADMISSIBILIDADE. EXEQUENTE QUE É MAIOR E CAPAZ E QUE, COMO APOSENTADA, AUFERE RENDA PRÓPRIA. VERBAS EXECUTADAS QUE REMONTAM AO ANO DE 2013. MEDIDA COERCITIVA EXTREMA QUE NÃO SE JUSTIFICA EM FACE DA AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA NO RECEBIMENTO DA VERBA. EXECUÇÃO QUE, POSTO QUE REALIZADA EM BENEFÍCIO DO EXEQUENTE, DEVE TAMBÉM FAZER-SE DE FORMA NÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO DEVEDOR, OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE. CONVERSÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209520-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedreira -1ª Vara; Data do Julgamento: 25/11/2019; Data de Registro: 25/11/2019). (grifo nosso). Isto posto, de rigor o prosseguimento da ação sob o rito de expropriação de bens. Providencie a z.Serventia as anotações necessárias. 2) Fls. retro: vistos. 3) À parte requerente para regularização da representação, trazendo aos autos procuração devidamente assinada em nome dos requerentes Raul e Rogério Júnior. 4) No mais, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Nesse sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Em caso de eventual necessidade de prova oral, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (virtual), sendo o QRCode/link de acesso informado na decisão de designação da data. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080535-84.2008.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jackson Eduardo Oliveira Santos - Hospital Metropolitano de Campinas S/c Ltda - Ciente da procedência dos autos do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Promova a z. Serventia a INCLUSÃO das partes incluídas, conforme decisão copiada de fls. 337/339. Anote-se, ficando levantada a suspensão deste feito. A seguir, intimem-se nos termos do artigo 513 do CPC, expedindo-se as cartas, devendo o exequente recolher as custas necessárias em 15 dias. Intime-se. - ADV: TANIA MARA MACHADO ANTONIO (OAB 244251/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 288464/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000752-64.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Giani Pattaro Junior - Urbe365 Paulinia Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, nos termos do V.Acórdão, no prazo de 03 (três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016), como "categoria - Execução de Sentença" e "tipo de petição - cumprimento de sentença (156)". Nada Mais. Campinas, 11 de junho de 2025. Eu, ___, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025670-23.2022.8.26.0114 (processo principal 1017194-52.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Karina Goethe Margotta Pires - PDG REALTY S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações - - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Autos nº 2017/001029. Vistos. Intime-se as executadas para ofertarem à penhora quantos bens sejam necessários a satisfação do débito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão comprovar documentalmente o preço do(s) bem(ns) eventualmente indicados, sob pena de incorreram na hipótese prevista no art. 774, V, do CPC. Int. Campinas, 21 de maio de 2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003936-84.2020.8.26.0114 (processo principal 0056023-37.2008.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Serviços - Habitat Transportes Ltda-me - Intimada a parte autora para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, em razão de presunção de intimação, conforme artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, sob pena de extinção, a parte pediu a suspensão. Todavia, inviável a suspensão no incidente, devendo haver a sua extinção, cabendo à parte apresentar novamente o incidente quando entender cabível. Assim, EXTINGO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) autor(a)/exeqüente (CPC, artigo 485, §2º), ficando ressalvada eventual justiça gratuita antes concedida. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021629-81.2020.8.26.0114 (processo principal 1013374-25.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jaqueline Silva Leal - - Clovis Leal dos Santos - Pdg Realty S.a Empreendimentos e Participações - - Gold Senegal Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Estando o processo extinto, expeça-se mandado para levantamento da penhora objeto da Av.04 da matrícula nº 215.467 do 3º CRI de Campinas/SP. Servirá a presente decisão como mandado. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 288464/SP), WELLINGTON HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 288464/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037333-78.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Santos de Almeida - - Adriana Rosa de Sousa Almeida - Tapiriri Empreendimentos S/A - À parte contrária para as contrarrazões. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. - ADV: DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005358-55.2024.8.26.0114 (processo principal 1014703-72.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Karina Goethe Margotta Pires - Roberto Giarelli e outros - Ante o exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Não há condenação, haja vista a ausência de previsão legal para fixação. Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquive-se o presente incidente, prosseguindo-se na execução. Junte-se cópia nos autos principais. Intime-se. - ADV: ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP), BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB 386783/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026282-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ana Laura Canil Franzini de Almeida - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, pois não estão presentes os requisitos autorizadores. A declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. E o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, reside em bairro nobre da cidade, possui rendimentos mensais superiores a quatro salários mínimos (acima da média nacional) e possui patrimônio significativo, condições que não condizem com as de uma pessoa necessitada nos termos da lei. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem conclusos na fila própria para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: DAIANE SORAYA DE LIMA FRANZINI DE ALMEIDA (OAB 330419/SP), ANA KARINA GOETHE MARGOTTA PIRES (OAB 291838/SP)
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