Marcos Rodrigues Lobo

Marcos Rodrigues Lobo

Número da OAB: OAB/SP 291874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Rodrigues Lobo possui 107 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRF1, TRT2, TST, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome: MARCOS RODRIGUES LOBO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (8) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010562-10.2017.5.15.0041 AUTOR: CREUSA APARECIDA FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2adfd7 proferida nos autos. DECISÃO O reclamado apresentou impugnação ao laudo contábil alegando que a metodologia adotada para apuração das horas extras deferidas não observou a legislação vigente (art. 58 da CLT e Súmula 366 do C. TST). Impugnou, ainda, a apuração do FGTS sobre os reflexos em RSR. A sra. perita prestou os devidos esclarecimentos e informou que no tocante à metodologia aplicada para apuração das horas extras, está em consonância com o julgado o qual não mencionou o art. 58 da CLT, não havendo insurgência do reclamado no momento oportuno. Rejeito, portanto. Quanto à apuração do FGTS sobre os reflexos em RSR, a i. expert informou que os cálculos foram elaborados com base no artigo 15 da Lei 8.036/90, segundo o qual há incidência do FGTS sobre os reflexos salariais, pois estes integram a remuneração do trabalhador. Rejeito, portanto. Diante do laudo pericial apresentado pela senhora perita contábil e estando de acordo com a legislação vigente, fixo em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) os honorários periciais devidos, atualizáveis a partir da data de protocolo do laudo pericial. Estando em consonância com os ditames do julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apurados pela PERITA. FIXO o valor da execução com atualização até 30/06/2025, em R$ 22.712,72, em valores assim discriminados:   Valor Principal.......................................................R$  14.914,36 FGTS a depositar…………………..............................R$  1.244,33 INSS Cota do Empregado (já deduzido do crédito da recte).....R$ 655,38 INSS Cota do Empregador......................................R$ 4.380,65 Honorários Periciais Contábeis(perita Simone)....R$ 1.518,00       O valor principal da condenação será reajustado em consonância com o que estabelece o comando sentencial devidamente transitado em julgado. A contribuição previdenciária devida pelo empregado foi retida e será recolhida pela reclamada, quando do pagamento da execução,  ou depositada juntamente com o crédito do reclamante na hipótese de garantia da execução para oposição de embargos. Os valores fixados na presente decisão a título de contribuição previdenciária estão sujeitos a atualização quando do efetivo recolhimento (art.879, parágrafo 4º da CLT). Não há incidência de imposto de renda, conforme apurado pela sra. perita.   Estando o Juízo garantido pelos depósitos recursais efetuados nos autos,  INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 884 da CLT. Da mesma forma, e nos termos do artigo 513, caput, parte final, c/c artigo 906, parágrafo único, ambos do CPC, defere-se ao exequente o prazo de cinco dias para que, se quiser, indique seus dados bancários, de forma a possibilitar a liberação de seu crédito mediante transferência bancária. Decorrido in albis o prazo estipulado no caput do artigo supra mencionado, tornem os autos conclusos para deliberações quanto às liberações e transferências cabíveis no presente caso. Intimem-se.   ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto FMGB Intimado(s) / Citado(s) - CREUSA APARECIDA FERREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010562-10.2017.5.15.0041 AUTOR: CREUSA APARECIDA FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2adfd7 proferida nos autos. DECISÃO O reclamado apresentou impugnação ao laudo contábil alegando que a metodologia adotada para apuração das horas extras deferidas não observou a legislação vigente (art. 58 da CLT e Súmula 366 do C. TST). Impugnou, ainda, a apuração do FGTS sobre os reflexos em RSR. A sra. perita prestou os devidos esclarecimentos e informou que no tocante à metodologia aplicada para apuração das horas extras, está em consonância com o julgado o qual não mencionou o art. 58 da CLT, não havendo insurgência do reclamado no momento oportuno. Rejeito, portanto. Quanto à apuração do FGTS sobre os reflexos em RSR, a i. expert informou que os cálculos foram elaborados com base no artigo 15 da Lei 8.036/90, segundo o qual há incidência do FGTS sobre os reflexos salariais, pois estes integram a remuneração do trabalhador. Rejeito, portanto. Diante do laudo pericial apresentado pela senhora perita contábil e estando de acordo com a legislação vigente, fixo em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) os honorários periciais devidos, atualizáveis a partir da data de protocolo do laudo pericial. Estando em consonância com os ditames do julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apurados pela PERITA. FIXO o valor da execução com atualização até 30/06/2025, em R$ 22.712,72, em valores assim discriminados:   Valor Principal.......................................................R$  14.914,36 FGTS a depositar…………………..............................R$  1.244,33 INSS Cota do Empregado (já deduzido do crédito da recte).....R$ 655,38 INSS Cota do Empregador......................................R$ 4.380,65 Honorários Periciais Contábeis(perita Simone)....R$ 1.518,00       O valor principal da condenação será reajustado em consonância com o que estabelece o comando sentencial devidamente transitado em julgado. A contribuição previdenciária devida pelo empregado foi retida e será recolhida pela reclamada, quando do pagamento da execução,  ou depositada juntamente com o crédito do reclamante na hipótese de garantia da execução para oposição de embargos. Os valores fixados na presente decisão a título de contribuição previdenciária estão sujeitos a atualização quando do efetivo recolhimento (art.879, parágrafo 4º da CLT). Não há incidência de imposto de renda, conforme apurado pela sra. perita.   Estando o Juízo garantido pelos depósitos recursais efetuados nos autos,  INTIMEM-SE as partes, nos termos do artigo 884 da CLT. Da mesma forma, e nos termos do artigo 513, caput, parte final, c/c artigo 906, parágrafo único, ambos do CPC, defere-se ao exequente o prazo de cinco dias para que, se quiser, indique seus dados bancários, de forma a possibilitar a liberação de seu crédito mediante transferência bancária. Decorrido in albis o prazo estipulado no caput do artigo supra mencionado, tornem os autos conclusos para deliberações quanto às liberações e transferências cabíveis no presente caso. Intimem-se.   ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto FMGB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0001739-81.2010.5.15.0109 AUTOR: MARINA TAKEKO GUSHIKEN RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25845db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c58b562. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.P.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c58b562. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021646-86.2023.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Considerando a indicação de mais de um endereço para realização de diligência, esclareça o autor, em 10 dias, a ordem de preferência para a expedição de mandado. Não havendo indicação, a ordem será aquela constante da petição. A expedição em todos os endereços de forma concomitante somente é possível mediante justificativa adequada que não a alegação genérica de economia e celeridade processual.. Consigna-se que a diligência do Oficial de Justiça deverá ser recolhida para cada mandado a ser expedido, ressalvados os casos de justiça gratuita. - ADV: MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024724-54.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1514599-72.2021.8.26.0602) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S/A - Manifeste o embargante, no prazo de 5 dias úteis. - ADV: MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/SP)
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