Sebastião Alaide Lopes
Sebastião Alaide Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 292005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Alaide Lopes possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
SEBASTIÃO ALAIDE LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026030-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.J.R.O. - L.M.R. - Vistos 1-) Verifico que há arguição em contestação, de nulidade da decisão, tendo em vista a concessão de tutela de antecipada, sob a alegação de que não foi oportunizado o contraditório. A arguição é descabida. O art. 9º, § único, do Código De Processo Civil, arrola hipóteses de contraditório diferido, não se tratando aqui, de cerceamento de defesa, ou nulidade por ausência de contraditório, mas de permissivo legal, de modo que a manifestação da requerida apenas é postergada, não restando limitada ou restringida. Ademais, o juízo não ficará adstrito aos termos ou requerimentos das partes, diante de causa em que se discuta interesse de criança ou adolescente, podendo decidir de modo diverso, a fim de preservar os melhores interesses em tutela. 2-) No mais, mantenho a liminar tal qual proferida. Não vislumbro nas alegações trazidas pela requerida indícios suficientes a afastar o convívio paterno tal qual regulamentado, cabendo às partes o adequado cumprimento, sob as penas legalmente previstas. 3-) Tendo em vista que a causa não apresenta peculiar complexidade de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento. Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a-) as condições de ambas as partes proporcionarem ao filho os cuidados diários e ambiente livre de violência física e psicológica; b-) as condições de ambas as partes zelarem pelo cumprimento dos direitos básicos do filho, em especial os direitos à educação, saúde e convivência familiar; 4-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º). 5-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. 6-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver. 7-) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil/2015, uma vez que não se demonstrou dificuldade relevante de qualquer das partes, a justificar inversão deste encargo. Intimem-se. - ADV: VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), VICTOR HENRIQUE PINTO PEREIRA (OAB 511196/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026030-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.J.R.O. - L.M.R. - Vistos 1-) Verifico que há arguição em contestação, de nulidade da decisão, tendo em vista a concessão de tutela de antecipada, sob a alegação de que não foi oportunizado o contraditório. A arguição é descabida. O art. 9º, § único, do Código De Processo Civil, arrola hipóteses de contraditório diferido, não se tratando aqui, de cerceamento de defesa, ou nulidade por ausência de contraditório, mas de permissivo legal, de modo que a manifestação da requerida apenas é postergada, não restando limitada ou restringida. Ademais, o juízo não ficará adstrito aos termos ou requerimentos das partes, diante de causa em que se discuta interesse de criança ou adolescente, podendo decidir de modo diverso, a fim de preservar os melhores interesses em tutela. 2-) No mais, mantenho a liminar tal qual proferida. Não vislumbro nas alegações trazidas pela requerida indícios suficientes a afastar o convívio paterno tal qual regulamentado, cabendo às partes o adequado cumprimento, sob as penas legalmente previstas. 3-) Tendo em vista que a causa não apresenta peculiar complexidade de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento. Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a-) as condições de ambas as partes proporcionarem ao filho os cuidados diários e ambiente livre de violência física e psicológica; b-) as condições de ambas as partes zelarem pelo cumprimento dos direitos básicos do filho, em especial os direitos à educação, saúde e convivência familiar; 4-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º). 5-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. 6-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver. 7-) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil/2015, uma vez que não se demonstrou dificuldade relevante de qualquer das partes, a justificar inversão deste encargo. Intimem-se. - ADV: VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), VICTOR HENRIQUE PINTO PEREIRA (OAB 511196/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5032980-62.2024.4.03.6301 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, IZILDA BERNARDETE MARUCCI VIEIRA Advogado do(a) RECORRENTE: THIAGO TADEU TORRES - SP223221-A RECORRIDO: MARIA ISABEL CANDIDA OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRIDO: JARBAS FIGUEIREDO - SP232087-A, JOSE APARECIDO DE LIMA - SP362236-A, SEBASTIAO ALAIDE LOPES - SP292005-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 12 de agosto de 2025, às 15:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014845-28.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.T.D.F. - Fls. 42: Aguarde-se pelo cumprimento do mandado de citação. Int. - ADV: SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046865-61.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Adão Mendes e outro - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de ADÃO MENDES para o fim de condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 38.700,00 que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da distribuição da ação até 29/08/2024, e após essa data, pelo IPCA e acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Outrossim, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação. Por ser o réu beneficiário da Justiça Gratuita, a condenação dele ao pagamento dos ônus de sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que estabelece o artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC P.I. - ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP), DANTAS SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 197181/RJ), JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028509-44.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.R.O. - L.M.R. - Fls. 75/78: manifeste-se a parte contrária sobre a proposta de acordo. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016242-94.2024.8.26.0001 (processo principal 1027475-42.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.S.S.G. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUDIGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 401348/SP), SEBASTIÃO ALAIDE LOPES (OAB 292005/SP)
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