Ademir Donizete Lopes

Ademir Donizete Lopes

Número da OAB: OAB/SP 292006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Donizete Lopes possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: ADEMIR DONIZETE LOPES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010712-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1009983-86.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nilson Albino de Souza - - Márcia Aparecida Silva - BANCO PAN S.A. - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Meu Procurador Gestao de Relacionamento Ltda - Reitere-se a intimação do perito, nos termos retro determinados. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB 330206/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1077405-52.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - A.D.L. - N.D.I.S.S. - - P.S.I.N.D.I.S.S. - Vistos. Fica a parte requerida intimada a pagar o saldo de R$ 2.700,70 no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), SAMUEL MEDEIROS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 20595/MS), SAMUEL MEDEIROS FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 20595/MS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013737-19.2023.8.26.0405 (processo principal 1026603-76.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - W Almeida Silva Transportes - Vistos. Fls. 58/60: Indefiro o pedido de busca e apreensão, incompatível com o rito dos juizados. Já há restrição de circulação (fls. 47). Intime-se o(a) Exequente para que indique o endereço para penhora e avaliação do veículo, ou para que indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE: "A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.". O prazo acima para a parte credora manifestar-se são de 15 (quinze) dias, contados da intimação, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito no prazo indicado, o processo será extinto e eventuais bloqueios e penhoras efetivadas poderão vir a ser levantadas, bem como valores bloqueados poderão ser liberados à parte devedora. Ressalvo que o presente incidente de cumprimento de sentença (ou execução extrajudicial) poderá retomar seu curso dentro do prazo prescricional, desde que indicados bens passíveis de constrição juntamente com cálculo atualizado, mediante a interposição de simples petição. Intime-se. - ADV: RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028491-17.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nacitania Rodrigues da Silva - Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida - Vistos. Considerando o ingresso espontâneo de Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida e do Espólio de Flávio Pinho de Almeida nos autos, deverão os ingressantes, no prazo de 10 (dez) dias: (a) regularizar sua representação processual, tendo em vista que não há, nos autos, procuração que instrumentalize a outorga de poderes aos patronos signatários da petição de fls. 181/182; (b) juntar aos autos a certidão de óbito de Flávio Pinho de Almeida. Int. - ADV: GRACE CRISTINE FERREIRA ROCHA (OAB 146407/SP), DANILO CERESANI (OAB 325819/SP), DOUGLAS DA SILVA ALVES (OAB 431191/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009960-38.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Lasil Participações Ltda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005789-38.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - J.M.F.S. - A.B.M. e outro - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita ao(à) requerido(a). Anote-se. 2- Fls. 71/76: Manifeste-se o(a) requerente em réplica. P. e Int. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP), RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0110169-12.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LEANDRA BATISTA KIM Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR DONIZETE LOPES - SP292006 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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