Ademir Donizete Lopes

Ademir Donizete Lopes

Número da OAB: OAB/SP 292006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Donizete Lopes possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ADEMIR DONIZETE LOPES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005789-38.2025.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - J.M.F.S. - A.B.M. e outro - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita ao(à) requerido(a). Anote-se. 2- Fls. 71/76: Manifeste-se o(a) requerente em réplica. P. e Int. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), GRAZIELE ELIDIA DA SILVA MACEDO (OAB 508088/SP), RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP), RAYNNI WASHINGTON DE SOUZA BERTOLAZO (OAB 298512/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013021-04.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leila Aparecida Armani Lopes - - Ademir Donizete Lopes - Vistos. Nessa ação que Leila Aparecida Armani Lopes e Ademir Donizete Lopes movem contra Mda Bela Vista Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. Não havendo, no pedido de extinção, qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo, do C.P.C.). A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Quanto às demais corrés, manifestem-se os requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. P.I. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 0004520-04.2024.8.13.0073 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado ADRIANO HAUBERT DE JESUS CPF: 177.503.238-80 Fica vossa senhoria intimada para apresentar comprovante de recolhimento de taxa correspondente para a emissão de certidão de objeto e pé. LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARDOSO Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0110169-12.2021.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LEANDRA BATISTA KIM Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR DONIZETE LOPES - SP292006 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002540-26.2018.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Alexsandro Gomes Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: ANDERSON GOMES LEITE (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Bispo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana da Silva Flauzino Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: RAQUEL FLAUZINO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: Roaby Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Reinô Jomas Gonçalves Damasceno (Justiça Gratuita) - Apelante: João Pedro Fernandes Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: HILTON VIEIRA DA PAZ (Justiça Gratuita) - Apelante: Ailton Elias dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sinval Alves Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Valdik Soriano Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleiton Henrique Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: CARLOS ANDRE ANTONIO DIAS (Justiça Gratuita) - Apelante: CÍCERO ALCIDES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: Romário Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Gerre Adriano Gomes Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Jonas Miqueias Grem dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Thomaz Alexandre Fernandes Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Marta Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Edmilson Rodrigues de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Erivaldo Rodrigues de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Inaldo Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilson Gomes de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Antonia do Nascimento Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristian Dias Flauzino (Justiça Gratuita) - Apelante: Elomar Fernandes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Leidijane Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: BEATRIZ FLAUZINO BORGES DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: CECILIANA ALVES NOBRE (Justiça Gratuita) - Apelante: JOEL PEREIRA DA SILVA FLAUZINO (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Miranda de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: GELSON SANTOS AMORIM (Justiça Gratuita) - Apelante: Ednaldo Barbosa de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: MARIA SARA GONÇALVES DAMASCENO (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Alexandre do Nascimento de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Terceiros interessados, desconhecidos, incertos e não sabidos (Justiça Gratuita) - Apelado: Johnson Controls-Hitachi Ar Condicionado do Brasil ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ademir Donizete Lopes (OAB: 292006/SP) - Paulo Fernando Barbosa Murro (OAB: 229662/SP) - Willian Garcia Ribeiro (OAB: 264080/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Tatiana Semensatto de Lima Costa (OAB: 231823/SP) (Defensor Público) - Gustavo Lorenzi de Castro (OAB: 129134/SP) - Artur Lara Ferreira (OAB: 403082/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015310-07.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Higor Maluta - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: RAFAEL ARMANI LOPES (OAB 409359/SP), ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000435-88.2025.8.26.0586 (processo principal 0003715-58.2011.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.A.A.M. - Ben Hur Assante Mendes - Manifeste-se a parte autora/exequente, em 15 dias, acerca das pesquisas de endereço retro juntadas, indicando os endereços ainda não diligenciados, ou requerendo a citação por edital, caso não haja endereço novo, ressaltando que, na inércia, o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Nada Mais - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP), CESAR AUGUSTO FONTES MORMILE (OAB 196628/SP), ELCIO RAFAEL DA SILVA (OAB 267118/SP), DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP)
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