Anderson Francisco Silva
Anderson Francisco Silva
Número da OAB:
OAB/SP 292010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Francisco Silva possui 103 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, TRF6
Nome:
ANDERSON FRANCISCO SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002181-34.2007.8.26.0129 (129.01.2007.002181) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Valdemar Barioni - - Carlos Alberto Barioni - - Fernando César Barioni e outro - Marcelo Pistelli Monteiro - Vistos. Diante da certidão retro, diga a exequente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), ROBERT WERNER KOLLER (OAB 427596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001041-20.2022.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Sandro César Perle - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000278-31.2025.8.26.0129 (apensado ao processo 1002400-68.2023.8.26.0129) (processo principal 1002400-68.2023.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ana Paula Bartier - Raquel Genesi Paiuca Brasilino - P. 62: ciência à parte exequente do pagamento do mandado de levantamento. - ADV: ANA PAULA BARTIER (OAB 484644/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500087-09.2025.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO PINHEIRO BARBOSA - Aviso do Cartório: Intimada a Defesa a apresentar as razões de recurso no prazo legal. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), ANELISA MORENO BENTO (OAB 401564/SP), AMANDA SCAPIM (OAB 387223/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 514404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000385-92.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.M.A. - L.F.T. - Ciência às partes de que o documento de fls 60 encontra-se disponibilizado no site do TJSP - SAJ para impressão e encaminhamento ao órgão competente. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001033-09.2023.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cintia Carla Scarramello Saran - Paulo Sergio Ribeiro da Silva - Vistos. P. 283/288: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente sob o argumento, em síntese, de que a sentença de p. 279/280, modifica o acordo firmado pelas partes, ao extinguir o feito sem suspender, e, pontando é contraditória. O embargado se manifestou às p. 292/294. É a síntese do necessário. DECIDO. Ab initio, consigno que as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Dessa forma, os embargos de declaração somente são cabíveis se versarem sobre uma das hipóteses legais. Pois bem. Conheço dos embargos, considerando que foram interpostos no prazo legal. Não vislumbro, porém, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Ora, não se verifica qualquer contradição, pois todos os pontos de convencimento do Juízo foram expostos na sentença, e o convencimento contrário ao interesse do embargante não se trata de contradição, mas sim do corolário lógico da ratio decidendi, não havendo motivos para qualquer reparo por esta via estreita dos embargos. Nesse passo, não há qualquer vício a ser sanado. A alegação do embargante não passa de mero inconformismo, pretendendo o EFEITO INFRINGENTE. Sabe-se que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de declaração, quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum diferente do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma através dos embargos de declaração. Para tal desiderato deve ser desafiado o competente recurso que não os embargos de declaração. Em verdade, há simples irresignação diante da decisão prolatada pelo magistrado, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios. Nesse diapasão, antigo é o entendimento pretoriano: Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1.º T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte executada, por não se vislumbrar na sentença qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Preclusa a presente decisão, prossiga-se nos termos da r. Sentença de p. 279/280. Int. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), FERNANDA SCARAMELLO SARAN (OAB 463785/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003687-25.2019.8.26.0129 (processo principal 0003858-89.2013.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Rosana Mara Antonio - Vistos. P. 295/296: diante da desistência do valor bloqueado nestes autos, inclua-se o processo na fila própria para elaboração de minuta de desbloqueio. P. 298/299: manifeste-se o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta de parcelamento do débito. Caso não haja concordância do INSS com a proposta de parcelamento, fica desde já deferida a inclusão do nome da executada no cadastro de proteção ao crédito através do sistema Serasajud, nos termos do art. 782, §3º, CPC. Intime-se. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), JOSE AUGUSTO MODESTO (OAB 56808/SP), MAÍRA SAYURI GADANHA (OAB 251178/SP)