Cesar Soares Rodilha

Cesar Soares Rodilha

Número da OAB: OAB/SP 292019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Soares Rodilha possui 351 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 226 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT16, TRT1, TRT3 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 351
Tribunais: TRT16, TRT1, TRT3, TRT2, TRT5, TST, TRT17, TRT8, TRT11, TRT15, TRT6
Nome: CESAR SOARES RODILHA

📅 Atividade Recente

226
Últimos 7 dias
226
Últimos 30 dias
351
Últimos 90 dias
351
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (142) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (70) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 351 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5b6b7 proferido nos autos. Vistos. Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, e indicar especificamente as provas que pretende produzir, inclusive pericial. Após, conclusos para deliberação e/ou inclusão na pauta de instrução. Havendo necessidade de instrução, digam as partes se existe possibilidade de conciliação.   RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. - CONDOMINIO EDIFICIO PASSEIO CORPORATE
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos  por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A;    f)  o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes.  CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO THIAGO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos  por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A;    f)  o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes.  CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000140-08.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO SANTANA DE PAULA BATISTA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0185bf3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O agravo de petição do(a) reclamado(a) de ID. e4732c3 foi interposto tempestiva e adequadamente. Execução garantida pela apólice de ID. 58598bd. Presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) agravante foi sucumbente na r. sentença, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. f080fee). Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do agravado(a) para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Notifique-se a executada para que deposite o valor incontroverso nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do sinistro à seguradora. Comprovado o depósito do valor incontroverso, encaminhem-se os autos para rateio e emissão dos competentes alvarás. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região.  RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000140-08.2023.5.06.0011 RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO SANTANA DE PAULA BATISTA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0185bf3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O agravo de petição do(a) reclamado(a) de ID. e4732c3 foi interposto tempestiva e adequadamente. Execução garantida pela apólice de ID. 58598bd. Presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) agravante foi sucumbente na r. sentença, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (ID. f080fee). Pelo exposto, recebo o apelo em comento e determino a notificação do agravado(a) para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 8 dias. Notifique-se a executada para que deposite o valor incontroverso nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de comunicação do sinistro à seguradora. Comprovado o depósito do valor incontroverso, encaminhem-se os autos para rateio e emissão dos competentes alvarás. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região.  RECIFE/PE, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA BULHOES CALHEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO AUGUSTO SANTANA DE PAULA BATISTA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS ALVES DE AQUINO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA
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