Cesar Soares Rodilha
Cesar Soares Rodilha
Número da OAB:
OAB/SP 292019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Soares Rodilha possui 581 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 213 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRT17 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
581
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRT17, TRT2, TRT8, TRT1, TRT5, TRT16, TRT22, TST, TRT3, TRT11
Nome:
CESAR SOARES RODILHA
📅 Atividade Recente
213
Últimos 7 dias
405
Últimos 30 dias
581
Últimos 90 dias
581
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (243)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (137)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (108)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (37)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 581 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001942-67.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: JIGLEIDE CAETANO DE MORAIS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aecd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JIGLEIDE CAETANO DE MORAIS em face da GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA., RESERVA GRANJA JULIETA e CONDOMÍNIO HEMISPHERE para: - declarar a nulidade do pedido de demissão, ora convertido em rescisão indireta, com data de 01/08/2023; - reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada da admissão até 02/07/2023 e da terceira reclamada de 03/07/2023 até a rescisão do contrato de trabalho; - condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao pagamento de: a) adicional de insalubridade no importe de 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido de 40%; b) aviso prévio indenizado de trinta e três dias; c) 1/12 de décimo terceiro salário proporcional; d) 1/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e) multa de 40% do fundo de garantia do tempo de serviço sobre os valores depositados e reconhecidos em Juízo; f) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto da reclamante. Deve a primeira reclamada proceder com a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital da reclamante, para constar a projeção do aviso prévio para 03/09/2023, no prazo de cinco dias, contado da intimação para tanto, sob pena de expedição de ofícios e imposição de multa. Ainda, deve a reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, contado da intimação para tanto, entregar a guia para acesso ao seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofícios e imposição de multa. Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: adicional de insalubridade e décimo terceiro salário. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO HEMISPHERE - RESERVA GRANJA JULIETA - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001942-67.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: JIGLEIDE CAETANO DE MORAIS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aecd14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por JIGLEIDE CAETANO DE MORAIS em face da GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA., RESERVA GRANJA JULIETA e CONDOMÍNIO HEMISPHERE para: - declarar a nulidade do pedido de demissão, ora convertido em rescisão indireta, com data de 01/08/2023; - reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada da admissão até 02/07/2023 e da terceira reclamada de 03/07/2023 até a rescisão do contrato de trabalho; - condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao pagamento de: a) adicional de insalubridade no importe de 40% (grau máximo) sobre o salário-mínimo, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio e fundo de garantia do tempo de serviço acrescido de 40%; b) aviso prévio indenizado de trinta e três dias; c) 1/12 de décimo terceiro salário proporcional; d) 1/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e) multa de 40% do fundo de garantia do tempo de serviço sobre os valores depositados e reconhecidos em Juízo; f) honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da liquidação do crédito bruto da reclamante. Deve a primeira reclamada proceder com a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital da reclamante, para constar a projeção do aviso prévio para 03/09/2023, no prazo de cinco dias, contado da intimação para tanto, sob pena de expedição de ofícios e imposição de multa. Ainda, deve a reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado, contado da intimação para tanto, entregar a guia para acesso ao seguro-desemprego, sob pena de expedição de ofícios e imposição de multa. Honorários periciais no valor arbitrado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pela reclamada, sucumbente no objeto da perícia. Improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho. As seguintes verbas têm natureza salarial: adicional de insalubridade e décimo terceiro salário. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 ora arbitrado à condenação. EDITE ALMEIDA VASCONCELOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JIGLEIDE CAETANO DE MORAIS
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Tribunal: TRT8 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000056-79.2025.5.08.0108 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Carlos Zahlouth na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300104200000021414949?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000363-18.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA NUNES RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5208f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000363-18.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA NUNES RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5208f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DA SILVA NUNES
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001062-14.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: RAIMUNDO LAZARO DE AZEVEDO NETO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f1785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Venham conclusos para fixação dos valores a serem liberados, observando-se a ordem cronológica de conclusão. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - GR SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001062-14.2022.5.02.0032 RECLAMANTE: RAIMUNDO LAZARO DE AZEVEDO NETO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f1785 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Venham conclusos para fixação dos valores a serem liberados, observando-se a ordem cronológica de conclusão. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LAZARO DE AZEVEDO NETO