Giovanna Silva Andreotti
Giovanna Silva Andreotti
Número da OAB:
OAB/SP 292513
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP
Nome:
GIOVANNA SILVA ANDREOTTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005418-38.2023.8.26.0704 (processo principal 1004029-50.2013.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.H.M. - J.C.O.M. - Vistos. Fl. 545: Expeça-se o mandado, conforme decidido à fl. 537. No mais, aguarde-se a decisão final no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP), CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK (OAB 134367/SP), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-56.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - F.S. - A.P.M. - A.P.M. - F.S. - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia agendada a fls. 418. Int. - ADV: GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0029592-66.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. L. F. - Apelado: A. F. - Interessado: V. G. F. J. de L. (Inventariante) - Vistos. Em atenção à preliminar suscitada pelos apelados (fl. 2.411 e fl. 2.458), deve a apelante recolher, em dobro, no prazo de cinco dias, as custas de preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. O recolhimento do preparo em relação à primeira apelação interposta pela recorrente não pode ser aproveitado em relação ao presente recurso, considerando-se o novo ato processual realizado, que enseja nova apreciação por esta Corte. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Aurea Lucia Ferronato (OAB: 136824/SP) - Luciana Ferronato (OAB: 315737/SP) - Flavia Ferronato (OAB: 307092/SP) - Bruna Vieira França (OAB: 359174/SP) - Gabriela Aliotti de Palermo (OAB: 359745/SP) - Giovanna Silva Andreotti (OAB: 292513/SP) - Juliana Novazzi Orticelli (OAB: 449914/SP) - Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP) (Causa própria) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-56.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - F.S. - A.P.M. - A.P.M. - F.S. - Ciência ao autor do agendamento de fls. 418 para comparecimento à perícia designada no dia 01/07/2025, às 14:00 horas, a ser realizada no consultório do perito, situado na Rua Riachuelo, 465, Sala 12, Cambuí, Campinas-SP, (Tel. 3253-3765). - ADV: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000577-56.2024.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - F.S. - A.P.M. - A.P.M. - F.S. - Ciência ao autor do agendamento de fls. 418 para comparecimento à perícia designada no dia 01/07/2025, às 14:00 horas, a ser realizada no consultório do perito, situado na Rua Riachuelo, 465, Sala 12, Cambuí, Campinas-SP, (Tel. 3253-3765). - ADV: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009416-41.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.C.N.O. - Vistos. 1) Defiro a prioridade de tramitação etária (fls.13). Anote-se. 2) Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Divórcio", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 3) Fls.7, item 20: Indefiro o decreto liminar de divórcio. Em primeiro lugar a medida esbarra no óbice da irreversibilidade (artigo 300, §3º, do CPC). Em segundo porque, se examinado o pedido como tutela de evidência, este não encontra respaldo no artigo 311, II e III, do CPC, únicas hipóteses em que o respectivo parágrafo único autoriza o juiz a decidir liminarmente. Inclusive, nesse sentido, o E. TJSP se posicionou em julgado recente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. Recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, por meio da qual pretendia a autor/agravante a liminar decretação do divórcio. Recurso que, a rigor é intempestivo, tendo em vista que interposto contra decisão que MAIS UMA VEZ indeferiu a liminar decretação do divórcio, sem que o anterior indeferimento houvesse sido objeto de qualquer insurgência. Análise excepcional diante do princípio da primazia do mérito e para fulminar a tentativa de perpetuação de tese desprovida de fundamento. Eventual concessão de divórcio liminar, aliás, que implica manifesto julgamento de mérito, antecipando e esvaziando o processamento do feito, o que não se admite (artigo 300, §3º/CPC). Sistema processual vigente que somente permite julgamento liminar de mérito em caso de improcedência liminar do pedido (artigo 332/CPC), o que não é o caso dos autos. Necessidade de distinguir direito POTESTATIVO (aquele contra o qual não cabe oposição) de direito IMPOSITIVO (aquele que dispensa a participação da parte adversa). Direito pátrio que não adotou o divórcio impositivo. Observância, inclusive, da correlata Recomendação 36/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça que determina aos Tribunais que "se abstenham de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges (divórcio impositivo)". Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Análise exclusiva sob o aspecto dos elementos do artigo 300/CPC. Questão, ademais, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses inerentes à tutela de evidência. Razões recursais que não permitem, neste momento, concluir pela incorreção do decidido. Análise recursal que deve limitar-se aos elementos da decisão agravada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2299281-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022 - Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=cdAcordao=15314517cdForo=0) 4) A fim de garantir celeridade e evitar deslocamentos desnecessários, uma vez que não se sabe se a citação será realizada, a audiência de conciliação será designada oportunamente (artigo 139, II e V, do CPC). 5) Recolha a autora as custas postais, prazo 5 dias. 6) Após, cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,III). 7) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada.. Intime-se. - ADV: ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000994-79.2025.8.26.0704 (processo principal 1004029-50.2013.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Oferta - A.H.M. - E.S.A.E.E.E. - Vistos. Fls. 169/171: O requerido opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 162/164, alegando omissão quanto ao enfrentamento dos argumentos expostos na petição de fls. 144/148, especificamente sobre: (i) relatividade dos efeitos da revelia em matéria de desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) protesto por provas. Os embargos de declaração prestam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, inexiste a alegada omissão. A decisão embargada tratou de forma clara e distinta: (i) a questão processual relativa à revelia; e (ii) o mérito da desconsideração da personalidade jurídica. Quanto à revelia, foi mantida em razão do descumprimento da determinação de fls. 112 no prazo estabelecido. Quanto ao mérito, a procedência do pedido baseou-se na análise independente das provas documentais acostadas aos autos, notadamente: (i) a estrutura societária demonstrada às fls. 17/18 e 84/90; e (ii) os extratos bancários de fls. 63/82, que evidenciam movimentação financeira entre T. E. e E. S., permitindo concluir pela confusão patrimonial. A fundamentação demonstra que a desconsideração foi deferida com base nas evidências concretas que comprovam a confusão patrimonial, independentemente dos efeitos da revelia. O argumento sobre "relatividade dos efeitos da revelia" resta, portanto, prejudicado, pois a procedência não se fundou exclusivamente na presunção decorrente da revelia, mas sim na prova documental da confusão patrimonial. Quanto ao protesto por provas, mostra-se desnecessário diante da suficiência das provas documentais já produzidas para demonstração dos requisitos da desconsideração. Inexiste, pois, omissão a ser sanada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK (OAB 134367/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000994-79.2025.8.26.0704 (processo principal 1004029-50.2013.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Oferta - A.H.M. - E.S.A.E.E.E. - Vistos. Fls. 169/171: O requerido opõe embargos de declaração contra a decisão de fls. 162/164, alegando omissão quanto ao enfrentamento dos argumentos expostos na petição de fls. 144/148, especificamente sobre: (i) relatividade dos efeitos da revelia em matéria de desconsideração da personalidade jurídica; e (ii) protesto por provas. Os embargos de declaração prestam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso dos autos, inexiste a alegada omissão. A decisão embargada tratou de forma clara e distinta: (i) a questão processual relativa à revelia; e (ii) o mérito da desconsideração da personalidade jurídica. Quanto à revelia, foi mantida em razão do descumprimento da determinação de fls. 112 no prazo estabelecido. Quanto ao mérito, a procedência do pedido baseou-se na análise independente das provas documentais acostadas aos autos, notadamente: (i) a estrutura societária demonstrada às fls. 17/18 e 84/90; e (ii) os extratos bancários de fls. 63/82, que evidenciam movimentação financeira entre T. E. e E. S., permitindo concluir pela confusão patrimonial. A fundamentação demonstra que a desconsideração foi deferida com base nas evidências concretas que comprovam a confusão patrimonial, independentemente dos efeitos da revelia. O argumento sobre "relatividade dos efeitos da revelia" resta, portanto, prejudicado, pois a procedência não se fundou exclusivamente na presunção decorrente da revelia, mas sim na prova documental da confusão patrimonial. Quanto ao protesto por provas, mostra-se desnecessário diante da suficiência das provas documentais já produzidas para demonstração dos requisitos da desconsideração. Inexiste, pois, omissão a ser sanada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA PESSOA DE SEABRA GROSSTUCK (OAB 134367/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP), ANA CATARINA UYEMA BOTTARINI (OAB 161982/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006068-39.2021.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.H.M. - J.C.O.M. - Vistos. Fls. 1020/1022: ante o recolhimento da taxa judiciária, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056920-18.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - R.N.M. - F.M.M. - - F.M.M. - J.C.F.P. - V.N.M. - B.P.E. - istos. Fls. 785/796 e 802/803: Vista à herdeira. Fls. 802/803: Defiro a habilitação da terceira interessada. Int. - ADV: ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP), JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), FABIO SIMOES ABRAO (OAB 126251/SP), RAQUEL DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 460031/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB 119016/SP)