Fernando Vieira Seixas
Fernando Vieira Seixas
Número da OAB:
OAB/SP 292592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO VIEIRA SEIXAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0000338-06.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; HELOÍSA MIMESSI; Foro de Mongaguá; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0000338-06.2024.8.26.0366; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Município de Mongaguá; Advogado: Fernando Vieira Seixas (OAB: 292592/SP) (Procurador); Apelado: Lucineia de Oliveira Caldeira; Advogado: André Luis Borbolla (OAB: 335773/SP); Advogado: Andrios Batista Dutra (OAB: 452590/SP); Advogado: Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001946-73.2023.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Mongaguá - Requerente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Marli Alves Pinheiro de Souza - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Não conheceram, com determinação. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE BÔNUS FUNDEB. REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE.SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BUSCA O PAGAMENTO DE BÔNUS FUNDEB, COM BASE NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 7.461/2022, 7.481/2022 E 7.500/2022. A AÇÃO FOI PROPOSTA NO ÂMBITO DO JEFAZ, CONFORME LEI 12.153/09, DEVIDO AO VALOR DA CAUSA SER INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS E A MATÉRIA NÃO SER VEDADA AO JEFAZ.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO COMPLEXA E A COMPETÊNCIA DO JEFAZ.I. RAZÕES DE DECIDIRA MATÉRIA NÃO APRESENTA COMPLEXIDADE QUE IMPEÇA O JULGAMENTO PELO JEFAZ. A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DO COLÉGIO RECURSAL, NÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.II. DISPOSITIVO RECURSO NÃO CONHECIDO - REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Cesar da Silva Claro (OAB: 73348/SP) - Guilherme Traldi da Silva Claro (OAB: 275687/SP) - Fernando Vieira Seixas (OAB: 292592/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003314-66.2024.8.26.0016 (processo principal 1010746-27.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Bancários - Antônio Francisco Lelo - Banco Cetelem S.A. e outro - Fica o autor/exequente intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. A ausência de manifestação poderá ensejar na extinção. PRAZO: 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000888-98.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Catia Sirene Azevedo Meira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos devidos na remuneração (décimo terceiro, férias, quinquênio e eventuais adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir do primeiro mês sobre o qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), GUILHERME TRALDI DA SILVA CLARO (OAB 275687/SP), FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000957-33.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - CYNARA ATAULO DE SANTANA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos cabíveis (décimo terceiro, férias, quinquênio e eventuais outros adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir do primeiro mês sobre o qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: GUILHERME TRALDI DA SILVA CLARO (OAB 275687/SP), FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000996-30.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - Sirley Lira de Sousa Castanho - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos cabíveis (décimo terceiro, férias, quinquênio e eventuais outros adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir do primeiro mês sobre o qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), GUILHERME TRALDI DA SILVA CLARO (OAB 275687/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000997-15.2024.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - SERGIO LARA VIEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos cabíveis (férias, décimo terceiro, quinquênio e eventuais adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir do primeiro mês sobre o qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), PAULO CESAR DA SILVA CLARO (OAB 73348/SP), GUILHERME TRALDI DA SILVA CLARO (OAB 275687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002404-39.2024.8.26.0366 - Petição Cível - Obrigações - Marcia Regina Andrella Vassallo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Assim, por todo exposto, julgo procedente a presente demanda e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I do CPC para determinar que a requerida proceda com o pagamento retroativo do reajuste salarial implementado pela lei complementar municipal 70/2023 referente aos meses apontados na inicial, devendo a quantificação ocorrer em sede de cumprimento de sentença, atentando-se aos reflexos cabíveis (férias, décimo terceiro, quinquênio e eventuais adicionais). Deverá incidir a Selic (EC 113/20121) como forma de correção monetária e juros de mora a partir só primeiro mês no qual o pagamento poderia ter sido realizado (dia de pagamento subsequente à vigência da referida lei). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por ora. Sem remessa necessária por não se tratar de hipótese legal para tanto. Concedo o benefício da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I. - ADV: FERNANDO VIEIRA SEIXAS (OAB 292592/SP), MARCELY MORENO VIEIRA (OAB 411460/SP), SIDNEY AUGUSTO DA SILVA (OAB 235918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000221-15.2024.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Mongaguá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Adriano Aparicio Santana - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REMESSA NECESSÁRIA SERVIDOR PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE DE MONGAGUÁ VIGIA PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CABIMENTO PREVISÃO LEGAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA TODOS OS MEMBROS DA GUARDA MUNICIPAL, INCLUINDO OS VIGIAS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º, ALÍNEA “B” DA LEI MUNICIPAL Nº 1.350/91 CONCLUSÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS QUE, EMBORA NECESSÁRIO PARA A INVESTIDURA E EFETIVAÇÃO NO CARGO, NÃO É EXIGIDO PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NATUREZA TRANSITÓRIA DO ARTIGO 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.350/91, QUE APENAS CUIDOU DA SITUAÇÃO DOS VIGIAS ANTERIORMENTE CONTRATADOS, SENDO CERTO QUE O RECORRIDO PASSOU A EXERCER O CARGO EM 2018, MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO LEIS MUNICIPAIS POSTERIORES QUE NÃO ALTERARAM OS DESTINATÁRIOS DO ADICIONAL PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Aparecido Barbosa (OAB: 145147/SP) - André Luis Borbolla (OAB: 335773/SP) - Fernando Vieira Seixas (OAB: 292592/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 0000210-83.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 12ª Câmara de Direito Público; EDSON FERREIRA; Foro de Mongaguá; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 0000210-83.2024.8.26.0366; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrida: Eliana Januario Cavalheiro; Advogado: André Luis Borbolla (OAB: 335773/SP); Interessado: Município de Mongaguá; Advogado: Fernando Vieira Seixas (OAB: 292592/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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