Cicero Pequeno Da Silva

Cicero Pequeno Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 292711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cicero Pequeno Da Silva possui 113 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: CICERO PEQUENO DA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1004019-91.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Sbaraini Administradora de Capitais Ltda - Apelado: Vale e Barcelos Engenharia e Construções Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Gustavo Bonini Guedes (OAB: 41756/PR) - Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1009993-70.2025.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro Central Cível; 40ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1009993-70.2025.8.26.0100; Contratos Bancários; Apelante: J.a. Uchoa Ltda; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelante: Andressa Gonçalves de Almeida Martins; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelante: Bruno Gonçalves de Almeida; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelante: IZABELA CARREIRA DE ALMEIDA; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelante: Izadora Carreira de Almeida; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelado: Banco Sofisa S/A; Advogada: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP); Advogado: Darci Nadal (OAB: 30731/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008226-36.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de Barretos; 1ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1008226-36.2024.8.26.0066; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Djr Supermercado Eireli; Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelante: Diva Silva dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Cicero Pequeno da Silva (OAB: 292711/SP); Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira.; Advogado: Jackson William de Lima (OAB: 60295/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012333-31.2025.8.26.0576 (processo principal 1030400-61.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Mercearia e Açougue J.a. Uchoa Ltda - Fernanfrios Distribuidora de Produtos Alimenticios - Vistos. Inicialmente, por cuidar de incidente para cobrança de verba honorária, determino ao exequente o aditamento para substituição no polo ativo, para constar apenas o credor dos honorários advocatícios aludidos. Prazo: 15 dias. Dentre outros pedidos, o procurador credor da verba honorária postula a dispensa do adiantamento de custas processuais, pugnando pelo pagamento ao final pelo executado/réu em aplicação do princípio da causalidade. Sustenta a pretensão na Lei Federal n. 15.109/2025, que promoveu alteração no art. 82 do Código de Processo Civil, com entrada em vigor na data da publicação verificada em 14 de março de 2025, para inserir o §3º, nos seguintes termos: Art. 82. (...) § 3ºNas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (BRASIL, 2025). É o relatório. Decido. Indefiro a dispensa do adiantamento do recolhimento das custas processuais ao (à) patrono (a), com arrimo em interpretação conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Nesse contexto, dispõe o art. 5º, caput, da Carta Cidadã, dentre outros, o PRINCÍPIO DA IGUALDADE concebido como garantia fundamental aos cidadãos, obstando a criação de leis em privilégio ou perseguição a determinado grupo de pessoas, de observância obrigatória no exercício de função legiferante, como também interpretativa, assegurando a regularidade social. Inobstante a prevalência do princípio da igualdade, ressalva-se a adoção de ações afirmativas, pelas quais os desiguais são tratados de forma desigual na medida da desigualdade, a fim de elevar, em última análise, justamente o patamar de igualdade. Nessa linha, observa-se que a Lei n. 15.109/2025 não carrega natureza de ação afirmativa, de forma que não se justifica sob essa perspectiva sua adoção. Ainda, extraí-se que a normativa aludida visa concessão de beneficio a determinada categoria profissional em ofensa à ISONOMIA TRIBUTÁRIA, e como consectário ao princípio da igualdade, desatendendo o preconizado art. 150, II, da CF/1988, adiante transcrito: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...). (BRASIL, 1988). Destaca-se que a impossibilidade de tratamento diferenciado a determinada classe fora objeto de julgamento da ADI 3260 pelo Supremo Tribunal Federal, reforçando a aplicação do art. 150, II, da CF/1988, como se depreende da ementa ora transcrita: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 271 DA LEI ORGÂNICA E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE --- LEI COMPLEMENTAR N. 141/96. ISENÇÃO CONCEDIDA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, INCLUSIVE OS INATIVOS, DO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS, NOTARIAIS, CARTORÁRIAS E QUAISQUER TAXAS OU EMOLUMENTOS. QUEBRA DA IGUALDADE DE TRATAMENTO AOS CONTRIBUINTES. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 150, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no artigo 150, inciso II, da Constituição do Brasil. 2. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. 3. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte --- Lei Complementar n. 141/96. (Supremo Tribunal Federal, ADI n. 3260, relator Min Eros Grau, j em 29 mar 2007, publicado em 29 jun 2007). Não fosse essa a razão de impossibilidade de deferimento da benesse, igualmente sob a vertente tributária, observa-se ofensa aos art. 151, III, CF/88, e art. 175, I, do Código Tributário Nacional, na medida em que a Lei Federal n. 15.109/2025 institui forma de isenção de tributo invadindo competência legislativa reservada aos Estados, conforme legitimidade constitucionalmente prevista (art. 22 c/c art. 145, II, ambos da CF/1988). Ressalta-se que da indevida elaboração de lei reservada a outro ente emerge afronta ao PACTO FEDERATIVO, por invasão de competências asseguradas a entes diversos, o que não é permitido, nem mesmo por intermédio de emenda constitucional, dada a natureza de cláusula pétrea conferida pelo art. 60, §4º, I, da Constituição Federal vigente. Por fim, e não menos importante, importa expor VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL afeto à Lei Federal n. 15.109/205, tendo em vista que a suspensão de exigibilidade de obrigação tributária requer Lei Complementar, como prevê o art. 146, III, da Constituição Federal, o que não fora considerado pelo poder legislativo, notadamente pela aprovação ter se dado mediante Lei Ordinária. Confira-se: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; (...) (BRASIL,1988). Ante o exposto, concedo o prazo de 15 dias, para que o autor/exequente promova ao pagamento das taxas judiciais devidas pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial e baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: THAIS AGATHA SILVA NASCIMENTO (OAB 455732/SP), RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB 292711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002027-29.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.S. - Vistos, 1. Determino emenda à inicial para: ( X ) comprovar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado; ( X ) apresentar certidão atualizada do CRI, bem como certidão negativa de débitos municipais dos imóveis indicados as fls. 103/112; 2. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 3. Int. Dilig. - ADV: CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB 292711/SP), CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB 292711/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0010041-80.2025.5.15.0107 AUTOR: HUDSON PETER MARINOVIC BIBE RÉU: SANITA SUPERMERCADO OLIMPIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1e24e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON PETER MARINOVIC BIBE
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA ATSum 0010041-80.2025.5.15.0107 AUTOR: HUDSON PETER MARINOVIC BIBE RÉU: SANITA SUPERMERCADO OLIMPIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1e24e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANITA SUPERMERCADO OLIMPIA LTDA
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