Crisleno Cassiano Drago

Crisleno Cassiano Drago

Número da OAB: OAB/SP 292718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Crisleno Cassiano Drago possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: CRISLENO CASSIANO DRAGO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO DE PETIçãO (4) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Crisleno Cassiano Drago (OAB 292718/SP) Processo 1011877-18.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Engecon Engenharia, Fundações e Comércio Ltda, Probeton Equipagmento Ltda. - Exectdo: Mauro Schievenin Engenharia e Construções Eireli - Vistos. Nesta data liberei nos autos as peças sigilosas. Conforme documentos juntados em fls. 717/726, em embargos de terceiro opostos na execução trabalhista em face da parte executada, foi reconhecida venda simulada e declarado nulo o negócio jurídico de venda de imóvel da matrícula nº 26.877 ( e respectiva garagem de matrícula nº 26.878, do CRI de São Paulo), que está em nome da cônjuge da parte executada. Os documentos acima comprovam a tentativa da parte executada em ocultar patrimônio a fim de se furtar ao pagamento dos seus credores. Dessa forma, em que pese a cônjuge da parte executada não ser parte nesta execução, considerando o acima exposto, possível a penhora do imóvel acima para satisfação da obrigação, consignando que será preservada a meação da cônjuge na eventual arrematação do imóvel em hasta pública, considerando o regime de casamento (fl. 735). Assim, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.877 do 1 ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (e respectiva garagem matrícula nº 26.878), em nome de Isabel Campos Fernandes Schievenin, conforme fls. 727/730 e 731/734. Fica nomeado a proprietária do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado Mauro Schievenin, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal da cônjuge e proprietária Isabel Campos Fernandes Schievenin, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Joao Di Lourenzi Victorino dos Santos Ronchi (OAB 125406/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Crisleno Cassiano Drago (OAB 292718/SP) Processo 1011877-18.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Engecon Engenharia, Fundações e Comércio Ltda, Probeton Equipagmento Ltda. - Exectdo: Mauro Schievenin Engenharia e Construções Eireli - Vistos. Nesta data liberei nos autos as peças sigilosas. Conforme documentos juntados em fls. 717/726, em embargos de terceiro opostos na execução trabalhista em face da parte executada, foi reconhecida venda simulada e declarado nulo o negócio jurídico de venda de imóvel da matrícula nº 26.877 ( e respectiva garagem de matrícula nº 26.878, do CRI de São Paulo), que está em nome da cônjuge da parte executada. Os documentos acima comprovam a tentativa da parte executada em ocultar patrimônio a fim de se furtar ao pagamento dos seus credores. Dessa forma, em que pese a cônjuge da parte executada não ser parte nesta execução, considerando o acima exposto, possível a penhora do imóvel acima para satisfação da obrigação, consignando que será preservada a meação da cônjuge na eventual arrematação do imóvel em hasta pública, considerando o regime de casamento (fl. 735). Assim, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 26.877 do 1 ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (e respectiva garagem matrícula nº 26.878), em nome de Isabel Campos Fernandes Schievenin, conforme fls. 727/730 e 731/734. Fica nomeado a proprietária do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado Mauro Schievenin, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal da cônjuge e proprietária Isabel Campos Fernandes Schievenin, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Crisleno Cassiano Drago (OAB 292718/SP), Thiago Monteiro de Moraes Bruni (OAB 378364/SP), Henrique Gonçalves Timote dos Santos (OAB 418964/SP) Processo 1011046-21.2021.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan Excelsior Menezes - Exectda: Gisele Pereira de Paula, Mg Veículos - M. Célia Machado Geraldo Veículos, Mauricio Roberto Geraldo - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento no valor de R$ 3.642,44, sob pena de penhora de bens. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Andre Pedrosa (OAB 127984/SP), Regina Celia de Carvalho (OAB 48731/SP), Gislaine Cristina Lopes Hummel (OAB 262381/SP), Crisleno Cassiano Drago (OAB 292718/SP), Roxana Vallado Braga Vieira (OAB 513724/SP) Processo 1002343-48.2018.8.26.0445 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: S. R. da C. E. - Reqdo: C. P. S. , O. D. R. D. I. E. A. D. C. D. P. , M. E. e C. S. A. , A. H. , M. H. - Em complementação ao retro decidido, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios do(a)s procurador(a)s nomeados nos termos do Convênio OAB/DPE. Em momento oportuno, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Nakamura (OAB 155393/SP), Crisleno Cassiano Drago (OAB 292718/SP), Joanizia Feitoza de Souza (OAB 409148/SP) Processo 0005218-34.2023.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. S. - Exectda: T. A. D. S. - Vistos. Considerando o certificado a fl. 150, a patrona Joanízia continua a representar processualmente a executada. No mais, por primeiro, providencie o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 5 dias. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001080-78.2021.5.02.0611 RECLAMANTE: SILVANIA VIEIRA RAMOS RECLAMADO: S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d3ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.  São Paulo, 21 de maio de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora   DECISÃO Id 8e61d34: Razão assiste ao autor, atente-se a secretaria. Efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em face da(s) executada(s): S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA - ME, CNPJ: 11.084.565/0001-10; ESCOLA MENINA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.847.458/0001-31; PINGUINHOS DO SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.588.910/0001-98; CENTRO EDUCACIONAL FORMAR LTDA, CNPJ: 06.250.699/0001-24; INSTITUICAO DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.606.912/0001-62; SIET - SANTA IZILDINHA ESCOLA TECNICA EIRELI, CNPJ: 14.574.831/0001-81; INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 05.918.813/0001-89;  Após, aguarde-se o resultado. Após a expedição do alvará já determinado, RLG SERVICOS DE EDUCACAO LTDA deverá ser excluída do polo passivo. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RLG SERVICOS DE EDUCACAO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001080-78.2021.5.02.0611 RECLAMANTE: SILVANIA VIEIRA RAMOS RECLAMADO: S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d3ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.  São Paulo, 21 de maio de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora   DECISÃO Id 8e61d34: Razão assiste ao autor, atente-se a secretaria. Efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em face da(s) executada(s): S.I. EDUCACAO MODERNA LTDA - ME, CNPJ: 11.084.565/0001-10; ESCOLA MENINA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.847.458/0001-31; PINGUINHOS DO SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.588.910/0001-98; CENTRO EDUCACIONAL FORMAR LTDA, CNPJ: 06.250.699/0001-24; INSTITUICAO DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 04.606.912/0001-62; SIET - SANTA IZILDINHA ESCOLA TECNICA EIRELI, CNPJ: 14.574.831/0001-81; INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA IZILDINHA LTDA, CNPJ: 05.918.813/0001-89;  Após, aguarde-se o resultado. Após a expedição do alvará já determinado, RLG SERVICOS DE EDUCACAO LTDA deverá ser excluída do polo passivo. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA VIEIRA RAMOS
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