Lucas Peres Torrezan

Lucas Peres Torrezan

Número da OAB: OAB/SP 292804

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Peres Torrezan possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: LUCAS PERES TORREZAN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DA PENA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INQUéRITO POLICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504034-47.2024.8.26.0019 - Inquérito Policial - Ameaça - J.R.M.M. - E.M.T. - Vistos. Cumpridas as exigências do artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal pelo Representante do MPSP, aguarde-se por 30 dias. Após, providenciem-se as anotações e comunicações de estilo a respeito do arquivamento promovido, que já não mais comporta homologação judicial. Int. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP), PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000542-87.2025.8.26.0019 (processo principal 1012110-54.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Comercial Sayercampin Produtos para Madeira Eireli-epp - M. P. Campana ME - Estando pago o débito executado, deve o processo ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 26 em favor do exequente. Após arquivem-se os autos, tendo em vista o recolhimento das custas, conforme certificado as fls. 20. P.I. e arquivem-se. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Letícia Antonelli Lehoczki (OAB 167469/SP), Lucas Peres Torrezan (OAB 292804/SP) Processo 1012624-07.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Monteiro - Reqdo: MUNICIPIO DE AMERICANA - Fls. 243/256: Vista ao autor para resposta em 05 dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Peres Torrezan (OAB 292804/SP), Beatriz Rabesco (OAB 452093/SP), Patrícia Tonelli de Melo (OAB 455021/SP), Ana Flavia Humeniuk (OAB 467426/SP) Processo 1502676-47.2024.8.26.0019 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: J. R. D. M. M. - Intime-se a vítima, por oficial de justiça, para que informe se necessita da manutenção das medidas protetivas de urgência que lhe foram deferidas, fundamentando, em caso positivo, a existência de risco atual e iminente à sua integridade, mediante apresentação de provas documentais. Em caso positivo, deverá justificarqual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Fica advertida de que deverá manter sempre endereço atualizado nos autos. Encarece-se ao oficial de justiça que certifique detalhadamente a versão apresentada pela vítima. Em caso de afirmar a ofendida que possui documentos que confirmem suas alegações, mas não os apresente ao Oficial de Justiça, deverá este a orientar para comparecer, em até cinco dias, no Cartório que serve a esta Primeira Vara Criminal, em posse dos documentos que entenda relevantes. Em hipótese de a vítima não ser localizada pelo Oficial de Justiça ou informe que não mais se encontre em situação de risco, tornem conclusos para revogação das medidas protetivas. Buscando a celeridade processual (emenda constitucional 45), servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Maria Claudia Conterato (OAB 289849/SP), Lucas Peres Torrezan (OAB 292804/SP), Diego Mario Felipe (OAB 292732/SP) Processo 0016243-79.2011.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Reqte: Antonio Rodrigues da Silva Filho, Daniela Negrini de Oliviveira da Silva - Reqdo: Planej Arquitetura e Construções Ltda, SUELI ALCANTARA COSTA - Vistos. 1 - No que se refere a execução contra a executada PLANEJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA, é mesmo caso de extinção parcial sem julgamento do mérito. O interesse de agir decorre da necessidade da parte em obter o provimento jurisdicional invocado e, também, da adequação da via de vindicação para compor ou prevenir a lide (BERMUDES, Sérgio. Direito processual civil, estudos e pareceres, 2.ª série, Editora Saraiva, 1994, p. 21). O interesse de agir processual é tripartido. Revela-se em três momentos. Deve ser adequado, bem como útil e necessário. Caso contrário, não é dado ao pretendente obter o provimento jurisdicional, para que o processo não se torne uma atividade inconseqüente e sem finalidade prática. No caso dos autos, falta interesse ao exequente em relação a executada Planej. É que se trata de execução de título extrajudicial em face de pessoa que teve decretada falência por decisão irrecorrível, conforme demonstrado pelo administrador judicial (fls. 530/532). Tal situação de liquidez do débito e da irreversibilidade do decreto de falência, já que não pende mais recursos contra tal decisão, conduz a inexistência de interesse de prosseguimento do feito e, consequente, extinção do feito. Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA. RETOMADA DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE PRÁTICA. 1. Execução distribuída em 17/4/2008. Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2. O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas. Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5. Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7. Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8. Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito." (STJ, REsp 1564021/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) É que não poderá haver o pagamento voluntário, já que o débito deve ser submetido a ordem de pagamento definida no respectivo autos falimentares, nem mesmo pode haver a expropriação de bens da executada falida, já que eles são todos arrecados pelo juízo universal da falência. Há, assim, carência de ação por ausência de interesse de agir, já que a tutela pretendida deve ser perseguida pela via adequada, habilitação do crédito. Segundo o professor Vicente Greco Filho: O interesse processual, portanto, é uma relação de necessidade e uma relação de adequação, porque é inútil a provocação da tutela jurisdicional se ela, em tese, não for apta a produzir a correção da lesão argüida na inicial. Haverá, pois, falta de interesse processual se, descrita determinada situação jurídica, a providência pleiteada não for adequada a essa situação. (Direito processual civil brasileiro, Ed. Saraiva, vol. 1.º, 11.ª edição, 1995, p. 81). Ainda segundo Vicente Greco Filho, para se verificar se há, ou não, interesse processual, deve-se fazer a seguinte pergunta: para obter o que pretende o autor necessita da providência jurisdicional pleiteada? grifei (op. cit., p. 80). No caso dos autos, em razão da necessidade de habilitação do crédito nos autos falimentares, o exequente não tem interesse no prosseguimento da presente execução, sendo caso, pois, de extinção do feito em relação a ela e prosseguimento contra os outros executados. Ante o exposto, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a execução movida em face de PLANEJ ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. Pelo princípio da causalidade, CONDENO a executada Planej ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do exequente que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução nesta data. Por consequência, DEFIRO a transferência dos valores constritos da falida (fl. 483) para a respectiva ação falimentar. Providencie-se a serventia. Após a preclusão dessa decisão, ou do trânsito em julgado de eventual recurso que a mantenha, dê-se baixa no cadastro de partes e representantes do nome da falida. 2 - No mais, prossiga-se em relação aos demais executados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que do direito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Demétrio Orfali Filho (OAB 199623/SP), Antonio Marques dos Santos Filho (OAB 50808/SP), Rafael Jose Sanches (OAB 289595/SP), Lucas Peres Torrezan (OAB 292804/SP), Diego Mario Felipe (OAB 292732/SP) Processo 0010817-42.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Helena Defavori Fabretti - Exectdo: Planej Arquitetura & Construções Ltda, BRASIL iMOBILIÁRIA lTDA - Diga o exequente acerca do prosseguimento do feito.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Gonçalves Millian (OAB 285154/SP), Lucas Peres Torrezan (OAB 292804/SP), Arlete do Monte Massela Malta (OAB 386207/SP) Processo 1516229-27.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: E. B. - Vistos. Fls. 252: Em face da complexidade do caso, defiro o requerido para determinar oficie-se ao CRM/SP solicitando a remeta cópia do processo administrativo instaurado para apuração da conduta do réu que também é objeto dos presentes autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a juntada, abra-se vista as partes para apresentação das alegações finais. Intime-se.
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou