Lucas Peres Torrezan
Lucas Peres Torrezan
Número da OAB:
OAB/SP 292804
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Peres Torrezan possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
LUCAS PERES TORREZAN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DA PENA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003858-36.2024.8.26.0604 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EVERTON RONEY DE SOUZA - Vistos. 1. O executado, por seu advogado constituído, requereu a reconversão do sursis para o regime aberto (fls. 45/47), alegando, em síntese, que o sursis se mostra mais gravoso pra cumprimento da pena. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. O pedido ministerial comporta acolhimento em razão do requerimento formulado pela defesa técnica. Assim, imponho o REGIME ABERTO para o cumprimento da pena pelo executado. Nos termos do disposto no art. 160 da Lei das Execuções Penais, determino a intimação do executado para comparecimento em cartório, no prazo de dez (10) dias, munido de documento de identificação com foto, para dar início ao cumprimento da pena com a realização de audiência de advertência de regime aberto. Realizada a audiência e sendo a mesma frutífera, expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP, nos termos do item "5" do Comunicado CG n.º 612/2024. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo em branco, o que deverá ser certificado nos autos, nos termos do item "6" do comunicado acima mencionado, expeça-se o competente mandado de prisão no regime aberto em desfavor do executado e, aguardando-se informações acerca do cumprimento. Com o cumprimento do mandado de prisão, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça), bem como as comunicações de rigor, inclusive ao IIRGD. Cumprido o mandado e realizada a advertência, aguarde-se pelo integral cumprimento da pena. Intimem-se. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503937-47.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1501449-85.2025.8.26.0019) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.E.C.V. - - K.J.M. - Em face da informação retro, apensem-se estes autos aos de IP nº 1501449-85.2025.8.26.0019, procedendo-se as devidas anotações. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016243-79.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016243) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Antonio Rodrigues da Silva Filho - - Daniela Negrini de Oliviveira da Silva - Planej Arquitetura e Construções Ltda - SUELI ALCANTARA COSTA e outro - Vistos. Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. Contudo, são improcedentes eis que não existe qualquer omissão ou contradição no decisum proferido. Nada nela há a declarar. Em verdade, o embargante deseja modificar o decisum proferido. Acertada ou incorreta, o decisum foi manejado e se quer modificá-lo a parte deve manejar o recurso adequado e não embargar de declaração. Deveras, ao proferir o decisum o juiz decidiu, a despeito da questão alegada. Não houve qualquer omissão. Ao contrário. Houve decisum eventualmente contrária aos interesses da embargante, mas não houve omissão. Destarte, não há obscuridade, contradição ou omissão. Donde se extrai de modo indubitável que a parte quer mesmo corrigir o que entende ser erro do decisum. E isso não permitiria a oposição de embargo de declaração, mas, quando muito, de eventual apelo ou agravo em que se discutisse o acerto do decisum. Contradição externa. 'Não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado' (STJ, 4ª T, EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel. Min. Dias Trindade, vu, j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDcl é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T, EDclREsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, vu, DJU 22.4.2002, p. 210). (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, Comentário ao artigo 535, 2008, 10 edição) Com efeito, a pretensão executória foi dado início em 24/4/2014 (fls. 154/155), ou seja, antes do decreto de falência ocorrido em 6/8/2014 (fls. 530/532), de modo que não há como concluir que a exequente 'não ignoravam, quando da instauração, que já se encontrava instalada a bancarrota da Planej', não sem antes haver decreto formal e regular de falência, o que somente ocorreu depois. Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso. Portanto, permanece o decisum, tal como fora lançado. Int. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), MARIA CLAUDIA CONTERATO (OAB 289849/SP), LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP), DIEGO MARIO FELIPE (OAB 292732/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004499-10.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marlon Hiller de Amorin - Solicitem-se informações à direção do(a) Marlon Hiller de Amorin acerca do estado de saúde do(a) preso(a), devendo ser providenciado o atendimento médico que se fizer necessário. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-27.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rosa Maria de Araújo - Lucas Elias da Silva - - Alice Pereira da Silva - Vistos. Fls.163: Antes de apreciar o pedido de designação de hasta pública, manifeste-se o exequente sobre a proposta de fls.162. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP), LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500197-04.2024.8.26.0659 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ROBERJAC RIBAS SANTOS - LUCAS REIS VILAS BOAS - Vistos. As alegações da defesa somente poderão ser confirmadas após regular instrução, sendo que não foram comprovadas a existência de alguma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP e que ensejaria a absolvição sumária do acusado. Sendo assim, ratifico o recebimento da denúncia. Assim, visando concretizar o princípio da razoável duração do processo, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, designo audiência para o dia 26/06/2025, às 13h45min, a ser realizada por via remota através do aplicativo Microsoft Teams, com observância ao devido processo legal. Fica a defesa do réu Roberjac Ribas Santos intimada dos termos da presente decisão devendo: 1) providenciar a intimação e informar o telefone e endereço de e-mail das testemunhas Henrique Almeida Ferreira, Douglas Velten Rodrigues de Oliveira e Henrique Sarmento Teixeira Oliveira (arroladas exclusivamente pela defesa às fls. 920), sendo que a falta de manifestação da defesa será entendida como desistência da oitiva das respectivas testemunhas. Prazo de 03 dias para, se necessário, solicitar que a intimação das testemunhas seja feita pelo juízo; 2) informar seu e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência. Caso haja impossibilidade técnica por parte de qualquer pessoa que deva participar da audiência, deverá comparecer presencialmente ao Fórum de Vinhedo/SP para realização do ato. O acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet.As situações extraordinárias, como a remota hipótese de testemunha incomunicável, sem condições de acesso à audiência, serão apreciadas caso a caso, e, evidentemente, qualquer risco ao devido processo legal obstaculizará a audiência remota; se por um lado a eficiência se exige do sistema de justiça, não menos importante o garantismo como afirmação dos direitos dos envolvidos ao processo justo. Servirá a presente, por copia, como mandado de intimação e ofício. Para regularização, na forma do Comunicado CG 284/2020, determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, membro do Ministério Público, ao menos 01 (um) Assistente Judiciário ou Escrevente de sala. 2) Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). 3) Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá OBRIGATORIAMENTE: 3.1) Colher o número de telefone celular e contato de e-mail da pessoa intimada, para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 3.2) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado online, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. 3.3) Indagar se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presença do réu. 3.4) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 horas; - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota; - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa; - As testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 horas da audiência; - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa. - As testemunhas poderão ser convidadas a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; - Em caso de dúvidas, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 48 horas da audiência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PALOMA MUNIZ DA COSTA CROESY (OAB 71567/BA), LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), ARIANA SILVA SANTOS (OAB 437037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501996-84.2023.8.26.0120 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MANASSES ALVINO DE MORAES - Pelo(a) MM(a). Juiz foi proferida a sentença oralmente, captado em áudio e vídeo, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, julgo improcedente a pretensão deduzida na exordial e absolvo o réu MANASSES ALVINO DE MORAES das iras do art. 302 do CTB, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Sentença publicada em audiência. Expeça-se certidão ao Defensor eventualmente nomeado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.". - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP)