Luciella Bernardes Correa
Luciella Bernardes Correa
Número da OAB:
OAB/SP 292807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciella Bernardes Correa possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCIELLA BERNARDES CORREA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP) Processo 1008316-26.2024.8.26.0266 - Usucapião - Reqte: Flávio Antonio Moreira Nunes, Espólio de Argemiro Benedito Nunes (possuidor), Patricia Fernanda Moreira Nunes - Vistos, 1. Antes de prosseguir, determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos confrontantes na lide, indicando também os confrontantes de fato. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Afim de averiguar o aventado pela parte às fls. 189/190, como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1026460-55.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adalberto Fragoso da Cruz - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Adalberto Fragoso da Cruz contra Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas para: a) confirmar a tutela de urgência que suspendeu os descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do autor, declarando a ausência de justa causa para tais descontos; b) condenar a ré a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do desembolso; c) condenar a ré a indenizar a autora por danos morais, fixada a indenização em R$ 5.000,00, com juros de mora desde o evento danoso (descontos indevidos) e correção monetária desde a data da publicação desta sentença. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001021-76.2025.8.26.0224/SP AUTOR : MARCELO NICOLINI ADVOGADO(A) : OSVALDO ELICEU AGUILAR JUNIOR (OAB SP222957) ADVOGADO(A) : LUCIELLA BERNARDES CORREA (OAB SP292807) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 51, III, da Lei n.° 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1.º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação pela via postal (recolhidas na GUIA FEDTJ); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD); taxa judiciária equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, somado a 4% (quatro por cento) do valor fixado na sentença, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2.º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4.º, I, II e § 1.º, da Lei Estadual n.º 11.608/03, etc.). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Weulex Carlos da Silva (OAB 100442/SP), Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP) Processo 0010408-98.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joane Clara da Silva - Exectdo: Tiago Gama da Costa - Vistos. Fl.68/70. Expeça-se certidão para protesto da sentença, diligência suficiente para atender aos pedidos contidos nos itens II e III de fl. 69, cabendo à exequente a distribuição, devendo comprovar nos autos em dez dias. Fica a exequente advertida de que, em caso de pagamento, deverá comunicar o Juízo para cancelamento da anotação, sob pena de responsabilidade. Indefiro a repetição de tentativa de bloqueio de valores, diante das recentes ordens cumpridas, com resultado negativo, podendo o pedido ser renovado, caso infrutífero o resultado da penhora de bens.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Weulex Carlos da Silva (OAB 100442/SP), Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP) Processo 0010408-98.2024.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joane Clara da Silva - Exectdo: Tiago Gama da Costa - Vistos. Fl.68/70. Expeça-se certidão para protesto da sentença, diligência suficiente para atender aos pedidos contidos nos itens II e III de fl. 69, cabendo à exequente a distribuição, devendo comprovar nos autos em dez dias. Fica a exequente advertida de que, em caso de pagamento, deverá comunicar o Juízo para cancelamento da anotação, sob pena de responsabilidade. Indefiro a repetição de tentativa d bloqueio de valores, diante das recentes ordens cumpridas, com resultado negativo, podendo o pedido ser renovado, caso infrutífero o resultado da penhora de bens.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), Júlia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280/MA) Processo 1002405-71.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzilene Aparecida Mancini - Reqdo: Banco Master S/A (Antigo Banco Máxima) - Vistos. Ante a impugnação à estimativa dos honorários periciais, tornem ao sr. Perito para manifestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Eliceu Aguilar Junior (OAB 222957/SP), Luciella Bernardes Correa (OAB 292807/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1002980-05.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela de Souza - Reqdo: Banco Pan S.A - Proceder da seguinte forma: Considerando a ausência de intimação de um dos patronos, encaminho o expediente de p. 257 para publicação junto ao DJE, cujo teor segue: "Manifeste-se a parte quanto as fls. 167 e 165. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-lhes a pertinência, sob pena de se aceitar o resultado do julgamento conforme estado do processo. Int "