Rosines Rolim

Rosines Rolim

Número da OAB: OAB/SP 292893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosines Rolim possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: ROSINES ROLIM

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) APELAçãO CíVEL (4) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000779-80.2015.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cajamar - Apelante: Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda - Apelante: Município de Cajamar - Apelada: Ariana da Silva Shaer - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento ao recurso para anular a sentença, com determinação. V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA NA AUTORA. PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO POR RECUSA DELA, QUE NÃO PERMITIU ANESTESIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO A COMUNICAÇÃO DA INTERCORRÊNCIA AO JUÍZO QUE EXPEDIU O ALVARÁ. ASSISTENTE SOCIAL QUE TRABALHAVA À ÉPOCA NO CASO DECLAROU QUE O JUÍZO FOI COMUNICADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. É NULA A SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO ALEGADOS FATOS QUE EXIGEM APURAÇÃO EM INSTRUÇÃO, NOTADAMENTE POR PROVA ORAL. MEIO DE PROVA QUE FOI PLEITEADO E NÃO FOI DADA OPORTUNIDADE ÀS PARTES PARA PRODUZIR E QUE SE REVELA, EM TESE, PERTINENTE PARA ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE E A SUPOSTA OMISSÃO OU FALTA DE OBSERVAÇÃO DO DEVER AO REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, O QUE CULMINOU EM NOVA GESTAÇÃO DA APELADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Steven Marklew Kerry (OAB: 246372/SP) - Carla Cristina Paschoalotte (OAB: 148168/SP) (Procurador) - Rosines Rolim (OAB: 292893/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Luiza Moda e Silva (OAB: 342148/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP), Rosines Rolim (OAB 292893/SP) Processo 1003539-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. R. R. , J. M. R. R. , C. M. R. R. , H. M. R. R. - Vistos. Fls. 87/92: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se, inclusive a retificação do valor atribuído à causa junto ao SAJ. Vislumbrando celeridade processual providencie a Serventia a regularização do cadastro processual a fim de excluir os nomes dos filhos comuns como representantes legais e incluir o nome da genitora nessa condição. Considerando a cumulação de pedidos, remetam-se os autos à Central de Atendimento a fim de retificar a classe processual para "procedimento comum", mantendo-se o assunto. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda e de regime de convivência e fixação de alimentos proposta por M.M.R.R., por si e representando os filhos comuns J., C. e H., em face de F.H.P.R.R., todos qualificados nos autos. Consta na inicial, em suma, que a coautora M. e o réu divorciaram-se em julho de 2014, no entanto seis meses depois reataram o relacionamento e passaram a conviver em união estável, sobrevindo separação de fato em outubro de 2024, quando o réu deixou o lar comum. A coautora, farmacêutica, afirma que deixou o mercado de trabalho em 2015 para cuidar do lar e dos filhos, enquanto o réu sempre custeou as despesas da família. Noticia que voltou ao mercado de trabalho entre janeiro e agosto de 2022 e começou a cursar pós-graduação no início de 2024, cuja mensalidade seria custeada pelo réu. Afirma que esse deixou de pagar as despesas do lar e contribui com R$ 1.500,00, mais vale alimentação entre R$ 300,00 e R$ 500,00, quantia insuficiente para cobrir as despesas da família, segundo alega. Informa que o réu exerce atividade profissional como engenheiro elétrico e auferi renda mensal aproximada de R$ 20.000,00. Requer, em caráter de urgência, fixação de alimentos provisórios em quantia não inferior a 40% dos rendimentos líquidos do réu, e não inferior a um salário-mínimo para cada filho, sendo 10% para cada filho e 10% para a genitora, mais mensalidade escolar pelo prazo mínimo de doze meses. Pugna pela regulamentação provisória da guarda compartilhada, com residência alternada, confirmando-se ao final. Instruíram a inicial os documentos de fls. 19/70, 93/114. O Ministério Público manifestou-se à fl. 74. Para o deferimento da tutela de urgência, necessária a comprovação dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, o que se verifica na hipótese em exame. Segundo consta na inicial, não há divergência entre as partes acerca da guarda compartilhada com residência alternada (fl. 12), o que já vem ocorrendo desde o "último mês" (fl. 03). Portanto, a fim de regularizar a situação fática defiro a tutela de urgência para regulamentar provisoriamente a guarda compartilhada de J.M.R.R., C.M.R.R. e H.M.R.R..M.A.G.M., com residência alternada entre os genitores de acordo com o calendário de fl. 32. As necessidades dos filhos comuns são presumidas (fls. 93/95). Para a fixação dos alimentos, de rigor seja observado o disposto no § 1º, do artigo 1.694, do Código Civil e, diante dos elementos constantes dos autos e à míngua de maiores informações acerca da condição econômica do alimentante além do holerite de fl. 66, arbitro os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do réu, desde a citação, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações, produtividade e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do F.G.T.S. e P.L.R. Revendo o posicionamento deste Juízo, tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias (Tema 192, STJ), mais o pagamento direto da mensalidade escolar dos filhos coautores. Expeça-se ofício para a empregadora para desconto em folha de pagamento (fl. 66), observando os dados informados à fl. 16, item "c". Indefiro os alimentos provisórios pretendidos pela coautora M., pois embora conte atualmente com 44 anos de idade (fl. 21) e esteja desempregada (fls. 27/29), verifica-se que a coautora e o réu contraíram matrimônio em 25/07/2009, divorciaram-se em maio de 2014 (fl. 25) e lavraram termo declaratório de união estável somente em 30/07/2024, sem informação quanto à data de início da referida união (fl. 30). Inexistem outros documentos hábeis a demonstrar o início da união estável seis meses após a decretação do divórcio, conforme argumenta a coautora na inicial (fl. 02). Cite-se o réu, por carta, para oferecer resposta no prazo de15 dias úteis, observado o disposto no artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, informem as partes a opção pelo "Juízo 100% Digital", fornecendo seus endereços eletrônicos, seus números de linhas telefônicas móveis e de seus advogados. Oportunamente, após efetivada a citação e a fim de evitar que atos processuais resultem frustrados, poderá ser designada audiência de conciliação nos termos do artigo 694 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosines Rolim (OAB 292893/SP), Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP) Processo 1003539-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. R. R. , J. M. R. R. , C. M. R. R. , H. M. R. R. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosines Rolim (OAB 292893/SP), Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP) Processo 1022331-02.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edison Oliva - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s) pesquisa(s) via SISBAJUD e INFOJUD, visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Vitor Telli Fioravanti 37498554801. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Carlos Batista (OAB 210245/SP), Isac Padilha Gonçalves (OAB 246357/SP), Rosines Rolim (OAB 292893/SP) Processo 1005020-19.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. T. dos S. M. - Reqdo: W. R. T. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do AR juntado às fls. 92.
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