Rosines Rolim
Rosines Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 292893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosines Rolim possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
ROSINES ROLIM
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000779-80.2015.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Cajamar - Apelante: Multimed Assistência Médica e Odontológica Ltda - Apelante: Município de Cajamar - Apelada: Ariana da Silva Shaer - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento ao recurso para anular a sentença, com determinação. V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA NA AUTORA. PROCEDIMENTO NÃO REALIZADO POR RECUSA DELA, QUE NÃO PERMITIU ANESTESIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO A COMUNICAÇÃO DA INTERCORRÊNCIA AO JUÍZO QUE EXPEDIU O ALVARÁ. ASSISTENTE SOCIAL QUE TRABALHAVA À ÉPOCA NO CASO DECLAROU QUE O JUÍZO FOI COMUNICADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. É NULA A SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUANDO ALEGADOS FATOS QUE EXIGEM APURAÇÃO EM INSTRUÇÃO, NOTADAMENTE POR PROVA ORAL. MEIO DE PROVA QUE FOI PLEITEADO E NÃO FOI DADA OPORTUNIDADE ÀS PARTES PARA PRODUZIR E QUE SE REVELA, EM TESE, PERTINENTE PARA ANÁLISE DO NEXO DE CAUSALIDADE E A SUPOSTA OMISSÃO OU FALTA DE OBSERVAÇÃO DO DEVER AO REALIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, O QUE CULMINOU EM NOVA GESTAÇÃO DA APELADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Steven Marklew Kerry (OAB: 246372/SP) - Carla Cristina Paschoalotte (OAB: 148168/SP) (Procurador) - Rosines Rolim (OAB: 292893/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Luiza Moda e Silva (OAB: 342148/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP), Rosines Rolim (OAB 292893/SP) Processo 1003539-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. R. R. , J. M. R. R. , C. M. R. R. , H. M. R. R. - Vistos. Fls. 87/92: recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se, inclusive a retificação do valor atribuído à causa junto ao SAJ. Vislumbrando celeridade processual providencie a Serventia a regularização do cadastro processual a fim de excluir os nomes dos filhos comuns como representantes legais e incluir o nome da genitora nessa condição. Considerando a cumulação de pedidos, remetam-se os autos à Central de Atendimento a fim de retificar a classe processual para "procedimento comum", mantendo-se o assunto. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com regulamentação de guarda e de regime de convivência e fixação de alimentos proposta por M.M.R.R., por si e representando os filhos comuns J., C. e H., em face de F.H.P.R.R., todos qualificados nos autos. Consta na inicial, em suma, que a coautora M. e o réu divorciaram-se em julho de 2014, no entanto seis meses depois reataram o relacionamento e passaram a conviver em união estável, sobrevindo separação de fato em outubro de 2024, quando o réu deixou o lar comum. A coautora, farmacêutica, afirma que deixou o mercado de trabalho em 2015 para cuidar do lar e dos filhos, enquanto o réu sempre custeou as despesas da família. Noticia que voltou ao mercado de trabalho entre janeiro e agosto de 2022 e começou a cursar pós-graduação no início de 2024, cuja mensalidade seria custeada pelo réu. Afirma que esse deixou de pagar as despesas do lar e contribui com R$ 1.500,00, mais vale alimentação entre R$ 300,00 e R$ 500,00, quantia insuficiente para cobrir as despesas da família, segundo alega. Informa que o réu exerce atividade profissional como engenheiro elétrico e auferi renda mensal aproximada de R$ 20.000,00. Requer, em caráter de urgência, fixação de alimentos provisórios em quantia não inferior a 40% dos rendimentos líquidos do réu, e não inferior a um salário-mínimo para cada filho, sendo 10% para cada filho e 10% para a genitora, mais mensalidade escolar pelo prazo mínimo de doze meses. Pugna pela regulamentação provisória da guarda compartilhada, com residência alternada, confirmando-se ao final. Instruíram a inicial os documentos de fls. 19/70, 93/114. O Ministério Público manifestou-se à fl. 74. Para o deferimento da tutela de urgência, necessária a comprovação dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, o que se verifica na hipótese em exame. Segundo consta na inicial, não há divergência entre as partes acerca da guarda compartilhada com residência alternada (fl. 12), o que já vem ocorrendo desde o "último mês" (fl. 03). Portanto, a fim de regularizar a situação fática defiro a tutela de urgência para regulamentar provisoriamente a guarda compartilhada de J.M.R.R., C.M.R.R. e H.M.R.R..M.A.G.M., com residência alternada entre os genitores de acordo com o calendário de fl. 32. As necessidades dos filhos comuns são presumidas (fls. 93/95). Para a fixação dos alimentos, de rigor seja observado o disposto no § 1º, do artigo 1.694, do Código Civil e, diante dos elementos constantes dos autos e à míngua de maiores informações acerca da condição econômica do alimentante além do holerite de fl. 66, arbitro os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do réu, desde a citação, com todas as vantagens inerentes ao cargo (bonificações, gratificações, produtividade e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos previstos em lei. Incidirá tal porcentagem, ainda, a títulos de alimentos, sobre o 13º salário, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do F.G.T.S. e P.L.R. Revendo o posicionamento deste Juízo, tal porcentagem também incidirá sobre o terço de férias (Tema 192, STJ), mais o pagamento direto da mensalidade escolar dos filhos coautores. Expeça-se ofício para a empregadora para desconto em folha de pagamento (fl. 66), observando os dados informados à fl. 16, item "c". Indefiro os alimentos provisórios pretendidos pela coautora M., pois embora conte atualmente com 44 anos de idade (fl. 21) e esteja desempregada (fls. 27/29), verifica-se que a coautora e o réu contraíram matrimônio em 25/07/2009, divorciaram-se em maio de 2014 (fl. 25) e lavraram termo declaratório de união estável somente em 30/07/2024, sem informação quanto à data de início da referida união (fl. 30). Inexistem outros documentos hábeis a demonstrar o início da união estável seis meses após a decretação do divórcio, conforme argumenta a coautora na inicial (fl. 02). Cite-se o réu, por carta, para oferecer resposta no prazo de15 dias úteis, observado o disposto no artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil. Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, informem as partes a opção pelo "Juízo 100% Digital", fornecendo seus endereços eletrônicos, seus números de linhas telefônicas móveis e de seus advogados. Oportunamente, após efetivada a citação e a fim de evitar que atos processuais resultem frustrados, poderá ser designada audiência de conciliação nos termos do artigo 694 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosines Rolim (OAB 292893/SP), Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP) Processo 1003539-08.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. M. R. R. , J. M. R. R. , C. M. R. R. , H. M. R. R. - No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosines Rolim (OAB 292893/SP), Valdete Iara Pinto Avila (OAB 366213/SP) Processo 1022331-02.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edison Oliva - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s) pesquisa(s) via SISBAJUD e INFOJUD, visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Vitor Telli Fioravanti 37498554801. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Carlos Batista (OAB 210245/SP), Isac Padilha Gonçalves (OAB 246357/SP), Rosines Rolim (OAB 292893/SP) Processo 1005020-19.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. T. dos S. M. - Reqdo: W. R. T. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do AR juntado às fls. 92.
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