Ana Paula Dario
Ana Paula Dario
Número da OAB:
OAB/SP 292968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Dario possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DARIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003557-81.2025.8.26.0428 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - T.S.S. - - F.C.D.S.S. - Vistos. Trata-se de início da fase de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão civil. INTIME-SE a parte executada por AR, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade fazê-lo. Cito em abono: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Recurso contra decisão que concedeu o benefício da justiça gratuita à agravada e determinou a intimação do agravante, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Patrimônio comum que permanece sob a administração exclusiva do agravante. Alimentos que até o presente momento não foram pagos. Benefício da justiça gratuita concedido à recorrida preservado. Execução de alimentos sob ameaça de prisão. Necessidade de intimação pessoal do executado (art. 528 caput do CPC). Executado já citado nos autos do processo em que foram fixados os alimentos. Intimação por correio suficiente para os fins a que se destina (arts. 77, IV e 274, par. único do CPC). Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2283629-53.2020.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2021; Data de Registro: 21/01/2021); (B) "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO (ART. 528, § 3º, DO CPC/2015) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECRETO DE PRISÃO, SOB O FUNDAMENTO DE SER NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Novo CPC que não trata mais a execução de alimentos como processo autônomo, mas como "cumprimento de sentença", contentando-se com a simples intimação do devedor Novo CPC que visa a acelerar o cumprimento de sentença e garantir a prestação jurisdicional de forma mais eficiente e traz como regra a intimação do devedor na pessoa de seu advogado (pelo diário da justiça) ou a sua intimação pessoal (por carta com aviso de recebimento) no caso de não possuir advogado constituído, nos termos do art. 513, § 2º, I e II Ademais, presume-se realizada a intimação no endereço constante nos autos, se a parte não atualizou seu endereço, nos termos do art. 513, §2º, II, § 3º e § 4º, do CPC Art. 274 do CPC/2015 que traz como regra a intimação da parte pelo correio, salvo disposição legal em sentido contrário Art. 528 do CPC que não apresenta qualquer ressalva quanto à aplicabilidade do art. 274 do mesmo Código Ao exigir a necessidade de "intimação pessoal" o art. 528 do CPC/2015 excepciona, apenas, a possibilidade de intimação do devedor na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, do CPC/2015) Possibilidade de regular prosseguimento da execução Presumida válida a intimação do devedor e constatada a inércia, de rigor o decreto de sua prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC/2015 Decisão reformada RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2242042-90.2016.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018). Na linha acima, desde logo, pontuo que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (art. 274, parágrafo único, NCPC), porquanto é obrigação do litigante atualizar seu endereço (art. 77, V, NCPC). No mais, registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita: (i) SERÁ decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º, do NCPC) em razão do débito das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta demanda e as que se vencerem no curso do processo (art. 527, § 3º, do NCPC); (ii) SERÁ encaminhado a protesto esta decisão, caso solicitado pela parte exequente (art. 528, § 1º, do NCPC). Pontuo, ademais, que o cumprimento da pena não isenta o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos os 3 (três) dias, MANIFESTE-SE a parte exequente, em 3 (três) dias, e, após, VISTA ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. INTIME-SE. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004885-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - J.F.M.S. - E.J.S. - Vistos. Cadastre-se o patrono para recebimento de futuras intimações. Int. - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004748-07.2023.8.26.0152 (processo principal 1003746-82.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.D. - P.R.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da proposta de acordo de fl. 168. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RAFAEL FELIPE PEREIRA BURILLI (OAB 446822/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003726-18.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paulo Shigueo - Antonio Firmino de Moraes - Vistos. Fls. 61-63: Homologo o acordo e defiro a suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. Satisfeita a obrigação o exequente deverá informar a este juízo para fins de baixa e extinção do presente feito. O silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção do processo. Caso não adimplida no prazo previsto, a execução retornará seu curso regular, tal como determina o artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011276-64.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.M. - - P.S.B. - - R.S.B.M. - Vistos. A fim de melhor aferir a competência deste juízo, em face da vedação legal de escolha aleatória de foro (art. 63, § 5.º do CPC), apresentem os requerentes comprovante de residência recente em seu nome (conta de água, luz, telefone ou cartão de crédito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que os documentos juntados às fls. 16/18 constam em nome de terceira pessoa. Em igual prazo, sob pena de indeferimento, emendem a inicial para: 1) informar a profissão da correquerente P.S.B; 2) acrescentar que a obrigação alimentar ajustada é no valor de 40% do salário mínimo nacional vigente ao tempo da prestação; 3) identificar sobre quais verbas deverá incidir a pensão alimentícia em caso de emprego formal e que o valor apurado não poderá ser inferior ao estabelecido para o caso de desemprego, hipótese em que deverá prevalecer este critério; 4) indicar os dados de uma conta bancária de titularidade da genitora para depósitos dos alimentos; 5) esclarecer se efetivamente o genitor exercerá seu direito de visitas em todos os finais de semana como consignado ou se não seria em finais de semana alternados; 6) corrigir o pedido indicado à fl. 05- item a, o qual não guarda relação com o objeto da ação; 7) atribuir valor à causa, o qual deverá corresponder à soma de 12 prestações alimentares. Finalmente, no mesmo prazo assinado de 15 dias, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresentem os genitores do menor, no prazo de 15 (quinze) dias: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isento); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Ou, alternativamente, recolham a taxa judiciária Regularizados, providencie a serventia a anotação do valor da causa no sistema informatizado e abra vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), NAOMI MARATEA (OAB 429815/SP), NAOMI MARATEA (OAB 429815/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023873-44.2009.8.26.0477 (477.01.2009.023873) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Danielly dos Santos Fragoso - Ana Maria Raquel Soares de Campos Ribeiro e outro - Arlene Menezes Cosmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Condomínio Edifício Costa Atlântica - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), GISLAINE MAGALHAES (OAB 92589/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017240-85.2007.8.26.0477 (477.01.2007.017240) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Manoel Primo de Sousa - Wladyr Vicenzetto - Vistos. Fl. 268: não mais é possível e, portanto, desde já, indefere-se expedição de ofícios pelo Poder Judiciário às mais diversas pessoas e órgãos, conquanto as pesquisas de endereços e de bens devam ser realizadas pela z. Serventia pelos tantos meios eletrônicos já à disposição do Juízo, observados princípios da eficiência, da efetividade e da razoável duração do processo, bem como da colaboração. Neste passo, insistindo a parte exequente sobre essas pesquisas, deverão ser realizadas por seus próprios meios: expeça-se alvará para pesquisa nos termos requeridos, com prazo de validade de 30 dias. Conforme os princípios já referidos, prosseguir-se-á regulamente nestes autos. A Lei Complementar nº 105/01 é clara sobre os casos excepcionais nos quais admite-se quebra do sigilo de dados bancários e, no seu artigo 1º, §§ 3º e 4º, estabelece quais são esses casos, com destaque para investigações criminais e troca de informações entre instituições bancárias para a proteção do sistema financeiro, sendo, por esses motivos legais criado o sistema SNIPER pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022. E, conforme sua criação, o SNIPER permite a quebra de sigilo de dados perante a Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). Logo, os dados habitualmente de interesse de credores obtidos via Sniper já são apurados por meios regulares de pesquisas, como os sistemas Infojud e Sisbacen. Tanto que, em regulamentação, o E. Tribunal de Justiça estabeleceu no Comunicado nº 680/22, item "3", que "Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." (grifos nossos). E sem haver nestes autos necessidade de apuração de infrações administrativas, comerciais e, menos ainda, indícios de que a outra parte seja proprietária de aviões ou aeronaves, reputa-se a medida executiva atípica inútil - sendo, portanto, indeferida. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento, com cálculo atualizado da dívida, que incluam abatimento de eventuais pagamentos e levantamentos parciais, mais especificação de outros meios executivos ainda pretendidos, com os recolhimentos pertinentes, salvo prévio deferimento de gratuidade. Na omissão, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, acompanhados de taxa de desarquivamento, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP)
Página 1 de 4
Próxima