Ana Paula Dario
Ana Paula Dario
Número da OAB:
OAB/SP 292968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DARIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003128-18.2024.8.26.0477 (processo principal 1000296-29.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Cannes - Izildinha Vidal - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000064-44.2025.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.E.R.S. - I.M.R. - Fls. 91-95: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, sobre o pagamento alegado, entendendo-se o silêncio como concordância com a quitação. Após, vista ao MP e venham conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), LAIZA APARECIDA DE FREITAS (OAB 487218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004885-79.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.S. - - J.F.M.S. - Vistos. Verifica-se a não incidência de taxa judiciária nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. O art. 1.699 do Código Civil exige tenha havido mudança da situação financeira para que se possa reclamar a majoração dos alimentos. O autor afirma que hoje precisa de valor superior para seu sustento e comprovou sua necessidade, tendo demonstrado diagnóstico de TEA além da cegueira bilateral. É bem verdade que não houve demonstração de melhora nas condições do requerido. Contudo, os valores pactuados a título de alimento no ano de 2020 estão aquém do mínimo convencional. Assim, concedo a tutela antecipada, pois há elementos que evidenciem a probabilidade do direito, tal como exige o art. 300 do Código de Processo Civil. Em razão disso, majoro os alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário, para o caso de trabalho formal e para 50% do salário mínimo, nos casos de desemprego ou emprego informal. No prazo de cinco dias deverá a parte autora apresentar dados bancários da representante do menor, e dados do empregador do réu, para envio de ofício para implantação ou adequação de desconto de alimentos. Deverá o autor, no mesmo prazo, esclarecer se os alimentos vem sendo descontados em folha de pagamento do réu. Nos termos do art. 5º, da Lei nº 5.478/68, designo audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará no dia 03 de setembro de 2025, às 14:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Pelo mesmo link-convite, ingressarão na audiência virtual, se o caso, as testemunhas das partes, cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas à audiência e a ciência quanto ao link-convite para acesso à audiência virtual. Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma telepresencial. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma telepresencial, conforme já agendado. Em caso de acolhimento de eventual oposição, a audiência será realizada de forma presencial, com participação de todos os envolvidos na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca (fase de conciliação) e, sendo eventualmente necessária oitiva de testemunhas, na sala de audiências desta Vara (fase de instrução). Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. As partes devem se apresentar com suas testemunhas (três no máximo) e advogado, importando a ausência do réu em confissão e revelia e a ausência do autor em extinção do processo. Caso não seja obtida a composição e houver interesse na oitiva de testemunhas, serão as partes, ato contínuo, encaminhadas à respectiva sala (virtual ou física) de audiência deste Juízo, para análise pelo Juízo quanto ao requerimento de oitiva de testemunhas e, se o caso, imediata oitiva das testemunhas apresentadas. Cientifique-se o réu que deverá apresentar até a audiência contestação escrita, por meio de advogado, sob pena de revelia. Em razão da implantação do sistema digital, a contestação deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência, em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. Atento ao disposto no art. 153 do Código de Processo Civil, e tendo em consideração o poder concedido no art. 139 do mesmo Código, determino seja esta decisão cumprida preferencialmente, a fim de que não se percam atos, ocupando inutilmente a pauta, causando demora e prejuízo às partes. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), MAYRA IZABELLE SOLANI (OAB 372271/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003990-52.2025.8.26.0477 (processo principal 1014829-37.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.V.L.A. - C.H.P.A. - VISTOS. Intime-se conforme constante as fls. 17/18. Int. - ADV: FERNANDA ROSÁRIO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 384793/SP), ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), ISAIAS RAMOS DA PAZ (OAB 271752/SP), LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004748-07.2023.8.26.0152 (processo principal 1003746-82.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.D. - P.R.S.S. - Vistos. Requeira a exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), RAFAEL FELIPE PEREIRA BURILLI (OAB 446822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002941-56.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Família - M.L.F.Q. - A.C.A.P. e outro - Vistos. Fls. 182/183: a requerida não comprovou a hipossuficiência financeira prevista no art. 98 do CPC. Observa-se nos documentos apresentados às fls. 184/321 que sua renda supera em muito o que recebe a maioria dos brasileiros. Somado a isso, as movimentações de quantias consideráveis em suas contas bancárias, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 175). Por estas razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado pela requerida e concedo prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, sob pena de extinção . Intime-se. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), JÉSSICA LEITE VALIDO CIPRIANO (OAB 452747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005811-62.2023.8.26.0477 (processo principal 1015880-73.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Tupiniquins - Rene Gomes de Siqueira - FLS. 133/135: CIÊNCIA AO EXEQUENTE DA JUNTADA DA PARCELA 3 DO PARCELAMENTO DA DÍVIDA. - ADV: ANA PAULA DARIO (OAB 292968/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)