Valmir Pereira Dos Santos

Valmir Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 293203

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 266
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006151-42.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Gabriel Mateus Estival - Vistos. Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012239-67.2023.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jairo Dagoberto Dias Guillen - Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE o pedido, para condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão, da parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, inclusive sobre os quinquênios, sexta-parte e RETP, tal como decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a vigência da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o ajuizamento da demanda coletiva. O valor das parcelas vencidas deve sofrer correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas, pelo IPCA-E, conforme julgamento do STF no Tema 810 de Repercussão Geral e do Tema Repetitivo 905 do STJ; os juros de mora correm desde a data da notificação da autoridade coatora do mandado de segurança (Tema Repetitivo 1.133 do STJ), com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09. Eventuais parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 serão atualizadas somente pela Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021. Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem honorários, no Juizado, nesta fase processual (artigo 55, parágrafo único, da Lei 9099/95). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações,utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia.FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas naguia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007771-93.2025.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Andrade, Pereira & Bezerra Sociedade de Advogados - (i) Vista à executada do pedido de expedição do ofício requisitório para eventual oposição, no prazo legal, nos termos do Comunicado 66/2024. Informo que os valores e demais dados fornecidos pelo exequente para fins de expedição do requisitório podem ser conferidos nos documentos categorizados como "outros documentos" (ii) Ciência ao exequente do início da tramitação do presente incidente. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002140-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - São Paulo - Requerente: Cesar Alexandre Januário Alves Cardeal - Requerido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Não conheceram do pedido, com juízo de adequação. V.U. - EMENTA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PLEITO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DE PARCELAS PRETÉRITAS RELATIVAS AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, NO PERÍODO DE 01/03/2013 À 15/01/2014. MATÉRIA JÁ UNIFORMIZADA EM DOIS INCIDENTES: "DIANTE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NOS TEMAS Nº 1056 DO STJ E 1119 DO STF, PODEM SER BENEFICIADOS PELA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, PROMOVIDO PELA AOMESP, ATUAL AMESP, TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO." (PUIL 0000003-18.2024.8.26.9021, REL. JURANDIR DE ABREU JÚNIOR, J. EM 05/11/2024.); "É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL." (PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061, REL. ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, J. EM 03/06/2025.). ACÓRDÃO DEU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SOB REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO DIREITO PERSEGUIDO, E ESTÁ EM DESCONFORMIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO, COM BAIXA PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014981-80.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo dos Santos Sancana - Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) devidas à parte autora, para todos os efeitos de direito, com os reflexos legais, tal como decidido no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, pelo período de 01/03/2013 a 14/01/2014, com correção monetária pelo IPCA-E desde quando devidas as parcelas, acrescidas de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir da notificação da autoridade impetrada no writ até 08/12/2021. A partir daí, unicamente pela Taxa Selic. Julgo Extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. O valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Observe a serventia que há pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s) a fls. 57. Providencie as anotações necessária junto ao SAJ, certificando-se.. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011265-46.2025.8.26.0576 (processo principal 1055007-41.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Vitor Alves Ferreira - Manifeste-se a parte CREDORA sobre a impugnação retro, em 15 dias. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015318-29.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Danilo Fransergio Barbosa - Certifico e dou fé que a Contestação retro é tempestiva. À réplica no prazo legal, manifestando-se, na mesma oportunidade, sobre eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002333-02.2025.8.26.0566/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Renato Jose Medeiros - Manifeste-se a parte credora sobre o(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) juntado(s) aos presentes autos. Caso o valor depositado não se refira à totalidade do crédito, deverá, na mesma oportunidade, informar a existência de eventual saldo remanescente, advertida de que, no silêncio, será presumida a satisfação integral da obrigação. ADVERTÊNCIA: Com a ampliação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, disponível à 6ª RAJ a partir de 16.09.2019, competirá aos peritos, defensores e advogados da parte interessada no levantamento de valores o preenchimento do formulário (disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O MLE será elaborado nos termos supra em relação a todos os depósitos judiciais realizados após 01.03.2017. Se a data da aplicação for anterior, a própria Serventia expedirá alvará judicial que será confeccionado nos mesmos termos do MLE. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP), ANDRADE, PEREIRA & BEZERRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12109/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000902-68.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Cesar Coletta Batistela - Vistos. Inexistindo convenção para audiência de conciliação, CITE-SE e INTIME-SE a reclamada , dos termos da ação e para contestar em 30 (trinta) dias. Havendo apresentação, com preliminares, intime-se o(a) reclamante para manifestação. Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso. Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto. Int. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003445-86.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Razzino - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - INCLUSÃO DE 100% DE SEU VALOR NO VENCIMENTO BÁSICO, COM REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS VERBAS DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N.º 1001391-23.2014.8.26.0053, CUJA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ABRANGE TODOS OS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO, “INDEPENDENTEMENTE DO CARGO OU PATENTE QUE OSTENTEM, E SEM NECESSIDADE DE INTEGRAREM RELAÇÃO QUE INSTRUIU OS AUTOS OU SEREM PREVIAMENTE FILIADOS À REFERIDA ASSOCIAÇÃO” (PUIL N.º 0000003-18.2024.8.26.9021) - REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS RELATIVAS AO PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - PEDIDO NA AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2111455-33.2023.8.26.0000 QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE - PRECEDENTES DESTA TURMA NECESSIDADE, PORÉM, DE ATENTAR À ABSORÇÃO DESSA VERBA INCORPORADA PELAS REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS OCORRIDAS A PARTIR DA LCE 1216, DE 31.10.2013, SOB PENA DE AFRONTA AO TEMA 24 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA QUE SEJA OBSERVADA ESSA ABSORÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Valmir Pereira dos Santos (OAB: 293203/SP) - Luiz Alberto Andrade de Almeida (OAB: 420995/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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