Anderson Roberto Daniel

Anderson Roberto Daniel

Número da OAB: OAB/SP 293376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 208
Tribunais: TJGO, TJSP, TRF3
Nome: ANDERSON ROBERTO DANIEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015455-17.2024.8.26.0405 (processo principal 1016983-11.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Quitação - Marco Antonio Cruz - - Luana Caroline Berchor de Mello Cruz - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzr Construtora Ltda. - - Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. Proceda-se com a(s) pesquisa(s), abaixo enumeradas, visando a localização de BENS : RENAJUD INFOJUD Com o resultado das pesquisas, disponibilize-o nos autos, observando-se o sigilo quanto às informações de cunho fiscal e bancário e intimem-se as partes interessadas por ato ordinatório para requerimentos em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031267-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1092709-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gerson Fortini - HZM Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas de satisfação" da Lei 11.608/2003. Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN. Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor. Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016625-16.2019.4.03.6183 SUCEDIDO: MARCORELI DE ASSIS RODRIGUES EXEQUENTE: CLEUNICE NERES DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ROBERTO DANIEL - SP293376 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o(s) extrato(s) que comprova(m) que o INSS efetuou a implantação/revisão do benefício, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informando se o valor implantado está correto, ressaltando-se, que o SILÊNCIO IMPLICARÁ A CONCORDÂNCIA DA PARTE COM A REFERIDA RMI/RMA, não cabendo discussões posteriores acerca do valor implantado. Ressalte-se que, caso o exequente discorde do valor da RMI/RMA, deverá apresentar os cálculos dos valores que entender devidos. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, deverá, ainda, informar SE CONCORDA COM A EXECUÇÃO INVERTIDA dos valores atrasados, a serem apresentados, oportunamente, pelo INSS. É importante ressaltar, ademais, que a inversão do procedimento de execução, conforme adotado por este juízo, é uma das medidas introduzidas que visam à celeridade processual. Vale destacar que o bom resultado que tal procedimento tem apresentado, nos últimos anos, somente está sendo alcançado em virtude da concordância da autarquia previdenciária em nos atender, por meio de um procedimento que, embora regular, não é o previsto pelo Código de Processo Civil para execução contra a Fazenda Pública. NA AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA com a execução invertida, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigo 535, CPC), permitindo, à autarquia, lembrando, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha sido citada para pagamento pelo meio processual adequado, vale dizer, Impugnação à Execução. Nesse caso, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. Saliento que os cálculos deverão estar de acordo com o § 1.º do art. 22 da Resolução CNJ n.º 303/2019, sendo obrigatória a separação e identificação, nos cálculos, dos juros simples e juros SELIC. Intime-se somente a parte exequente. Cumpra-se São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014922-58.2024.8.26.0405 (processo principal 1017768-70.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lourdes Guedes Pereira - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzr Construtora Ltda - - Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Após intimação da parte autora para apresentação dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, deixou este transcorrer seu prazo in albis, conforme certidão retro, assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092789-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Marcelo Jaguszewski - 9. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão de Hzm Construtora e Incorporadora Ltda em face de Marcelo Jaguszewski e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem honorários advocatícios da parte ré, os quais, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 20% do valor da causa, conforme artigo 85 §2º do CPC. Ao réu é também devida a multa por litigância de má-fé, supra exposta. Consigno, para fins do artigo 489, §1º, IV do Código de Processo Civil, que as demais teses veiculadas pelas partes são incompatíveis com a fundamentação supra e inaptas a alterar a decisão ora proferida. Bem por isso, a interposição de embargos declaratórios com finalidade única de modificação do teor desta decisão ou majoração da verba honorária poderá ensejar multa na forma do artigo 80 e 1.026, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de novo despacho. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004793-19.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Hzm Construtora e Incorporadora Ltda. - Apelado: Ademir Borges Bonfim - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INSURGÊNCIA DA AUTORA DESACOLHIMENTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 252 DO RITJSP INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DA RESPONSABILIDADE DO RÉU COM BASE EM DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR INTERNA, DA QUAL A AUTORA NÃO PARTICIPOU DELIBERAÇÃO ASSEMBLEAR QUE NÃO POSSUI EFICÁCIA VINCULANTE EM RELAÇÃO À AUTORA, POR TER SIDO CELEBRADA EXCLUSIVAMENTE ENTRE O RÉU E A ASSOCIAÇÃO AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE LEGAL OU CONTRATUAL PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENVOLVENDO A MESMA AUTORA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anderson Roberto Daniel (OAB: 293376/SP) - Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB: 276825/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012237-67.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Anderson Roberto Daniel - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015840-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia. O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ). No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007583-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Associação dos Cooperativados Contemplados e Moradores do Conjunto Residencial Parque Eldorado I - - Omar Demétrios de Oliveira - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora na petição inicial. Condena-se a parte autora nas custas e despesas processuais, bem assim nos honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (apreciação equitativa) (Código de Processo Civil, art. 85, §8º). Publique-se e intimem-se. Osasco-SP, 1 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), SHIRLEY MEDEIROS LAURINDO (OAB 435922/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111904-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada retro. Do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
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