Theo Endrigo Gonçalves
Theo Endrigo Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 293479
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
THEO ENDRIGO GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003917-76.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FABIO FRANCISCO BRAGA, SURIAN REGINA NATIVIDADE SIQUEIRA BRAGA Advogado do(a) AUTOR: THEO ENDRIGO GONCALVES - SP293479 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Aprecio os embargos de declaração opostos no ID 362175662. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença ID 361520185, alegando-se a existência de vício de omissão, pois a sustenta que não houve citação válida e, portanto não poderia ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, bem como que o valor é desproporcional ao trabalho executado pelo advogado da parte ré. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição, ou ainda, esclarecer obscuridade que tenha incorrido o julgado, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Assim, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dos vícios ensejadores de retificação do julgado. Inicialmente é importante registrar que, como dito, o recurso de embargos de declaração caracteriza-se como instrumento a ser manejado nos casos em que o julgado apresenta erro material, omissão, contradição ou obscuridade no que toca à substância do pedido e não necessariamente no que se refere a toda argumentação trazida por qualquer das partes. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão embargada restou suficientemente clara e fundamentada, concluindo que a citação válida ocorreu antes do pedido de desistência, portanto, qualquer vício ensejador de reforma pela via dos embargos de declaração. Da simples consulta da aba expedientes observa-se: "Citação (43206918) - Prioridade: Normal - ID do documento (355437933) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Expediente também enviado para o Domicílio Eletrônico Nacional Representante: Departamento Jurídico - Caixa Econômica Federal Expedição eletrônica (25/02/2025 18:00:04) Usuário Domicílio Eletrônico registrou ciência em 04/03/2025 09:17:04 Prazo: 15 dias" Em que pese o erro material, uma vez que constou que a citação ocorreu em 06/03/2025, a citação válida aperfeiçoou-se antes do pedido de desistência. Por sua vez, afirma a embargante a desproporcionalidade entre o trabalho executado e o valor dos honorários sucumbenciais, no entanto, os referidos honorários foram fixados no menor valor autorizado pelo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De todo o fundamentado nas petições, o que se vê é que a parte requerente insurge-se contra o próprio mérito da decisão, sendo forçoso concluir que o que se busca é a alteração do quanto decidido, não sendo possível, porquanto, como é cediço, até mesmo os embargos declaratórios, se tal peça processual fosse, não possuem o efeito infringente do julgado, o que deveria ser buscado na via recursal apropriada. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e REJEITO-OS, de ofício corrijo erro material para constar que a data do aperfeiçoamento da citação ocorreu em 04/03/2025, mantendo, na íntegra, a decisão embargada, tal como lançada. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002745-28.2025.8.26.0405 (processo principal 1126207-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Patricia Yanikian Portella - Bradesco Saúde S. A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição retro, no prazo legal. - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048500-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J&f Comércio e Podologia Ltda - Vistos. 1)Trata-se de pedido liminar objetivando " Que seja concedida liminarmente, inaudita altera parte, a tutela de urgência, para: (I) que seja declarada a inexigibilidade e abusividade das cobranças à título de aviso prévio e multa contratual pela requerida; (II) que seja determinada a rescisão imediata do contrato junto a operadora na data em que foi solicitada pela autora; (III) que seja determinada a não inclusão/exclusão do nome da requerente nos órgãos de proteção de crédito. ". Diante da probabilidade do direito da parte requerente, tendo em vista o narrado na petição inicial, evidenciando a cobrança indevida, assim como do risco de dano irreparável, por conta das restrições creditícias decorrentes de eventual do apontamento desabonador, defiro o pedido liminar, determinando se abstenha a parte ré de levar a efeito a cobrança das faturas vencidas e vincendas em desfavor da parte autora no que toca ao plano de saúde resilido, ficando, igualmente, obstada de inseri-la em cadastros de inadimplentes, sob pena de incidência de multa no montante de R$5.000,00, a ser constrita por meio do sistema SISBAJUD, por cada violação. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício, cabendo à parte autora seu encaminhamento, a fim de comunicar o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Amil Assistência Médica Internacional S/A, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048500-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J&f Comércio e Podologia Ltda - Vistos. 1)Trata-se de pedido liminar objetivando " Que seja concedida liminarmente, inaudita altera parte, a tutela de urgência, para: (I) que seja declarada a inexigibilidade e abusividade das cobranças à título de aviso prévio e multa contratual pela requerida; (II) que seja determinada a rescisão imediata do contrato junto a operadora na data em que foi solicitada pela autora; (III) que seja determinada a não inclusão/exclusão do nome da requerente nos órgãos de proteção de crédito. ". Diante da probabilidade do direito da parte requerente, tendo em vista o narrado na petição inicial, evidenciando a cobrança indevida, assim como do risco de dano irreparável, por conta das restrições creditícias decorrentes de eventual do apontamento desabonador, defiro o pedido liminar, determinando se abstenha a parte ré de levar a efeito a cobrança das faturas vencidas e vincendas em desfavor da parte autora no que toca ao plano de saúde resilido, ficando, igualmente, obstada de inseri-la em cadastros de inadimplentes, sob pena de incidência de multa no montante de R$5.000,00, a ser constrita por meio do sistema SISBAJUD, por cada violação. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício, cabendo à parte autora seu encaminhamento, a fim de comunicar o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando, por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, Amil Assistência Médica Internacional S/A, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1009141-56.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro Regional de Pinheiros; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009141-56.2024.8.26.0011; Seguro; Apelante: Denis Paton; Advogado: Theo Endrigo Gonçalves (OAB: 293479/SP); Apelado: Caixa Seguradora S/A; Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP); Apelado: Youse Seguradora S/A; Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000959-59.2023.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.S.N. - - T.S.O. - I.S.C.M.S.R.P.Q. - - F.A.S. - - R.V.C. - - A.A. - - G.A.M.C. - - J.E.C. e outros - Vistos. Providencie a Serventia o encaminhamento destes autos para o SubFluxo da Fazenda Pública. Após, cumpra a Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 1.265-1.279, in fine. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP), RICARDO FUCCHI (OAB 352307/SP), HESROM LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 370384/SP), SIDNEI FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 408787/SP), THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), DECIO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 115636/SP), LORENZO PERONDI CARLINO (OAB 465003/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), ROGERIO LUIZ CARLINO (OAB 115818/SP), SIDNEI FERNANDO DE ALMEIDA (OAB 408787/SP), HESROM LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 370384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007847-55.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1022146-71.2021.8.26.0005) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Gonzaga da Silva - A L da Silva Automoveis - - Itaú Unibanco S.A. - - Marcelo Ferreira e outro - Vistos. I - Diante da defesa apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. II - Sem prejuízo e em igual prazo, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. III - Após, conclusos para saneador ou sentença. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), THIAGO BRAGA GANYMEDES COSTA (OAB 328040/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162616-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bradesco Saúde S/A - Agravado: Francisco Sorrentino Neto - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEIRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ AUTORIZE E CUSTEIE TRATAMENTO EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00, LIMITADA A 30 DIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE E DO PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR E CUSTEAR O TRATAMENTO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIRO PRAZO DE 24 HORAS É SUFICIENTE PARA QUE UMA EMPRESA DE GRANDE PORTE AUTORIZE O TRATAMENTO, CONSIDERANDO A DISPONIBILIDADE DE PRESTADORES DE SERVIÇOS.O VALOR DA ASTREINTE, EMBORA ELEVADO, É ADEQUADO PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EVITANDO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA CONCEDIDA.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: A FIXAÇÃO DE ASTREINTE ELEVADA É JUSTIFICADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO CÉLERE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE EM QUESTÕES DE SAÚDE.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Theo Endrigo Gonçalves (OAB: 293479/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1009141-56.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009141-56.2024.8.26.0011; Assunto: Seguro; Apelante: Denis Paton; Advogado: Theo Endrigo Gonçalves (OAB: 293479/SP); Apelado: Caixa Seguradora S/A e outro; Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001608-15.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Irismar Sachs - Unimed Ferj - Unimed do Estado do Rio de Janeiro Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (arts. 350 e 351 do CPC). - ADV: THEO ENDRIGO GONÇALVES (OAB 293479/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)