Wirley Weiler
Wirley Weiler
Número da OAB:
OAB/SP 293487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wirley Weiler possui 62 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TRT1, TRT2
Nome:
WIRLEY WEILER
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1001412-22.2017.5.02.0373 RECLAMANTE: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA RECLAMADO: P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI E OUTROS (4) Edital de Leilão Judicial Unificado 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP Processo nº 1001412-22.2017.5.02.0373 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 13/11/2025, às 11:08 horas, através do portal do leiloeiro Cleber Cardoso Pereira - www.clebercardosoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: FRANCISCO ANDRADE DE SOUSA, CPF: 352.389.173-68, exequente, e P.A.S. - PAINT ANTICORROSIVE SYSTEM EIRELI, CNPJ: 01.572.036/0001-02; FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ: 23.274.194/0001-19; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01; ARTHUR SECKLER NETO, CPF: 063.723.798-64; MARIA SECHLER ENDO, CPF: 568.888.648-04, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 211.356 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 085.105.0325-7. DESCRIÇÃO: Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do apartamento tipo nº 54, localizado no 5º andar do Edifício Ádria Brooklin, situado na Avenida Padre Antônio José dos Santos, nº 102, no Bairro Brooklin Paulista, 30º Subdistrito, Ibirapuera, com a área privativa de 70,8800m², a área comum de 43,0580m², e a área total de 113,9380m², equivalente a uma fração ideal de 0,012984000 no terreno e nas partes de propridade e uso comum do condomínio; com direito de usar 01 (uma) vaga em lugar individual e indeterminado para estacionamento na garagem comum localizada nos subsolos e andar térreo do edifício, cuja utilização será com auxílio de manobrista/garagista; e, ainda, de 01 depósito localizado nos subsolos. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 177.331,70 em 22/05/2025 - os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021). 3) Há indisponibilidade. 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 9af6159), “Consigne-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. Fica, desde já, determinada a ISENÇÃO do arrematante quanto ao débitos tributários incidentes sobre o imóvel, inscritos ou não em dívida ativa, em obediência aos termos do artigo 1º, parágrafo 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, deste Tribunal”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Local dos bens: Av. Padre Antônio dos Santos, nº 102, apto 54, Cidade Monções, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: juridico01@clebercardosoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SECHLER ENDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0103400-11.2009.5.02.0462 RECLAMANTE: ROSELANE ROSA RECLAMADO: ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Em cumprimento ao v. Acórdão de #id:d2c4fdc, determino a penhora das Permissões de Lavra Garimpeira abaixo relacionadas, concedidas à executada ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES, valendo a presente decisão como TERMO DE PENHORA, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. 48412.867291/2013-26 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro;48412.867292/2013-71 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro;48412.867293/2013-15 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro. 3. Considerando que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperium, nomeio para exercício de tal encargo a executada ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES, CPF: 01.421.605/0001-19. 4. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO destinado à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), determinando que seja realizado o registro das referidas penhoras nos cadastros de tais permissões e requerendo informações sobre a localização das respectivas jazidas, devendo este documento ser enviado ao Gabinete da Gerência Regional de Mato Grosso da referida agência, por meio do endereço eletrônico informado no documento de #id:82bf23b - anm.mt@anm.gov.br. 5. Cumprido, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Várzea Grande-MT para que seja realizada a avaliação das permissões penhoradas. 6. Por fim, intime-se a parte exequente para tomar ciências das diligências de #id:ad6a29a e #id:be66df3. 7. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSELANE ROSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0103400-11.2009.5.02.0462 RECLAMANTE: ROSELANE ROSA RECLAMADO: ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23e58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 04 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO 1. Vistos etc. 2. Em cumprimento ao v. Acórdão de #id:d2c4fdc, determino a penhora das Permissões de Lavra Garimpeira abaixo relacionadas, concedidas à executada ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES, valendo a presente decisão como TERMO DE PENHORA, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. 48412.867291/2013-26 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro;48412.867292/2013-71 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro;48412.867293/2013-15 - Permissão de Lavra Garimpeira válida até abril 2026, Poconé (MT) minério de ouro. 3. Considerando que as funções de depositário são de direito público, não havendo exigência legal para assinatura do auto, no exercício do jus imperium, nomeio para exercício de tal encargo a executada ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES, CPF: 01.421.605/0001-19. 4. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO destinado à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM), determinando que seja realizado o registro das referidas penhoras nos cadastros de tais permissões e requerendo informações sobre a localização das respectivas jazidas, devendo este documento ser enviado ao Gabinete da Gerência Regional de Mato Grosso da referida agência, por meio do endereço eletrônico informado no documento de #id:82bf23b - anm.mt@anm.gov.br. 5. Cumprido, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Várzea Grande-MT para que seja realizada a avaliação das permissões penhoradas. 6. Por fim, intime-se a parte exequente para tomar ciências das diligências de #id:ad6a29a e #id:be66df3. 7. Intimem-se. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - C.G. EMPRESA JORNALISTICA LTDA - JOSE CARLOS CARAMORI ALVES - EMPRESA JORNALISTICA CORREIO DE NOTICIAS LTDA - ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001060-51.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: ADRIANA FERES RECLAMADO: MCA MOVEIS E DECORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99cd58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da reclamante às fls. 531/536 (ID. 19bcc26), em 25/06/2025, e o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, DEFIRO, em parte, o requerido, determinando a PENHORA do veículo da marca/modelo VW/EXPRESS 4X2, de placas GJW2F88, chassi 9535PFTE8MR114126, ano/modelo 2020/2021, de propriedade da executada MCA MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI, no seguinte endereço: R ELEONORA CINTRA, N° 00348, , JD A FRANCO - SÃO PAULO - SP, CEP: 03337-000. Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido via Central de Mandados. Fica INDEFERIDO o pedido de alteração da restrição/bloqueio judicial de transferência para circulação, considerando que a medida nenhuma efetividade adicional traria à execução. Ademais, imprescindível a avaliação do bem para eventual alienação em hasta pública/leilão. INDEFIRO, também, a penhora por termo nos autos, considerando que, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, no caso de veículos, necessário a existência de certidão que ateste a sua existência, o que não há nos autos. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001060-51.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: ADRIANA FERES RECLAMADO: MCA MOVEIS E DECORACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99cd58 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da reclamante às fls. 531/536 (ID. 19bcc26), em 25/06/2025, e o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, DEFIRO, em parte, o requerido, determinando a PENHORA do veículo da marca/modelo VW/EXPRESS 4X2, de placas GJW2F88, chassi 9535PFTE8MR114126, ano/modelo 2020/2021, de propriedade da executada MCA MÓVEIS E DECORAÇÕES EIRELI, no seguinte endereço: R ELEONORA CINTRA, N° 00348, , JD A FRANCO - SÃO PAULO - SP, CEP: 03337-000. Expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido via Central de Mandados. Fica INDEFERIDO o pedido de alteração da restrição/bloqueio judicial de transferência para circulação, considerando que a medida nenhuma efetividade adicional traria à execução. Ademais, imprescindível a avaliação do bem para eventual alienação em hasta pública/leilão. INDEFIRO, também, a penhora por termo nos autos, considerando que, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, no caso de veículos, necessário a existência de certidão que ateste a sua existência, o que não há nos autos. Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MCA MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000307-48.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: LUCIANA FILOMENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd3387 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDREIA CAVALCANTE DE MELO Vistos, etc. #id:5368cf6: Atente-se o exequente ao disposto no art 7º § 1º do ATO GP/CR Nº 02/2020 a seguir transcrito: Art. 7º Antes de expedir o mandado, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá consultar a existência de pesquisa patrimonial já realizada em face dos mesmos executados, evitando-se a repetição das mesmas diligências. § 1º Realizada a pesquisa patrimonial, a certidão do Oficial de Justiça terá validade de 12 (doze) meses e os mandados expedidos dentro do prazo de validade deverão ser devolvidos às unidades de origem para que aproveitem a pesquisa já realizada. Na hipótese temos que foi expedida ordem de pesquisa patrimonial ao Id 5b84533 em 06/09/024, a qual, consoante provimento supra, encontra-se válida. Indique o(a) exequente, no prazo de até 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), meios específicos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, observando as providências já aviadas, sob pena de extinção pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A petição deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada do cálculo atualizado da execução - dispensado se houver conta atualizada recente, considerando todas as parcelas (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, etc), bem como eventuais valores soerguidos nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé (art. 80, incisos, e 81 do CPC). Manifestações com pedidos genéricos, sem indicação de matrícula (no caso de penhora de imóveis), endereço, CEP e e-mail para diligência, bem como desacompanhadas do cálculo atualizado NÃO SERÃO DESPACHADAS, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) Por fim, solicita-se, no momento do protocolo, a observância ao correto enquadramento do "tipo de petição" e "descrição", conforme exemplos: Tipo de petição: ManifestaçãoDescrição: Indicar meiosTipo de petição: Incidente de Desconsideração da Personalidade JurídicaDescrição: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FILOMENA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001492-75.2022.5.02.0610 RECLAMANTE: JULIANA CRISTINA GOMES RECLAMADO: J&M NOVA IMPERIAL PANIFICADORA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA o(a) EXECUTADO(A): J&M NOVA IMPERIAL PANIFICADORA LTDA, CNPJ: 32.179.922/0001-02; RAPHAEL MARTINS HIRANO, CPF: 304.558.908-11, Processo PJe-JT nº 1001492-75.2022.5.02.0610, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JULIANA CRISTINA GOMES, contra RECLAMADO: J&M NOVA IMPERIAL PANIFICADORA LTDA e outros (1) e outros, acerca da decisão que julgou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Id. 1b8e591, a qual poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a chave de acesso: 25070211474855000000408240036. INTIMA ainda o(a) executado(a) para pagar, em 48 horas (art. 880 da CLT), a dívida objeto da presente execução, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LEILA MARIA DE SAMPAIO ARAGAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL MARTINS HIRANO