Karla Fernanda Da Silva
Karla Fernanda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 293572
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
KARLA FERNANDA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001475-14.2023.8.26.0445 (processo principal 1003268-05.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.K.G. - - E.Y.E.K.G. - - B.R.E.K.G. - - J.Y.E.K.G. - R.O.G. - Pp. 125/126: oficie-se a empresa Dulong (pp. 113/114) antiga empregadora do executado, para que informe os vencimentos e verbas rescisórias pagas ao executado de abril de 2023 até o seu desligamento, 14/09/2024. Pp. 131/132: oficie-se a atual empregadora do executado para que proceda aos descontos referentes à pensão alimentícia. Pp. 134/145: trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença fundamentado em excesso de execução, afirmando o executado não ter a exequente em seus cálculos abatido os valores por ele pagos a ela diretamente ou levantados nestes autos. Requer a concessão da gratuidade, a retificação dos cálculos da parte exequente, sem o qual pleiteia não seja deferido bloqueio de valores. Rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que, além de intempestiva, o executado não apontou o valor que entende devido, não apresentando demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado (CPC, art. 525, § 4º e § 5º). Pp. 146/8147: acolho a renúncia da advogada do executado, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao sistema. P. 151: com a vinda da resposta ao oficio a ser expedido para a empresa Dulong, acima deferido, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo atualizada do débito, nela considerando eventuais pagamentos feitos pelo executado diretamente a ela, bem como os levantamento de valores já efetuados neste feito. Pp. 177/178: providencie a serventia a exclusão do nome do advogado no sistema. Pp. 153/173: intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que tenha ciência do bloqueio de valores e, querendo, manifeste-se nos termos do art. 854, § 3º do CPC. No silêncio, providencie a serventia a transferência dos valores para uma conta judicial, ficando desde já deferida a expedição de mandado em favor do credor para levantamento do valor. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), PRISCILA ARAUJO ZANETTI (OAB 284279/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001116-13.2024.8.26.0445 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Tutela de Urgência - T.A.M.A.S. - Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante, para que compareça à perícia agendada para o dia 08/10/2025, às 10:04, na Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquarius, Cep. 12.246-260, São José do Campos. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000923-98.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté EXEQUENTE: CYNTIA MARIA DOS REIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GERMANO JOSE DE SALES - SP244154, KARLA FERNANDA DA SILVA - SP293572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 112, de 04 de agosto de 2022, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “ Vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Central Unificada de Cálculos Judicias da Seção Judiciária de São Paulo-CECALC. Na concordância ou no silêncio, será(ão) expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s). Em caso de impugnação ou pedido de destacamento não analisado, remetam-se os autos à conclusão.” TAUBATÉ, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000468-04.2022.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: João Bosco Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Antonio Moliterno - "Converteram o julgamento em diligência. V.U." - APELAÇÃO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.ACIDENTE DO TRABALHO. FRENTISTA. MALES NA COLUNA. DÚVIDAS SOBRE A INCAPACIDADE LABORATIVA E O NEXO CAUSAL. NECESSIDADE NOVA PERÍCIA MÉDICA E VISTORIA NA EMPREGADORA.JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. - Advs: Germano Jose de Sales (OAB: 244154/SP) - Karla Fernanda da Silva (OAB: 293572/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002831-56.2025.8.26.0445 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Medidas de proteção - A.B.M. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por A.B.M., representada por sua genitora ANA CAROLINA MOREIRA, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que seja compelida a disponibilizar acompanhante especializado para auxiliar a requerente nas atividades escolares, tendo em vista, que é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 2, e, por conta disso, a autora necessita de acompanhamento especializado por um Professor de Apoio, para viabilizar sua participação e aproveitamento nas atividades escolares (01/06). A inicial veio instruída com os documentos de fls. 07/24. O Ministério Público, em manifestação de fls. 28/38, requereu diligências. A r. decisão de fls. 39/40 indeferiu o pedido liminar. Contestação encartada às fls. 61/88. Em fls. 106/107, o Município prestou esclarecimentos informando que a requerente era aluna matriculada em escola Municipal, ocasião em que frequentava sala de recursos, opinando pela necessidade de profissional de apoio de maneira exclusiva e integral para que possa obter êxito em sua aprendizagem. Diante documentação juntada aos autos, entendo que é caso de DEFERIMENTO da liminar. Com efeito, o relatório de fls. 106/107 é claro ao destacar que "a estudante necessita de um profissional de apoio de maneira exclusiva e integral, para que consiga acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, respeitando suas necessidades e garantindo-lhe a educação de maneira justa e igualitária". Em que pese a requerida ainda não ter se apresentado suas informações, a documentação apresentada inicialmente e a trazida pelo Município, demonstram, sem sombra de dúvida, a necessidade do acompanhamento do autor, por Profissional de Apoio, como era, quando estudava em instituição de ensino da rede municipal. Inclusive, da leitura desse documento, é de se concluir que a falta de profissional de apoio pode acarretar um descréscimo no desenvolvimento escolar do autor, que pode se refletir em outros aspectos da sua personalidade, o que impõe a imediata intervenção judicial, sob pena de violação do princípío da vedação ao retrocesso. Nesse sentido, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal: "O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em consequência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar mediante supressão total ou parcial os direitos sociais já concretizados (STF, ARE 639.337 AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. em 23/08/2011)". Ademais, o direito é reconhecido, amplamente, tanto na Constituição Federal, no seu artigo 227, como no Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 27, "caput" e parágrafo único e 28, XVII). No âmbito estadual, o Decreto 67.635/2023 também assegura esse direito. De outro lado, o risco de dano irreparável é evidente, já que o aprendizado e convívio social do(a) menor estão prejudicados. Portanto, suficientemente demonstrado até aqui a necessidade de profissional capacitado de apoio escolar. Ante o exposto, CONCEDO a liminar para determinar que o ente público disponibilize, no prazo de 05 (cinco) dias, o profissional capacitado de apoio escolar, nos termos requeridos, para assistir o requerente durante as atividades acadêmicas ministradas pela escola estadual onde matriculado, contudo destaco que o profissional não será exclusivo, podendo auxiliar também outros alunos que se encontrem na mesma escola e em condições semelhantes às dele. Fixo, desde já, multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Intime-se a requerida acerca da liminar. Sem prejuízo, esclareçam as partes o quanto requerido pela i. Membra do Ministério Público. Intimem-se. No mais, certifique-se o decurso do prazo para réplica. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005721-36.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - R.M.S. - Vistos. Intime-se o requerente e seus representantes legais, para que compareçam à perícia designada pelo IMESC, no dia 03/12/2025 às 11h07min, no local indicado e com as advertências constantes do ofício de fls. 148. Advirta-se ainda que, caso haja necessidade de transporte para realização da perícia, o(a) representante legal do requerente, deverá comparecer ao Setor de agendamento de transporte da Secretaria de Saúde, localizado na Rua Major José dos Santos Moreira, nº 615, apresentando a guia de marcação do procedimento, RG, CPF, comprovante de endereço e cartão do SUS. Intime-se. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000579-17.2024.8.26.0445 (apensado ao processo 1004229-09.2023.8.26.0445) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Merkson James Bezerra - Condomínio Recanto do Sol - Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005185-35.2017.8.26.0445 - Usucapião - Usufruto - Marcos Lourenço dos Santos - - Maria Auxiliadora Pereira dos Santos - Manifestar a parte autora em relação ao resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) via sistema(s) informatizado(s). Prazo de 05 dias. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000997-60.2021.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté SUCEDIDO: HOMERO FERREIRA DE SOUZA SUCESSOR: FATIMA APARECIDA AUGUSTO DE SOUZA Advogados do(a) SUCEDIDO: GERMANO JOSE DE SALES - SP244154, KARLA FERNANDA DA SILVA - SP293572 Advogado do(a) SUCESSOR: KARLA FERNANDA DA SILVA - SP293572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O / O F Í C I O Oficie-se à CEF para que promova a liberação dos valores depositados em nome do autor falecido HOMERO FERREIRA DE SOUZA referentes ao pagamento da RPV n. 20240188049 (extrato em anexo) nos presentes autos no prazo de 10 dias, a serem levantados pela herdeira habilitada FATIMA APARECIDA AUGUSTO DE SOUZA, conforme os dados abaixo: Dados do depósito: Conta 1181005140762638 Valor a ser levantado: Total Dados do beneficiário ou para transferência: FATIMA APARECIDA AUGUSTO DE SOUZA - CPF: 290.883.928-89 (SUCESSORA) Decorrido o prazo, deverá a parte autora para comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal), que deverá estar munida de documento de identidade e CPF, a fim de que realize o mencionado levantamento bancário, informando sua realização nos autos. Após, em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho como ofício. O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJE ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam No campo "CODIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS" utilizar o seguinte código: dfa866b6-2e64-4ddd-8169-cfdfeee3eeea Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2076496-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: L. C. F. - Agravado: D. M. de J. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO, QUE DETERMINOU A PARTILHA DAS DÍVIDAS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FIRMADOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A QUITAÇÃO DURANTE A CONVIVÊNCIA DO CASAL. PEDIDO REEMBOLSO REFERENTE À VENDA DAS CABEÇAS DE GADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A VENDA DOS ANIMAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Nazareth Alcarpe (OAB: 416724/SP) - Iandara Salgado Ribeiro dos Santos (OAB: 413028/SP) - Karla Fernanda da Silva (OAB: 293572/SP) - Germano Jose de Sales (OAB: 244154/SP) - Silva e Sales Sociedade de Advogados (OAB: 21606/SP) - 4º andar