Adriane De Oliveira Rebello

Adriane De Oliveira Rebello

Número da OAB: OAB/SP 293761

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006690-04.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.A.M. - - E.S.S. - "Acerca da resposta ao(s) ofício(s) expedido(s), manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias". - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP), RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002233-26.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Marati - LUANA NOGUEIRA DA SILVA e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada pelas executadas à fl. 324. Prazo: 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MILENA BEATRIZ DOS SANTOS QUINA (OAB 488263/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), RAFAELA KUN ABUSSAFI (OAB 505133/SP), ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000779-96.2021.8.26.0590 (processo principal 1010130-13.2020.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tutela de Urgência - J.S.R.F. - R.R.F. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do respectivo bem, pelo Oficial de Justiça, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, ficando o executado nomeado como depositário. Em seguida, intime-o da penhora e avaliação e, querendo, deverá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, sem impugnação, que deverá ser certificado, traga à exequente novo valor atualizado do débito, manifestando se deseja a adjudicação e/ou alienação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), CLÁUDIA MARIA DA SILVA (OAB 490330/SP), EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008699-02.2024.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - J.L.C.S. - - S.L.S. - "Manifeste-se a parte acerca da certidão negativa do(a) Sra.(a) Oficial de Justiça retro, no prazo de 15 dias". - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002979-29.2023.8.26.0157 (apensado ao processo 1002913-49.2023.8.26.0157) - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.M.O.J. - - T.O.G.S. - N.V.J. - Às partes: Ciência / Manifestação sobre a carta precatória para estudo social devolvida negativa , fls.279/296. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), ALINE ARAUJO OLIVEIRA KEPE (OAB 459730/SP), ALINE ARAUJO OLIVEIRA KEPE (OAB 459730/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022000-98.2016.8.26.0562 (processo principal 0015654-73.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Dallas - Marcia Ramos - Vistos. 1) Tendo em vista a preclusão da decisão de fls. 683/686, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente dos valores existentes nos autos, conforme formulário de fls. 698. 2) Fls. 699: nada a prover, eis que este Juízo não determina bloqueio de contas, mas somente de ativos financeiros eventualmente existentes nelas. 3) Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 9231, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: MAURICIO LOPES DE MAGALHÃES MARQUES (OAB 124084/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003124-76.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1002225-49.2023.8.26.0590) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luana Nogueira da Silva - Condomínio Edifício Marati - Vistas dos autos à parte autora: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação aos embargos à execução (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO MARCOS GONCALVES ABUSSAFI (OAB 120578/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), RAFAELA KUN ABUSSAFI (OAB 505133/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001487-08.2016.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.M. - M.S.M. - Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para intimação da exequente (fls 168), presume-se sua aquiescência com a extinção da ação ante o cumprimento da obrigação acordada logo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários do patrono nomeado às fls 12 em consonância com os atos praticados no processo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Formalizada a extinção do feito, determino seja providenciado o arquivamento do feito. Int. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003266-05.2022.8.26.0590 (processo principal 1004162-75.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - V.L.S.C. - I.M.C. - - V.F.A. - - K.T.D.P. - - V.D.E. - - C.D.D. - Do detalhamento de bloqueio de fls. 532/560 foram constritos os seguintes valores: - R$ 13,14 do Banco do Brasil S/A, da conta da coexecutada Isabella; - R$ 1.144,28 no Banco C6, R$ 150,38 no Banco Santander S/A da coexecutada Kamilla; - R$ 202,05 na Caixa Econômica Federal, R$ 21,50 no CCLA SICOOB UNIMAIS da coexecutada Associação Amparo aos Prainos do Guarujá; - R$ 50,62 no Banco do Brasil S/A da coexecutada Isabella. A coexecutada Kamilla requereu o desbloqueio do valor de R$ 1.144,27 e, para isso, junto os extratos de fls. 518/519 e 521/522. Assim, considerando que os extratos não deixam dúvida de que o valor bloqueado na conta C6 é oriundo da transferência de seu abono salarial para a conta nº 000925883591-9, da agência 1288, da Caixa Econômica Federal, da coexecutada Kamilla, tem natureza de conta salário, motivo pelo qual a constrição maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV, proceda-se ao imediato desbloqueio do valor de R$ 1.144,27. No mais, considerando que não houve impugnação dos demais valores, transfira-se para conta judicial, em favor deste Juízo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP), ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP), RODRIGO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 213982/SP), ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO (OAB 212242/SP), PAULO HENRIQUE DE AGUIAR BERTOLDO (OAB 299712/SP), LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505024-70.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - G.S. - Vistos. Trata-se de prisão em flagrante de GUILHERME DA SILVA pela suposta prática do crime de violência doméstica. Relata a ofendida: é casada com o indiciado faz 11 anos, sendo que do relacionamento amoroso possui dois filhos em comum. Com relação aos fatos relata a vítima que estão separados de corpos faz 3 meses, desde fevereiro do corrente ano. Informa a declarante que nesta manhã o indiciado chegou na residência do casal, sendo que a declarante não quis deixar o indiciado entrar na residência. Relata que neste momento começou uma discussão entre o casal, sendo que a vítima pegou uma faca com o intuito de se defender. Informa que o indiciado partiu para cima da vítima e a empurrou, sendo que com a força do empurrão caiu em cima da motocicleta lesionando seu braço direito. Que neste momento chegou a polícia militar que havia sido chamada por vizinhos e conduziu as partes até o Plantão Policial. Informa a declarante que é a primeira vez que é agredida pelo companheiro. Por fim DESEJA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA e REPRESENTAR CRIMINALMENTE EM FACE DO INDICIADO. Informa que foi xingada de Vagabunda, Safada, Sem vergonha. É o relatório. De início, anoto que, em respeito à Súmula Vinculante nº 11, é necessária a manutenção das algemas nesta audiência, pois os custodiados se encontram em cadeia pública, com diversos outros presos, e pouco contingente policial para assegurar a segurança de todos. Passo a analisar o estado de flagrância. Os autos estão material e formalmente em ordem, uma vez que, lavrado o flagrante, foram colhidos os depoimentos das testemunhas, bem como expedidas as notas de culpa e observadas as demais formalidades legais. Ressalte-se, ainda, que se cuida de hipótese de flagrante (art. 302, I CPP). Diante disso, HOMOLOGO o auto de prisão e ratifico o estado de flagrância, dadas as circunstâncias em que o(s) indiciado(s) foi detido(s). Passo à análise da necessidade de eventual prisão preventiva. Para que a pretensão extrema seja aceita, necessária a avaliação judicial dos consectários do art. 310 e seguintes do CPP. Demonstrada a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Neste passo, com efeito, revela-se imprescindível para a decretação da prisão preventiva, a análise da existência de perigo concreto eventualmente gerado pela soltura do indiciado (art. 312, §1º do CPP). Tal perigo, contudo, não se encontra demonstrado, tendo em vista a primariedade do(a) averiguado(a) e o fato de ter sido esse o primeiro episódio de violência, conquanto tenha sido grave. Assim, reputo adequada a substituição da cautelar, por medida diversa do cárcere, tal como requereu a Defesa, na forma do art. 319 e seguintes do CPP: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca em que reside, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia comunicação e autorização do juízo ou de mudar de endereço domiciliar sem prévia comunicação do Juízo; c) comparecimento a todos os atos do processo. Defiro, ainda, as medidas protetivas em favor da vítima, quais sejam: 1º) Afastamento do agressor do lar conjugal; 2º) Proibição de aproximação da ofendida, seus familiares e das testemunhas, mantendo uma distância mínima de 200 (duzentos) metros e 3º) Proibição de manter contato, com referidas pessoas, por qualquer meio de comunicação e proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima." Nesta linha, reputo adequada a substituição da cautelar, por medida diversa do cárcere, na forma do art. 319 e seguintes do CPP, entendendo que as medidas arrefeceram pelo tempo de concessão. Razão pela qual homologo a prisão em flagrante e CONVERTO a prisão cautelar de GUILHERME DA SILVA em medidas alternativas do artigo 319 do CPP acima mencionadas, inclusive as medidas protetivas. Expeça-se imediato alvará de soltura, colocando o(a) custodiado(a) em liberdade, salvo por outro motivo estiver presa. Providencie o necessário. Int. - ADV: ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO (OAB 293761/SP)
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