Adriane De Oliveira Rebello
Adriane De Oliveira Rebello
Número da OAB:
OAB/SP 293761
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADRIANE DE OLIVEIRA REBELLO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Moacir Ferreira (OAB 121191/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) Processo 0012504-64.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Luís Rosa Lima - Exectdo: Base Baixada Santista Segurança e Vigilância Ltda - Me, Ulisses Henrique Matias Costa - Vistos. Providencie a Serventia a transferência de valores bloqueados junto ao Sisbajud para conta judicial. O acordo de fls. 116 merece esclarecimento. Há nos autos a penhora junto ao Sisbajud, no importe de R$ 5.031,15, em fls. 76, mas não consta outro depósito. Em consulta ao Portal de Custas, esse aponta um depósito no valor de R$ 4.260,52, efetuado pelo executado em 10/03/2025, mas não informado nos autos, bem como não constando outro depósito. Dessa forma, os valores apontados em fls. 116 não condizem com o ocorrido nos autos. Esclareçam o acordo, o que pode ocorrer diretamente entre as partes, sem necessidade de participação do Juízo, trazendo, tão somente, sua resolução para homologação. Em caso de haver futuros depósitos, todos devem ocorrer diretamente em conta do exequente. Int. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado/ofício.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Marcos Goncalves Abussafi (OAB 120578/SP), Adriane de Oliveira Rebello (OAB 293761/SP) Processo 1003536-07.2025.8.26.0590 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Adonis Gonçalves de Andrade - Embargdo: Condomínio Edifício Marati - Vistos. Fls. 55/62: Conheço dos Embargos de Declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, em razão da ausência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque a parte embargada foi apenas intimada da decisão de fls. 26, decisão essa que concedeu o efeito suspensivo naquela oportunidade, determinando a emenda inicial para eventual e futura citação dos embargos opostos. Ocorre que não houve emenda da inicial e essa foi indeferida, tendo o processo sido extinto sem resolução de mérito, não chegando a ser determinada citação para a apresentação de defesa/impugnação. Desse modo, nada a rever acerca da sentença de fls. 52. Eventual pretensão de rever a questão, a irresignação deve ser dirigida na via recursal própria da apelação. Na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Forense, Vol. VII, pág. 400). Impende frisar, a propósito, que os defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse do embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos (STJ EDcl no MS nº 8.190/DF Relatora Ministra Denise Arruda j. 18.10.2004). Assim, ausente a omissão propalada, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.
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