Lilia Marta Pereira Gomes
Lilia Marta Pereira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 293838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilia Marta Pereira Gomes possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
LILIA MARTA PEREIRA GOMES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031206-51.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.B. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de alimentos gravídicos cumulada com alimentos provisórios. Vistos. As provas apresentadas pela autora, por si só, são suficientemente hábeis a convencer a este Juízo de forma inequívoca da verossimilhança das alegações contidas na inicial. Com efeito, verifica-se que foram juntadas conversas de aplicativo em que o réu demonstra ter conhecimento da gravidez e da paternidade. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de 25% dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), excetuando-se férias indenizadas, PLR, verbas rescisórias e FGTS. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, a parte ré deverá pagar provisoriamente a quantia equivalente a 30% do salário mínimo nacional vigente. Os alimentos são devidos a partir da citação e deverão ser depositados em conta bancária de titularidade da parte autora (acima qualificada), que venha a ser informada diretamente à parte ré ou à sua empregadora. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento à empregadora da parte ré. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a defesa (art. 7º da Lei 11.804/2008), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Em tendo sido informado pela parte autora mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018574-78.2023.8.26.0224 (processo principal 1012307-15.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Lopes Amaral - Marcos Ciglioni - - William Souza Terno Veiculos – Me - No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente, bem como informar o endereço do cônjuge de Marcos Ciglioni(Viviane Amorim Ciglioni) para expedição da carta para ciência sobre a penhora do imóvel. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031206-51.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1683847-35.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jurandir Monteiro Miranda - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou seja para banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do "banco do brasil". 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3 O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária", que pode coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo"parte", ou indicar a conta bancária do "advogado" , "Representante Legal" ou "Terceiro"; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da "Parte", "Advogado", "Representante Legal", ou "Terceiro" ao final do formulário no item "Nome do Titular da conta" deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010119-78.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.H.C.B. - - A.L.C.B. - Recolha a parte autora as custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057447-70.2011.8.26.0224 (224.01.2011.057447) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nivaldo da Silva - Olair da Silva - - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Tendo em vista a gratuidade judicial deferida ao autor às fls. 48, intime-se o i. Perito nomeado nos presentes autos, por meio de correio eletrônico, a esclarecer se aceita realizar a perícia nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA (OAB 100359/SP), EDGAR NOGUEIRA SOARES (OAB 237803/SP), ZENAIDE JESUS DE ALMEIDA (OAB 76234/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000821-81.2025.4.03.6123 AUTOR: ALFONSO GABRIEL MALINA ESPINOLA Advogado do(a) AUTOR: LILIA MARTA PEREIRA GOMES - SP293838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido para reconhecer a renúncia ao benefício previdenciário anteriormente concedido, atribuindo à causa o valor de R$1.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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