Lilia Marta Pereira Gomes

Lilia Marta Pereira Gomes

Número da OAB: OAB/SP 293838

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilia Marta Pereira Gomes possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: LILIA MARTA PEREIRA GOMES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1683847-35.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jurandir Monteiro Miranda - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao interessado(a) beneficiário(a) do levantamento por 10 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade com os Comunicados Conjunto nº 687/2018, 474/2017 e 483/2019 sob pena de não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Orientações a seguir: O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 1- ALERTA: Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de tarifas bancárias referente ao TED nos casos de crédito em conta para outros bancos, ou seja para banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do "banco do brasil". 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; sob pena de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3 O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária", que pode coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo"parte", ou indicar a conta bancária do "advogado" , "Representante Legal" ou "Terceiro"; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da "Parte", "Advogado", "Representante Legal", ou "Terceiro" ao final do formulário no item "Nome do Titular da conta" deverá ser preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010119-78.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.H.C.B. - - A.L.C.B. - Recolha a parte autora as custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057447-70.2011.8.26.0224 (224.01.2011.057447) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Nivaldo da Silva - Olair da Silva - - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Tendo em vista a gratuidade judicial deferida ao autor às fls. 48, intime-se o i. Perito nomeado nos presentes autos, por meio de correio eletrônico, a esclarecer se aceita realizar a perícia nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Com a resposta, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA (OAB 100359/SP), EDGAR NOGUEIRA SOARES (OAB 237803/SP), ZENAIDE JESUS DE ALMEIDA (OAB 76234/SP), LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000821-81.2025.4.03.6123 AUTOR: ALFONSO GABRIEL MALINA ESPINOLA Advogado do(a) AUTOR: LILIA MARTA PEREIRA GOMES - SP293838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito comum pela qual a parte requerente pretende a condenação do requerido para reconhecer a renúncia ao benefício previdenciário anteriormente concedido, atribuindo à causa o valor de R$1.000,00. Decido. Nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, compete ao Juizado Especial Federal, em caráter absoluto, processar e julgar as causas com valor inferior a 60 salários mínimos. A pretensão posta não se insere nas hipóteses do § 1º do dispositivo. Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031206-51.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.B. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, acostando aos autos o seu comprovante de residência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Para fins de apreciação do pedido de gratuidade da justiça, junte a parte autora declaração de hipossuficiência financeira. Do contrário, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018574-78.2023.8.26.0224 (processo principal 1012307-15.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nelson Lopes Amaral - Marcos Ciglioni - - William Souza Terno Veiculos – Me - Vistos. Lavre-se termo de penhora de 50% do imóvel, cuja matrícula foi acostada pelo exequente às fls. 108/113. Consigno, desde já, que eventuais créditos tributários sub-rogar-se-ão no preço da arrematação, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Será incumbência do exequente arcar com os custos do registro da penhora no sistema ARISP, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Providencie a Serventia o necessário. Cabe ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer indisponibilidade, registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora anterior a dos presentes autos, deverá o exequente comunicar em tais feitos, quando designada a hasta pública, para a ciência inequívoca, dos referidos Juízos. Sem prejuízo do exposto: A) Intimem-se os executados pela imprensa se houver patrono constituído nos autos e, pessoalmente, caso não o tenha, expedindo-se carta de intimação, para ciência da penhora e manifestação no prazo de quinze dias; B) Intime-se, para ciência da penhora e manifestação, o cônjuge do executado e eventuais co-proprietários, se houver, observada a matrícula do bem, por carta, com prazo de quinze dias; C) Intime-se o credor hipotecário/fiduciário, se constar da matrícula do imóvel, por carta, para ciência da penhora, com prazo de quinze dias para manifestação. Será de responsabilidade do exequente, caso não seja beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa de postagem e a indicação dos endereços para a expedição das cartas indicadas nos itens acima. Desde logo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias. Em momento oportuno, será nomeado leiloeiro/avaliador oficial, o qual ficará encarregado da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do Leiloeiro, que deverá encaminhar a minuta do edital para guarulhos5cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do Leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LILIA MARTA PEREIRA GOMES (OAB 293838/SP), SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE (OAB 358504/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP), ANDREZA FIDELIS BATISTA (OAB 366804/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000011-96.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: RAYSSA MANTA MULLER RECLAMADO: WINNER RECURSOS HUMANOS E TREINAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e4513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, os embargos de declaração têm cabimento apenas quando se constatar, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa, tampouco à pretensão de reforma do julgado por via imprópria. No caso em apreço, não se verificam quaisquer vícios de julgamento a serem sanados. A sentença foi clara e fundamentada, tendo analisado adequadamente todas as alegações da parte autora e da parte ré, inclusive à condenação ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo as multas dos artigos 467 e 477 § 8º da CLT. A tentativa de reabrir o debate acerca das verbas devidas escapa do âmbito dos embargos declaratórios, devendo ser veiculada, se for o caso, pela via recursal própria.   DISPOSITIVO   Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Intimem-se.     IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA MANTA MULLER
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