Luis Gustavo Da Silva Alberto
Luis Gustavo Da Silva Alberto
Número da OAB:
OAB/SP 293843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Gustavo Da Silva Alberto possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002181-66.2022.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Glauber Brack Castro - Providencie o requerente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da da diligência para expedição de mandado de citação, conforme r. despacho de fls. 176. - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP), CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001353-65.2025.8.26.0072 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma Aparecida da Silva Ceneviva - Vistos Diante do teor da certidão de fl. 24, antes de analisar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, determino à autora que providencie a vinculação a este feito da guia DARE (taxa judiciária) no valor de R$ 132,65, juntada às fls. 18/19 e, considerando que o valor recolhido é inferior valor mínimo de R$ 185,10 (5 UFESPs), determino ainda que recolha nova guia referente à taxa judiciária complementar no valor de R$ 52,45, promovendo suas respectivas queimas/inutilizações, nos termos do Comunicado n. 881/2020. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA ALBERTO (OAB 293843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Caio Cesar Domingues de Almeida (OAB 455364/SP), Victor Cebalho Santos (OAB 456499/SP) Processo 1002471-81.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. B. - Exectdo: L. S. G. - Vistos. 1) Conforme consta na decisão de fls. 102/103, era de responsabilidade da parte autora o encaminhamento da decisão ao respectivo destinatário e juntando o respectivo protocolo nos autos, o que até a presente data não foi feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de envio de resposta de ofício, devendo a parte autora adotar as devidas providências para encaminhamento ao destinatário da referida decisão-ofício. 2) Considerando que a parte executada foi intimada, mas não efetuou o pagamento do débito, defiro pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda do(a) requerido(a) do último exercício, via Infojud, providenciando-se. Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Realizada a pesquisa, e sendo ela positiva, determino a inclusão de sigilo aos documentos fiscais encontrados para acesso restrito aos advogados das partes, procedendo a Serventia à sua juntada aos autos por meio do código "73" para o tipo de documento "declaração de bens" e do código "60769" para a movimentação do SAJ, nos termos do Comunicado CG n. 240/2023. 3) Defiro a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a), via Renajud, providenciando-se. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 4) Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(s) devedor(es), via Sisbajud, na modalidade simples, até o limite do crédito, conforme requerido pelo exequente (Prov. CG n. 21/2006), observando-se o valor atualizado do débito. Para tanto, intime-se a parte credora para, em 5 dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Após, aguarde-se por 48 horas. Com o cumprimento da ordem expedida: I) Não havendo bloqueio de qualquer valor, intime-se a exequente, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; II) Havendo o bloqueio de valor irrisório em comparação ao valor total atualizado do débito, proceda-se de imediato ao desbloqueio, devendo a exequente ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; III) Havendo o bloqueio do valor total ou parcial do débito, em face do disposto no art. 854, §2° e §3°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 05 dias para apresentar impugnação acerca da indisponibilidade do valor. Dispõe referido dispositivo normativo: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. IV) No mesmo ato, em face do disposto no artigo 917, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos. Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. V) Havendo bloqueio de valor superior ao débito, em razão das funcionalidades e das limitações do sistema SISBAJUD, proceda a serventia à elaboração de minuta para o desbloqueio do valor excedente. Para tanto, deverá ser mantido apenas o bloqueio incidente: (i) sobre uma conta em que for bloqueado o valor total do crédito executado, preferindo-se a primeira conta informada pelo sistema ou (ii) sobre as contas em que houver o bloqueio de maior valor até o limite total do crédito executado, liberando-se o montante excedente. Apresentada a impugnação à indisponibilidade, tornem os autos conclusos para apreciação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP) Processo 0000738-29.2024.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: JJ Madeiras Ltda - Manifeste-se o exequente, providencias pertinentes
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001611-12.2024.8.26.0072 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: D. de O. J. - Apelado: A. L. da S. - Magistrado(a) João Pazine Neto - Rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso. V.U. - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS GRAVÍDICOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. ALIMENTOS GRAVÍDICOS FIXADOS EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO (DA CITAÇÃO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA), BEM COMO 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO, OU NO VALOR DE 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, PARA A HIPÓTESE DE EMPREGO FORMAL. ALIMENTOS, APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA, FIXADOS EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO, OU 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, QUANDO COM EMPREGO FORMAL. INSURGÊNCIA DO RÉU EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL ESTABELECIDO, EM CASO DE DESEMPREGO, QUE ENTENDEU DIVERGENTE, PARA AS HIPÓTESES DE ANTES DO NASCIMENTO E DEPOIS DO NASCIMENTO DA CRIANÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS PARA UNIFICAR OS PERCENTUAIS ANTES E DEPOIS DO NASCIMENTO DA CRIANÇA, NOS PERCENTUAIS DE 25% DO SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO, OU 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, PARA A HIPÓTESE DE EMPREGO FORMAL, EM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SEM MAJORAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB: 293843/SP) - Francine Keiko Ito (OAB: 349254/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Gonçalves Junqueira (OAB 172718/SP), Joaquim Manhaes Moreira (OAB 52677/SP), Sonia Regina Lourenço Passarin (OAB 276620/SP), Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP), Beatriz Chama Conde Martins (OAB 495704/SP) Processo 0001119-76.2020.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prati Donaduzzi & Cia Ltda, Iara Maria Guimarães Trombini Manhaes Moreira - Exectdo: Luiz Fernando Marangon Produtos Farmaceuticos - Epp - Manifeste-se o exequente ofícios recebidos
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Gustavo da Silva Alberto (OAB 293843/SP) Processo 1002391-59.2018.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. D. - Vistos. Fls. 198: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.