Melissa Leite De Oliveira Grassmann

Melissa Leite De Oliveira Grassmann

Número da OAB: OAB/SP 293860

📋 Resumo Completo

Dr(a). Melissa Leite De Oliveira Grassmann possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003331-14.2023.8.26.0477 (processo principal 1016860-54.2021.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Jm Incorporadora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, Fls. 44: Defiro. Expeçam-se mandados aos requeridos, às expensas do Juízo, para o endereço informado às fls. 44. Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004108-84.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J. M. Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Residencial Parque das Águas - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e posterior confissão de dívida, no valor de R$ 34.220,34, parcelado em 22 vezes, das quais apenas a primeira foi adimplida. A executada foi regularmente citada, tendo oposto embargos à execução, os quais foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado em 21/10/2021. Prosseguindo-se com a execução, foram realizadas tentativas de bloqueio de ativos financeiros e localização de bens via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, todas infrutíferas. Diante da ausência de bens penhoráveis, a exequente requereu a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto do contrato, localizado à Rua São Benedito, nº 621, apto 131, Vila Caiçara, Praia Grande/SP. O Oficial de Justiça certificou que o imóvel encontra-se desocupado e avaliou-o, por estimativa, em R$ 310.000,00. Diante do exposto: Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da executada, conforme certidões negativas oriundas dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e diante do requerimento da exequente para adjudicação do bem penhorado consistente nos direitos possessórios sobre o apartamento nº 131 do Residencial Parque das Águas, situado à Rua São Benedito, nº 621, Vila Caiçara, Praia Grande/SP , com avaliação estimada em R$ 310.000,00, conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 141), e que há de ser sopesado com os débitos em aberto do IPTU e de valores condominiais inexistindo impugnação ou oposição no prazo legal, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado pela exequente, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Proceda-se à lavratura do auto de adjudicação em favor da exequente, pelo valor do crédito atualizado, observando-se o disposto no artigo 877 do CPC. Expeça-se mandado de imissão na posse, se requerido, bem como certidão para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 828, § 4º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003233-68.2019.8.26.0477 (processo principal 1004187-73.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vera Lucia das Neves - Vistos. Petição sigilosa retro e fls. 113//114: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Tiago Jiovane de Souza Ribeiro. Valor atualizado: R$ 32.457,69. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003233-68.2019.8.26.0477 (processo principal 1004187-73.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Vera Lucia das Neves - Vistos. Petição sigilosa retro e fls. 113//114: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executado(s): Tiago Jiovane de Souza Ribeiro. Valor atualizado: R$ 32.457,69. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004224-34.2025.8.26.0477 (processo principal 1005554-59.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - Arjonas Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Ante a cumulação da execução de honorários advocatícios com a do reembolso das custas e despesas processuais, a aplicação da Lei n.º 15.109/2025 a estes feitos dar-se-á parcialmente, alcançando somente a primeira verba. Destarte, providencie(m) o(a)(s) precursor(es)(a)(s) do incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença relativo ao montante exequendo afeto apenas a este último ressarcimento (2% - dois por cento - incidentes sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos casos de obrigação de pagar; incidentes sobre o conteúdo econômico da pretensão, nos casos de obrigação de fazer ou de não fazer; ou, se impossibilitada a delimitação do auferimento nessas últimas circunstâncias, incidentes sobre o valor da ação constante na exordial; observado, em todas as situações, o valor mínimo de 5 - cinco - UFESPs), conforme Lei 17.785/2023 e Comunicado Conjunto n.º 951/2023, itens 6 (seis) e 7 (sete). Adverte-se desde já que a apresentação de impugnação desarrazoada ou protelatória será incontinenti apenada - conforme o artigo 77 do CPC, IV - com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa (artigo 77, § 2º), a se reverter ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJ); sem prejuízo de condenação, em caso de insistência, por litigância de má-fé - consoante o artigo 80 do CPC, IV -, apenada com multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa (artigo 81 do CPC), a se reverter à(s) parte(s) adversa(s). Intime(m)-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006078-39.2020.8.26.0477 (processo principal 0018969-44.2010.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Marcio José Abbate - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado no presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários sucumbenciais, salientado com relação a este ultimo que a Colenda Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça findou controvérsia e, em recente julgado, assentou que a improcedência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica dá ensejo à fixação de honorários de sucumbência, de modo a consolidar a guinada jurisprudencial (REsp n. 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025.), que fixo em 10% sobre o proveio econômico, ou seja o valor executado. Transitada em julgado cópia desta sentença nos autos de cumprimento de sentença, bem como a certidão.P.R.I. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MELISSA LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
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