Nelson Luiz Da Silva

Nelson Luiz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 293869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Luiz Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NELSON LUIZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INTERDIçãO (9) APELAçãO CíVEL (4) Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002104-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - W.T.D. - Vistos. Fls. 298/300, 301/314: As questões referentes ao dever de prestar alimentos e ao binômio necessidade/possibilidade dizem respeito ao mérito da demanda e serão apreciadas na sentença. No mais, a patrona alega não manter contato com o réu, por se tratar de representação via convênio DPE/OAB. Assim, sem prejuízo dos fundamentos da decisão de fls. 294/295, que serão oportunamente considerados por ocasião do julgamento da ação, expeça-se carta precatória, com intimação do réu no endereço indicado à fl. 286, para realização de coleta de material genético e exame de DNA, determinado pela decisão de fls. 67/69. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), PRYSCILA SANTOS E SILVA (OAB 269425/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002104-83.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - W.T.D. - Vistos. Fls. 298/300, 301/314: As questões referentes ao dever de prestar alimentos e ao binômio necessidade/possibilidade dizem respeito ao mérito da demanda e serão apreciadas na sentença. No mais, a patrona alega não manter contato com o réu, por se tratar de representação via convênio DPE/OAB. Assim, sem prejuízo dos fundamentos da decisão de fls. 294/295, que serão oportunamente considerados por ocasião do julgamento da ação, expeça-se carta precatória, com intimação do réu no endereço indicado à fl. 286, para realização de coleta de material genético e exame de DNA, determinado pela decisão de fls. 67/69. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), PRYSCILA SANTOS E SILVA (OAB 269425/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026618-19.2023.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alexandra Aparecida Santos Marques - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para decretar a interdição de JOÃO VITOR MURARI, Brasileiro, Solteiro, RG 57.050.992-0, CPF 50962261823, pai Richeli Murari, mãe Alexandra Aparecida Santos, Nascido 17/11/2001, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Giacomo Capitanio, 68, Alves Dias, CEP 09850-490, São Bernardo do Campo - SP, Causa da Interdição: Retardo Mental Moderado CID F71, declarando-o incapaz de exercer os atos da vida civil relacionados a seus direitos de natureza patrimonial e negocial, indistintamente, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil e artigo 85, da Lei 13.146/15, razão pela qual o feito resta extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio ALEXANDRA APARECIDA SANTOS MARQUES, Brasileira, Casada, Prendas do Lar, RG 29.258.175-0, CPF 30070361860, pai Almir Santos, mãe Creusa Maria Tavares Santos, Nascida 09/01/1981, Rua Giacomo Capitanio, 68, Alves Dias, CEP 09850-490, São Bernardo do Campo - SP, para exercer a função de curadora. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no diário da justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Providencie a parte interessada remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo para inscrição da interdição (sendo que o assento de nascimento do interditado foi lavrado sob o número de ordem 46222, à fls. 321, do livro nº A-91 de Registro Civil das Pessoas Naturais - 39º Subdistrito - Vila Madalena, da Comarca da Capital, Estado de São Paulo). Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Eventuais custas em aberto, na forma da legislação pertinente. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000698-08.2020.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: ALVARO ROSA DE FREITAS Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCULA MONTEIRO DA SILVA - SP176866, NELSON LUIZ DA SILVA - SP293869 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À vista da manifestação do(a) EXEQUENTE (id 361390507), HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo(a) INSS (id 359534534) no valor de R$ 224.741,58 a título de principal e R$ 28.857,17 a título de honorários sucumbenciais, em 03/2025. Autorizo o destaque de verba honorária contratual, limitado a 30% do valor do principal, desde que trazidos aos autos o referido contrato de honorários. Na hipótese de requisição de pagamento da verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá o interessado providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e do comprovante de situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Após, dê-se vista às partes do ofício expedido antes de sua transmissão, pelo prazo de 5 dias, nos termos do artigo 12 da Resolução 823/2022 do Conselho da Justiça Federal. Oportunamente, transmitida a requisição ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sobresteja-se o presente feito. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente. Nada sendo requerido, em 5 dias, venham conclusos para extinção da execução. Intime-se. Cumpra-se. Mauá, d. s.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hercula Monteiro da Silva (OAB 176866/SP), Nelson Luiz da Silva (OAB 293869/SP) Processo 1014922-37.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. R. de M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e coloque-se a tarja. Em razão das peculiaridades da região, concedo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC. Cite-se o(a) ré(u), advertindo-o(a) do prazo de quinze dias, contados a partir da citação, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hercula Monteiro da Silva (OAB 176866/SP), Nelson Luiz da Silva (OAB 293869/SP), Roberto Rogerio Soares (OAB 336995/SP), Vitória Gomes Bezerra da Silva (OAB 480283/SP) Processo 1011147-92.2024.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Daiyan Comercio de Materiais para Construçao Ltda - Reqdo: Uidevalde Toniato - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão ajuizada por DAIYAN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. contra UIDEVALDE TONIATO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e,em consequência, DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, confirmando a liminar deferida. Ainda, CONDENO a parte ré, ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos contratuais até a efetiva desocupação/imissão na posse, cujo montante será apurado em ulterior cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir dos respectivos vencimentos pela SELIC, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, conforme alterado pela Lei nº 14.905/24, e multa moratória de 2%, afastando-se, contudo, os demais encargos pretendidos pela autora, conforme fundamentação acima. Sobre os valores, ademais, deverá haver o abatimento dos R$ 18.000,00 depositados nos autos pelo réu, nos termos do quanto estabelecido na fundamentação acima. Pela causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação, observando-se o que dispõe o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ainda após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ. Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos. P.R.I.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Luiz da Silva (OAB 293869/SP), Missy Mircilene Maria de Oliveira (OAB 421000/SP) Processo 1010604-26.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednalva Rosa de Jesus Oliveira - Reqdo: Danilo Cirqueira de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o autor em contrarrazões, no prazo de 15 dias, tendo em vista que o recurso foi protocolizado TEMPESTIVAMENTE. Providencie a serventia a verificação da regularidade do recolhimento das custas de preparo com a vinculação da respectiva guia nos termos do Comunicado CG nº 136/2020. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Intimem-se.
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