Nelson Luiz Da Silva
Nelson Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 293869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Luiz Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NELSON LUIZ DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
INTERDIçãO (9)
APELAçãO CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019430-78.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mario Tavares - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019430-78.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mario Tavares - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), CINTIA PÂMELLA FELIX FERREIRA (OAB 391897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1007118-64.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007118-64.2023.8.26.0564; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: E. V. LTDA; Advogado: André Gustavo Salvador Kauffman (OAB: 168804/SP); Apelada: N. L. da S., registrado civilmente como R. M. B. e outros; Advogada: Hercula Monteiro da Silva (OAB: 176866/SP); Advogado: Nelson Luiz da Silva (OAB: 293869/SP); Interessado: 5 C. A. e V. de A. LTDA.; Advogado: Wilson Pinto Alves (OAB: 166685/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005968-46.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - N.C.N. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Não há pedido liminar. 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: guarda. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005968-46.2025.8.26.0348 - Guarda de Família - Guarda - N.C.N. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Não há pedido liminar. 3. A audiência de conciliação nas demandas de família, orientada pelo art. 695 do Código de Processo Civil e regida pela especialidade do rito, trata-se de ato processual obrigatório, não se facultando às partes dispensar sua realização. Tal imperatividade cede ao crivo do Magistrado, tão somente, quando uma das partes estiver amparada por medida protetiva, oportunidade que o Juízo irá analisar se o ato poderá ou não ser realizado na modalidade virtual na tentativa de uma solução consensual do conflito (CPC, art. 694). Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes e seus advogados à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente por força do art. 318, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Assim, considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em data a ser providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: guarda. A remuneração dos conciliadores e mediadores que atuam em demandas submetidas ao benefício da gratuidade da justiça deve observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 10.584/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com as diretrizes delineadas nas Resoluções nº 809/2019, do referido Tribunal, e nº 271/2018, editada pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência, com as advertências do artigo 334, §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo ou II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, § 8º, CPC/2015. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, § 9º, CPC/2015. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019197-75.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.O.A. - R.P.A. - Vistos. A assinatura de fls. 216 é aparentemente digital. Assim, providencie a exequente a regularização de sua representação processual, juntando o instrumento de mandato assinado fisicamente ou o verificador de conformidade da assinatura digital, a fim de comprovar sua autenticidade. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP), NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), DENIS FARIAS LOPES (OAB 478831/SP), VITÓRIA GOMES BEZERRA DA SILVA (OAB 480283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004775-93.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Em cognição sumária, tendo em vista que os documentos de fls. 10/11 e 13 comprovam a interdição da correquerida R.A.S., bem como o falecimento de sua curadora originária, defiro a substituição provisória da curatela, nomeando a autora como curadora da interditada R.A.S. (qualificada no cabeçalho). A cópia dessa decisão, assinada pela parte autora, valerá como termo de curatela provisória (prazo de um ano). Fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditada. 3. Previamente à apreciação dos demais pedidos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da cota ministerial de fls. 52/53. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP), HERCULA MONTEIRO DA SILVA (OAB 176866/SP)