Rodrigo Carvalho Domingos
Rodrigo Carvalho Domingos
Número da OAB:
OAB/SP 293884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Carvalho Domingos possui 215 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TJMG, TJAM
Nome:
RODRIGO CARVALHO DOMINGOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5004065-46.2023.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS - SP293884 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003688-64.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leide Rose de Santana - Fortek Assessoria e Treinamento Educacional Ltda Epp - - Roberta Nery Silva e outro - Vistos. Fls. 207: Por ora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão atualizada da JUCESP. No silêncio, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a parte ativa pelo correio a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: VIVIAN MELISSA MENDES (OAB 185977/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP), ARLETE CASUZA COUTINHO SANTOS (OAB 265231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001729-36.2025.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001729-36.2025.8.26.0562; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelado: Rudney Pereira dos Santos; Advogado: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB: 293884/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005962-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joyce de Almeida Bueno - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). Havendo indicação de novos endereços ou necessidade de pesquisas e não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento das respectivas taxas. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016742-57.2023.8.26.0564 (processo principal 1017454-98.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - TEREZINHA DO CARMO LEME - UNIESP S.A. - Providencie, a parte interessada, a impressão da certidão expedida nos autos através do site www.tjsp.jus.br, providenciando sua distribuição. Obs.: o acesso ao processo e às decisões/documentos dar-se-á mediante cadastro no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GABRIEL PIRES DA COSTA (OAB 445390/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008280-32.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sandra Cristina Oliveira do Nascimento Santos - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando-se a tutela de urgência adrede deferida às fls. 43/44, tornando-a definitiva, para: I - DECLARAR a inexistência e, consequentemente, a nulidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº M0000001-463, no valor de R$ 1.218,39, emitida unilateralmente em 17/12/2024, desobrigando a autora de qualquer pagamento a este título. Eventuais valores já pagos pela autora em decorrência desta CCB deverão ser restituídos de forma simples, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação. Ressalto que a não indicação do valor devido na sentença não afastar a liquidez do julgado, porquanto possível sua obtenção por meros cálculos aritméticos, não havendo de se olvidar que são consideradas sentenças ilíquidas, para os efeitos legais, somente aquelas que dependam de liquidação por arbitramento ou por artigos, exegese do disposto no artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil. II CONDENAR o requerido a restituir à autora a importância de R$ 35.240,00 a título de danos materiais, referente às transações Pix não reconhecidas. Sobre os valores incidirão atualização monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ), acrescidos de juros moratórios desde a citação (mesmas regras do dano moral). III - CONDENAR a requerida a pagar ao autor, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00, com a incidência de correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros legais de mora desde a citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 17.785/2023 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. Deve ser observado o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados da guia DARE, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). P.I.C. - ADV: RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001729-36.2025.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001729-36.2025.8.26.0562; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelado: Rudney Pereira dos Santos; Advogado: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB: 293884/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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