Paulo Augusto De Oliveira
Paulo Augusto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 293977
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023382-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.A.S. - A.T.S. - E.S.S. - Vistos. Ante o depósito realizado às fls. 657/661, manifeste-se a parte autora acerca da integral satisfação do débito, para posterior extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES DE MORAES (OAB 318711/SP), JESSICA COSTA VARA DOS SANTOS (OAB 354970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002065-86.2025.8.26.0229 (processo principal 1004823-55.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S. - - A.D.R. - G.A.C. - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo(a) executado(a). - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), ALDA DOURADO DA ROCHA (OAB 399269/SP), ALDA DOURADO DA ROCHA (OAB 399269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001426-52.2025.8.26.0008 (processo principal 1004634-61.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.B.R. - J.P.N.F. - Vistos. 1- Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 163,86) e já transferidos para conta vinculada a este Juízo (fls. 70/73). 2- Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa, cientificando-o da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação. 3- Em caso de silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, o qual deverá juntar o formulário MLE. Int. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001426-52.2025.8.26.0008 (processo principal 1004634-61.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.B.R. - J.P.N.F. - Vistos. 1- Dou por penhorados os valores bloqueados (R$ 163,86) e já transferidos para conta vinculada a este Juízo (fls. 70/73). 2- Intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído, pela imprensa, cientificando-o da penhora e do prazo de quinze dias para oferecer impugnação. 3- Em caso de silêncio do executado, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, o qual deverá juntar o formulário MLE. Int. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031203-83.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Aleixo - Maria de Lourdes Silva Aleixo - - Ana Laura Ferreira Aleixo - manifeste-se a inventariante, no prazo de quinze dias, sobre resultado da pesquisa Sisbajud a folhas 90-92. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001426-52.2025.8.26.0008 (processo principal 1004634-61.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Revisão - V.B.R. - J.P.N.F. - Vistos. 1 - Trata-se de execução de honorários advocatícios. O executado, foi devidamente intimado (fls. 23), mas não apresentou justificativa nem tampouco comprovou o pagamento do débito (fls. 57),razão pela qual, determino o prosseguimento da execução, com a incidência de multa e honorários advocatícios,ambos no patamar de 10% sobre o saldo devedor. 2 - Considerando que o primeiro bem na ordem de penhora é o dinheiro (art. 835, inc. I, CPC), proceda-se a tentativa de bloqueio do valor de R$1.440,00 (fls. 01 - R$1.200,00 +10% multa + 10% honorários advocatícios), através do Sisbajud, e transferência de eventual valor encontrado, devendo esta decisão ser publicada após esta pesquisa. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002678-91.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.A.T.L. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 27/30, observadas as cláusulas da pactuação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Gratuidade da justiça concedida aos requerentes. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada ao Oficial de Registro Civil competente, acompanhada das cópias pertinentes, para que se proceda às necessárias averbações no assento de casamento dos requerentes, anotando-se que a divorcianda voltara a usar o nome de solteira: G.M.S. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079706-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Lindijane Queiroz dos Santos e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015444-16.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joel Ricardo Medeiros - Maria Aparecida Domingos de Souza e outro - Vistos. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, que é reservado às pessoas efetivamente pobres, o que não é o caso da parte requerida, uma vez que não preenche os requisitos das Deliberações n° 89 e 137 do CSDP (Conselho Superior da Defensoria Pública), que fixam como critério objetivo auferir renda não superior a três salários mínimos. Frise-se que os documentos (fls. 151/164) juntados pela parte ré demonstram volume mensal de movimentação financeira que não corrobora a mencionada hipossuficiência, não restando comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Recolham-se as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da reconvenção. Intime-se. - ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015058-49.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Augusto de Oliveira - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de arresto de bens porque não estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Embora o executado não tenha sido encontrado para citação, não há probabilidade de que tenha se ausentado ou tentado se ausentar, furtivamente, praticando atos fraudulentos para frustrar a execução, da qual ainda sequer é parte, ou causar lesões a credores ou alienando ou onerando bens, sem permanecer com algum livre e desembaraçado. Logo, por ora, não se justifica o arresto. 2. Considerando que a tentativa de citação foi feita pelo correio e que a carta registrada não foi entregue ao citando, mas a terceiro desconhecido que assinou o recibo (fls. 212, 213 e 214), a fim de evitar eventual nulidade do ato citatório, DETERMINO a citação da parte executada por Oficial de Justiça. Saliento que não há enquadramento na hipótese prevista no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, na medida em que a carta registrada foi entregue a pessoa sem identificação suficiente para constatação da condição de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. 4. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE o necessário, com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 293977/SP)