Henrique Arnoldo De Castro Noleto
Henrique Arnoldo De Castro Noleto
Número da OAB:
OAB/SP 294057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005856-40.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Correa Luan - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500202-44.2024.8.26.0556 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araraquara - Apelante: Gilvan Sampaio Aquino - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Henrique Arnoldo de Castro Noleto (OAB: 294057/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - Autos com vista aos Defensores do corréu E. S. S., Henrique Arnoldo de Castro Noleto - OAB/SP 294057 e Roberto José Nassutti Fiore - OAB/SP 194682, para apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001236-02.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 0006675-28.2024.8.26.0037) - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - J.G.T.G. - J.L.G. - Ciência à Patrona da parte executada para que se manifeste, no prazo de quinze (15) dias, sobre os 02 Laudos de Exame de Corpo de Delito de fls. 14/15 e 16/17. Não havendo manifestação no prazo de 05 dias, os autos serão arquivados. - ADV: JOSE CARLOS MOISES (OAB 95433/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001307-97.2022.8.26.0040 (apensado ao processo 1000906-86.2019.8.26.0040) (processo principal 1000906-86.2019.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.C.S. - I.L.S. - Dê-se Vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), ELIANA CAROLINA COLANGE (OAB 283728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - 1. Fls. 1.119/1.121: A defesa do acusado Euclides requereu a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. O requerente não apresentou fato novo capaz de justificar a modificação da decisão anteriormente proferida. Os requisitos que fundamentam a prisão preventiva permanecem inalterados. A medida é necessária para garantia da ordem pública, especialmente em virtude da extrema gravidade concreta do delito apurado, aliás, de natureza hedionda. Observa-se, ainda, que, conforme já decidido, qualquer medida cautelar diversa da prisão mostra-se insuficiente no caso em análise, dada a extrema gravidade em concreto do delito apurado e o evidente risco à ordem pública que a liberdade do réu geraria. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar como medida necessária e proporcional aos fins a que se destina. 2. Fls. 1.120, item "4.1": defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. 3. Fls. 1.132: anote-se e observe-se. Apesar de já apresentada a resposta à acusação pelo i. Defensor nomeado ao réu Euclides (fls. 1.119/1.121), tendo em vista que o acusado constituiu advogado, intime-se-o a oferecer resposta à acusação, no prazo legal, a fim de que não se cogite de futura nulidade, ante o princípio da plenitude de defesa. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, se o caso, conforme tabela. 4. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pela defesa do réu Felipe. Intimem-se as partes. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1500608-65.2024.8.26.0556; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; 5ª Câmara de Direito Criminal; GERALDO WOHLERS; Foro de Araraquara; Vara do Júri/Execuções; Ação Penal de Competência do Júri; 1500608-65.2024.8.26.0556; Homicídio Qualificado; Recorrente: Lucilene Mascarenhas da Rosa; Advogado: Henrique Arnoldo de Castro Noleto (OAB: 294057/SP) (Defensor Dativo); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - A renúncia apresentada pelo advogado a fls. 1.079/1.083 é ineficaz, ou seja, não produz o efeito desejado, já que não comprovou ter notificado o mandante, conforme exigem o artigo 688 do Código Civil, o artigo 112 do Código de Processo Civil e o artigo 5º, § 3º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Nesse sentido: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA-144/330). No mesmo sentido: STJ-3ª Turma, REsp 48.376-0-AgRg, Min. Costa Leite, j. 28.4.97, DJU 26.5.97. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. Theotonio Negrão, José Roberto F Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli; com a colaboração de João Francisco Neves da Fonseca. 42 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 170. Ainda: Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão (STJ-4ª Turma, REsp 320.345, Min. Fernando Gonçalves, j. 5.8.2003, DJU 18.8.2003). Ob. cit., p. 171. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se a defesa do réu Felipe a apresentar resposta à acusação, no prazo legal; na eventual inércia, providencie-se a serventia a nomeação de outro advogado, dando-lhe vista dos autos em seguida, para oferecimento de resposta à acusação. Fls. 1.067/1.073: manifeste-se o Ministério Público. Fls. 1.084/1.085: DEFIRO; providencie-se o necessário. Intime-se a defesa. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), JOÃO GABRIEL LEVORATO (OAB 504639/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006085-97.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.S. - - I.A.S. - - B.A.S. - Vistos. 1- Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Trata-se de ação revisional de alimentos na qual pretende a parte requerente a majoração da pensão alimentícia, alegando a modificação na situação financeira das partes. O Ministério Público discordou da pretensão dos requerentes, fl. 35. Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentandos ajuízam ação revisional visando à majoração do valor devido, pelo indeferimento do pedido liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentante, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Se não bastasse isso, predomina o fato de que o acervo probatório inicial quase nunca conduz ao entendimento de que a majoração liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar prejuízo ao alimentante. Assim, ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor se pretende majorar foram fixados judicialmente (fls. 24/29), indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, ressalvando que, todavia, esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação. 3- Designo audiência de conciliação para o dia 01 de agosto de 2025, às 15 horas. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). 4 - Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial também disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado. Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5- Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento dela na audiência. 6- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 7- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1500608-65.2024.8.26.0556; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Recurso em Sentido Estrito; Comarca: Araraquara; Vara: Vara do Júri/Execuções; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500608-65.2024.8.26.0556; Assunto: Homicídio Qualificado; Recorrente: Lucilene Mascarenhas da Rosa; Advogado: Henrique Arnoldo de Castro Noleto (OAB: 294057/SP) (Defensor Dativo); Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo