Mario Augusto Uchoa Filho
Mario Augusto Uchoa Filho
Número da OAB:
OAB/SP 294085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Augusto Uchoa Filho possui 48 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
MARIO AUGUSTO UCHOA FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP), Ícaro Batista Nunes (OAB 364125/SP), Wanessa Gomes da Silva (OAB 412581/SP), André Gomes da Silva (OAB 416592/SP) Processo 1501225-32.2020.8.26.0114 - Inquérito Policial - Averiguada: MARIANGELA VALERIA SOARES DE PAULA - Vistos. O lapso prescricional previsto para o caso em exame é de 12 anos. Entre a data do fato e a presente, tal tempo foi percorrido. Face ao exposto, julgo extinta a punibilidade do (s) agente (s) MARIANGELA VALERIA SOARES DE PAULA, em virtude da prescrição, na forma do art. 107, IV, do C.P e determino o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. Havendo material apreendido, dê-se vista ao Ministério Público. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 1005255-07.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Licinio Albano Alves - Autos nº 2019/000289. Providencie a parte requerente, em 05 (cinco) dias, o pagamento das despesas processuais necessárias para a publicação do edital de citação ou intimação na imprensa oficial (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 435-9 - Valor R$ 363,00). Nada Mais. Campinas, 09 de maio de 2025. Eu, Darci de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 0026389-68.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Augusto Uchoa Filho, Mario Augusto Uchoa Filho - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 0005758-40.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter da Silva, Cleidemar Araujo da Silva - Para expedição da certidão pretendida, apresente a parte exequente demonstrativo do débito atualizado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Fábio Gindler de Oliveira (OAB 173757/SP), Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Jairo Moacyr Gimenes (OAB 82675/SP), Paulo Augusto Rolim de Moura (OAB 258814/SP), Mario Augusto Uchoa Filho (OAB 294085/SP) Processo 1023374-50.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Jp Ltda, Miguel Di Ciurcio, Ivan Luis Bonini, Rodrigo Ciurcio Rosado - Reqda: Mariangela Valeria Soares de Paula, Espólio de Jayme Carlos de Paula Junior, Weberson Hildebrand, Rodrigo Lunardi, Sarah Ribeiro Terra Hildebrand - Fls. 4716/4718. O pedido extrapola o limite da lide. Com a sentença extintiva de fls. 4659 ocorreu o esgotamento da tutela jurisdicional. Assim, conforme decisão de fls. 4712, ficou prejudicado o pedido de transferência de valores, uma vez que já houve a quitação com o efetivo levantamento em favor do credor. No mais, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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