Rafael De Souza Lira
Rafael De Souza Lira
Número da OAB:
OAB/SP 294504
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL DE SOUZA LIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042162-30.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - A.S.B. - - O.P.J. - - N.A.S. e outros - I.U. - Aguardo as alegações finais da(s) Defesa(s). Com a juntada dos memoriais e revisados os autos, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV: JOSE TRIBUTINO DA SILVA JUNIOR (OAB 265563/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), BRUNA ALEXANDRINO SANTOS (OAB 411850/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB 426957/SP), VICTOR NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 528097/SP), GIOVANNA OLIVEIRA TRIBUTINO (OAB 512515/SP), VICTOR NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 528097/SP), RÚBIA MUNHOZ ARISA (OAB 177271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505576-69.2024.8.26.0482 - Inquérito Policial - Furto - SAMUEL RIBAS BRIGATTO - ITAÚ UNIBANCO S.A. - Pelo MM. Juiz foi deliberado que: Nos termos do parágrafo 6º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, considero o acordo formulado entre o Ministério Público e investigado, regularmente assistido por Defensora Pública, adequado e suficiente diante do fato a ele imputado, considerando a voluntariedade do investigado e a legalidade, homologo o acordo de não persecução penal para que surtam seus regulares efeitos. 1. Encaminhe os autos ao Ministério Público para início da execução do acordo firmado. 2. Anote-se no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD. 3. Encaminhe os autos para a fila Ag. Inicio da Execução - ANPP. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, verificar se houve a distribuição da execução. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1544723-74.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - Eduardo Brodsky - GUSTAVO ZVEIBIL BRODSKY - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo assistente de acusação, com a observação de que as razões serão apresentadas junto ao E.Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Em que pese haja divergência doutrinária e jurisprudencial quanto ao recurso cabível em hipóteses como a presente, se apelação ou recurso em sentido estrito, recebo a apelação com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, considerando a ausência de erro grosseiro ou má-fé por parte do assistente de acusação, bem como a tempestividade da interposição. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para apreciação das razões recursais, que deverão ser apresentadas na instância superior. Intime-se. - ADV: EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), LARISSA PALERMO FRADE SINIGALLIA (OAB 306293/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), ANA CAROLINA DE MELLO SAID DE MORAES (OAB 467423/SP), FABIANO BIANCHI CANDIDO (OAB 483712/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018495-30.2013.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Justiça Pública - João Octávio Simini Paschoalino - - Walter Delgatti Neto - Itau Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão proferido, procedendo-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Int. Araraquara, 25 de junho de 2025. - ADV: DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), FERNANDA ANTONIOLI CARDOZO (OAB 370730/SP), MARIANI ALMAS DÜRR (OAB 386709/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 0019712-93.2018.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0019712-93.2018.8.26.0050; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Apelado: D. M. F.; Advogado: Fabiano Rufino da Silva (OAB: 206705/SP); Advogado: Rafael Rufino da Silva (OAB: 250271/SP); Apelada: T. J. B. da S.; Advogada: Larissa Machado Pedrosa (OAB: 480806/SP); Assistente M.P: I. U. S/A; Advogado: Rafael de Souza Lira (OAB: 294504/SP); Advogada: Tatiane Monique Antunes (OAB: 331986/SP); Advogada: Flávia Lima de Oliveria (OAB: 358719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002992-08.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002992) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Pedro Henrique Ferreira Lino da Silva - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S/A e outro - Vistos. Sentença de fls. 717/724: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e, em consequência, condeno Pedro Henrique Ferreira Lino da Silva à pena de 5 (cinco) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias-multa, de valor unitário mínimo, por infração ao artigo 155, §4º, II, por três vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, em concurso material com o artigo 171, caput, do mesmo diploma. Acórdão de fls. 822/831 que deu provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de estelionato e para reduzir a pena do crime de furto qualificado para 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, mais pagamento de 13 dias-multa, no piso legal, fixar o regime aberto e substituir a pena por prestação de serviços à comunidade e limitação dos finais de semana. Decisão de fls. 918: "Não preenchidos os requisitos exigidos, Não admito o recurso especial.". Acórdão de fls. 958/995: "Ante o exposto, nego ao agravo regimental". Fls. 995: Certidão de trânsito em julgado. Cumpra-se o v. Acórdão retro, anotando-se no sistema os termos do venerando acórdão. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para a execução da pena restritiva(s) de direitos imposta(s). No mais, oficie-se aos órgãos de praxe (IIRGD, Tribunal Regional Eleitoral etc). Registro, desde logo, que fica indeferido eventual pedido de pesquisa de dados da parte contrária, porque se trata de providência que compete ao Ministério Público (art. 41 do CPP - qualificação do réu) e que, via de regra, dispensa concurso judicial, já que a instituição ministerial é provida de poder de requisição e dispõe de acesso à varios bancos de dados, como, por exemplo, os membros do Ministério Público têm acesso, dentre outros sistemas, também ao INFOSEG, o que lhes permite pesquisar diretamente no sistema os dados atualizados do(a) executado(a), de modo que é desnecessária a atuação deste Juízo na obtenção de dados em gerais, razão pela qual fica desde já indeferido eventual pedido nesse sentido. Promova a serventia o cálculo da pena de multa imposta ao réu. Considerando que nos termos do Provimento CG Nº 05/2022, não mais compete ao juízo de conhecimento a cobrança da multa cumulativamente aplicada, com base nos artigos 479 e 480, ambos das NSCGJ, determino, em não havendo informações quanto ao pagamento, que seja verificado se há eventual recolhimento de fiança, devendo, em caso positivo, ser atualizados os valores recolhidos, abatendo-se os mesmos da quantia apurada a título de pena de multa, e das custas processuais, se devidas. Caso haja fiança recolhida, o valor da mesma deverá ser usado para pagamento da multa e das custas processuais, expedindo-se os ofícios ao Banco do Brasil, para as respectivas transferências, liberando-se ao(à) sentenciado(a) eventual valor remanescente. Caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para pagamento das custas processuais, se o(a) s condenado(a)s não for(em) beneficiário(a)s da Justiça Gratuita, intime-se o(a)s réu para o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 das NSCGJ, fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Outrossim, caso não haja fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor para quitação da multa, nos termos do art. 480, das N.S.C.G.J., após a atualização do valor da multa, expeça-se certidão de sentença para execução de pena de multa, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, a cujo órgão fica solicitado que comunique este Juízo quando do ajuizamento da ação de execução da multa penal, para fins de atendimento aos artigos 479-A e 480 das NSCGJ. Após, com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando, oportunamente, a movimentação "61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação". Nos termos do artigo 480, parágrafo 1º, deverá a serventia lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser lançada a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Após, cumpridas todas as determinações acima e formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos, mediante as anotações, cautelas e comunicações de praxe (inclusive ao IIRGD e cartório eleitoral), além das baixas necessárias, observando-se que a extinção das penas aplicadas, inclusive de multa, incumbirá, via de regra, ao juízo das execuções criminais. Int. Valerá a presente decisão, por cópia digitada e instruída com as peças necessárias, como mandado-ofício, a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei; porém não tem força de mandado de prisão, pois este, nos termos das normas de referência, necessita ser formalizado junto ao sistema BNMP. - ADV: BEATRIZ DIAS RIZZO (OAB 118727/SP), DANILO VIDILLI ALVES PEREIRA (OAB 234528/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), EDSON JUNJI TORIHARA (OAB 119762/SP), LEOPOLDO STEFANNO GONÇALVES LEONE LOUVEIRA (OAB 194554/SP), CRISTIANE BATTAGLIA VIDILLI (OAB 207664/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), CAIO VINICIUS DE SOUZA SILVEIRA (OAB 360129/SP), BRUNO MAURICIO (OAB 345719/SP), JOSE RICARDO DA SILVA (OAB 342017/SP), TATIANE MONIQUE ANTUNES BUDINI (OAB 331986/SP), ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA NETO (OAB 329718/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032817-81.2022.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Itaú Unibanco S/A. e outro - VIVIANI MUNIZ HORTEGA - - MARIA APARECIDA DE JESUS FEITOZA - - BIANCA CAMARGO NOGARA - FLAVIA FRANCO DA SILVA ALVES DE MOURA - - FLÁVIO LOMBER JÚNIOR - - LUCIANA GURGEL DOS SANTOS, e outros - Vistos. Homologo o edital de leilão de fls. 801, publicando-se no DJE. Aguarde-se alienação. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), FLAVIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 358719/SP)