Mario Colombo Neto
Mario Colombo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 294540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIO COLOMBO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501646-16.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - R & D Borghette Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 76: ante o recolhimento do complemento das custas finais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 69 com a expedição de MLE referente ao depósito de fls. 31. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007615-88.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Fernando Alonso Shimizu - Eireli - Rk Kanabara (Nome Fantasia: Kanabara Açaí) - Manifeste-se o requerente sobre a proposta de pagamento de fls 36/37. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020907-77.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ferreira & Brandão Empreendimentos Imobiliários Marilia Ltda - Vistos. Venha para os autos comprovante do recolhimento da(s) diligência(s) para o Oficial de Justiça, consoante valor estipulado para cota de ressarcimento de despesas de condução: até 50 Km (03) UFESPs = R$111,06, de acordo com o Provimento CG nº28/2014, publicado no DJE de 10/11/2014. Int. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012270-71.2023.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Roberto Borghette de Melo - Apelante: Wilson Roberto Levorato - Apelante: Maria Aparecida Meireles Levorato - Apelante: Deine Aparecida Levorato Borghette de Melo - Apelado: Luiz Roberto Consimatti - Apelada: Jesuina Aparecida Camargo Consimatti - Vistos. Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por Roberto Borghette de Melo e outros em face de Luiz Roberto Consimatti e outra, julgado improcedente, vez que reconhecida incidentalmente a posse ad usucapionem dos réus, com revogação da tutela de urgência e condenação dos autores à verba de sucumbência. O direito é disponível, as partes estão devidamente representadas e os patronos possuem poderes especiais para transigirem. Nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo formulado (fls. 1046/1052), julgando extinta a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do mesmo Codex. Baixem os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Mário Colombo Neto (OAB: 294540/SP) - Luiz Felipe Curci Silva (OAB: 354167/SP) - João Carlos Faria da Costa (OAB: 319628/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015464-48.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - João Feitosa Poderoso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento proposta por JOÃO FEITOSA PODEROSO contra RAYRA MARIA DOS SANTOS DO CARMO, ambos com qualificações nos autos, para o fim de declarar rescindindo o contrato de locação de fls. 12/18 e incidente sobre o imóvel descrito na inicial. Por consequência, decreto o despejo da requerida, assinalando o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Condeno a ré a pagar ao autor os aluguéis pleiteados na inicial, além dos que se venceram após o ajuizamento da ação até a data da efetiva desocupação, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora a partir da citação, até o efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8°, do CPC. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006705-61.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Coimbra Participaçãp Ltda - Vistos. Fls. 48: Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, na qual o autor requer a concessão de liminar para desocupação do imóvel, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, mediante prestação de caução. Deferida a liminar, o autor manifestou-se no sentido de que a caução seja prestada por meio deseguro garantia judicial, em valor equivalente a três meses de aluguel, mais 30%. O pedido merece acolhimento. Nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei do Inquilinato, é cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o pedido esteja fundado exclusivamente na falta de pagamento e que o autor preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Embora a norma legal não especifique a forma da caução, a jurisprudência tem reconhecido avalidade do seguro garantia judicial como meio idôneo de caução. Nesse sentido: LOCAÇÃO COMERCIAL Despejo por falta de pagamento Apreciação da liminar condicionada a apresentação de caução, em dinheiro, equivalente a três meses de aluguel Oferecimento de seguro garantia judicial não aceito para essa finalidade Seguro que é equiparado a dinheiro - Decisão que não tem como subsistir Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2320312-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) Agravo de instrumento. Despejo por falta de garantia. Indeferimento do despejo liminar na origem. Contrato originariamente garantido por fiança, desguarnecido pela exoneração da fiadora. Notificação do inquilino, que não substituiu a fiadora. Caução representada por seguro garantia contratado por terceiro. Cabimento. 1. Decisão que indeferiu o despejo liminar. 2. Recurso do locador acolhido. 3. Presentes os requisitos para concessão da tutela pretendida. Regularidade na notificação do locatário acerca da exoneração da fiança. Empresa notificante que é a mesma empresa que consta do contrato de locação, apenas com nova denominação social. Inexistência de óbice à garantia contratada pela antiga garantidora do contrato a título de caução. 4. Recurso do autor provido. Decisão reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063866-74.2025.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025) No caso em exame, admite-se o oferecimento de seguro garantia judicial como caução para fins de concessão da liminar de despejo, pois a apólice apresentada é compatível com o valor exigido e encontra-se vigente. Ante o exposto,ACEITO a caução oferecida. Expeça-se mandado de notificação e citação, na forma da decisão de fls. 39/40, cientificando o ocupante indicado na petição, JAILSON RIBEIRO GREGORIO, CPF 230.828-27 e RG 411901916, para os termos e atos da ação. Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009301-06.2023.8.26.0344 (processo principal 1007439-80.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Luiz Felipe Curci Silva - - Mario Colombo Neto - Fica a exequente intimada a recolher a taxa postal (FEDTJ - cód. 120-1 - R$ 34,35) para intimação da executada sobre o bloqueio judicial via SISBAJUD. // Aguardando providências do(a) requerente/exequente: Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no D.J.E. em 31/01/2023, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD, SIEL, CRCJUD, SCPCJUD, SNIPER e INFOSEG ficam condicionadas ao prévio recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (1 UFESP = R$37,02 por solicitação / 3 UFESP = R$ 111,06 para ordem de bloqueio SISBAJUD por 30 dias - código 434-1). Prazo: 10 dias. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)