Mario Colombo Neto
Mario Colombo Neto
Número da OAB:
OAB/SP 294540
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIO COLOMBO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009231-98.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Yoshikazu Katayama - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré na forma requerida, para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003746-20.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Janaina Rodrigues - Vistos. Revendo os autos, verifico que a petição de fls. 39/40 pertence ao processo 1017690-26.2024.8.26.0344, da 2ª Vara Cível, protocolado equivocadamente nestes autos. Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 42. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020128-25.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rafael Eidi Tsukahara - Vistos. 1- Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 34 e o que consta do artigo 13, da Lei nº da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, expeça-se mandado liminar de desocupação, assegurando-se ao ocupante o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (CPC, arts. 8º e 322, § 2º). Findo prazo sem desocupação voluntária, autorizo a desocupação compulsória, com reforço policial, se for o caso. 2- A jurisprudência vem entendendo que: "Parte que pretende, em caráter liminar, o despejo de sublocatário irregular em contrato de locação. Cabimento. Prova segura - inclusive mediante cumprimento de mandado de constatação por Oficial de Justiça - de que o ocupante do imóvel se trata efetivamente de terceiro estranho à relação contratual. Sublocação ilegítima ou ocupação por terceiro que não obsta o cumprimento da ordem de despejo. Requisitos do artigo 300 do CPC/15 satisfeitos. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016376-90.2024.8.26.0000 Praia Grande, Relator: Walter Exner, Data de Julgamento: 17/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2024). E ainda: Havendo consentimento escrito, o sublocatário é legítimo; não havendo, é mero intruso, não gozando de qualquer dos direitos que a Lei de Locação assegura ao sublocatário (JTA 76/236). A sublocação não consentida constitui infração, que enseja o despejo do locatário (art. 9º, II). 3- Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077667-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: So Loteca de Marília Ltda. - Agravada: Margarete Mattiuzo Ferioli - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRETENSÃO DA RÉ RECONVINTE DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA O FINAL INDEFERIMENTO LIDE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE PAGAMENTO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Francisco Morilhas (OAB: 363032/SP) - Mário Colombo Neto (OAB: 294540/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019505-58.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - F2g2 Administradora de Imóveis Próprios Ltda. - Vistos. 1- Conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 57, o imóvel se encontra ocupado pela fiadora do contrato de locação de fls. 11/17 (fls. 14 - item 7.1) e não pelo locatário, assim como, a destinação do imóvel tem fim comercial, tudo infringindo as cláusulas "2.2" e "8.5" do contrato de fls. 11/17, já que não poderia ocorrer sem a prévia autorização do locador. 2- Assim sendo, por ora, cadastre-se a fiadora como terceira interessada no sistema informatizado, intimando-a para desocupar o bem no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo coercitivo, eis que a cessão do imóvel, sem anuência e conhecimento do locador, é defeso por expressa previsão legal, à luz do art. 13 da Lei 8.245/1991: "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador". 3- No mais, manifeste-se a Requerente acerca da citação do Requerido que ainda não ocorreu. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Deve ainda a Requerente efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para cumprimento da medida ora deferida. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077667-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: So Loteca de Marília Ltda. - Agravada: Margarete Mattiuzo Ferioli - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRETENSÃO DA RÉ RECONVINTE DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA O FINAL INDEFERIMENTO LIDE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE PAGAMENTO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Francisco Morilhas (OAB: 363032/SP) - Mário Colombo Neto (OAB: 294540/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003746-20.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Janaina Rodrigues - Vistos, Fls. 39/41: Cadastre-se o ocupante do imóvel como terceiro interessado junto ao SAJ, conforme dados obtidos pelo Oficial de Justiça às fls. 35. Valendo-se da guia de diligência recolhida às fls. 10/11, expeça-se mandado de notificação do terceiro ocupante, para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências que pretende para a citação da requerida. Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)