Mario Colombo Neto

Mario Colombo Neto

Número da OAB: OAB/SP 294540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP
Nome: MARIO COLOMBO NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009231-98.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Yoshikazu Katayama - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré na forma requerida, para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003746-20.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Janaina Rodrigues - Vistos. Revendo os autos, verifico que a petição de fls. 39/40 pertence ao processo 1017690-26.2024.8.26.0344, da 2ª Vara Cível, protocolado equivocadamente nestes autos. Assim, torno sem efeito o despacho de fl. 42. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020128-25.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rafael Eidi Tsukahara - Vistos. 1- Considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 34 e o que consta do artigo 13, da Lei nº da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009, expeça-se mandado liminar de desocupação, assegurando-se ao ocupante o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (CPC, arts. 8º e 322, § 2º). Findo prazo sem desocupação voluntária, autorizo a desocupação compulsória, com reforço policial, se for o caso. 2- A jurisprudência vem entendendo que: "Parte que pretende, em caráter liminar, o despejo de sublocatário irregular em contrato de locação. Cabimento. Prova segura - inclusive mediante cumprimento de mandado de constatação por Oficial de Justiça - de que o ocupante do imóvel se trata efetivamente de terceiro estranho à relação contratual. Sublocação ilegítima ou ocupação por terceiro que não obsta o cumprimento da ordem de despejo. Requisitos do artigo 300 do CPC/15 satisfeitos. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016376-90.2024.8.26.0000 Praia Grande, Relator: Walter Exner, Data de Julgamento: 17/05/2024, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2024). E ainda: Havendo consentimento escrito, o sublocatário é legítimo; não havendo, é mero intruso, não gozando de qualquer dos direitos que a Lei de Locação assegura ao sublocatário (JTA 76/236). A sublocação não consentida constitui infração, que enseja o despejo do locatário (art. 9º, II). 3- Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077667-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: So Loteca de Marília Ltda. - Agravada: Margarete Mattiuzo Ferioli - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRETENSÃO DA RÉ RECONVINTE DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA O FINAL INDEFERIMENTO LIDE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE PAGAMENTO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Francisco Morilhas (OAB: 363032/SP) - Mário Colombo Neto (OAB: 294540/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019505-58.2024.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - F2g2 Administradora de Imóveis Próprios Ltda. - Vistos. 1- Conforme certificado pelo oficial de justiça às fls. 57, o imóvel se encontra ocupado pela fiadora do contrato de locação de fls. 11/17 (fls. 14 - item 7.1) e não pelo locatário, assim como, a destinação do imóvel tem fim comercial, tudo infringindo as cláusulas "2.2" e "8.5" do contrato de fls. 11/17, já que não poderia ocorrer sem a prévia autorização do locador. 2- Assim sendo, por ora, cadastre-se a fiadora como terceira interessada no sistema informatizado, intimando-a para desocupar o bem no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo coercitivo, eis que a cessão do imóvel, sem anuência e conhecimento do locador, é defeso por expressa previsão legal, à luz do art. 13 da Lei 8.245/1991: "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador". 3- No mais, manifeste-se a Requerente acerca da citação do Requerido que ainda não ocorreu. Prazo: 15 (quinze) dias. 4- Deve ainda a Requerente efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para cumprimento da medida ora deferida. Prazo: 15 (quinze) dias. 5- Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077667-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: So Loteca de Marília Ltda. - Agravada: Margarete Mattiuzo Ferioli - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRETENSÃO DA RÉ RECONVINTE DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA PARA O FINAL INDEFERIMENTO LIDE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS CASOS PREVISTOS NO ARTIGO 5º, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 ALEGADA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE PAGAMENTO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADA DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Francisco Morilhas (OAB: 363032/SP) - Mário Colombo Neto (OAB: 294540/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003746-20.2025.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Janaina Rodrigues - Vistos, Fls. 39/41: Cadastre-se o ocupante do imóvel como terceiro interessado junto ao SAJ, conforme dados obtidos pelo Oficial de Justiça às fls. 35. Valendo-se da guia de diligência recolhida às fls. 10/11, expeça-se mandado de notificação do terceiro ocupante, para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo coercitivo. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências que pretende para a citação da requerida. Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Anterior Página 4 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou