Marcos Vinicius Oliveira
Marcos Vinicius Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 294811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Oliveira possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS VINICIUS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO FISCAL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006105-33.2024.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.P.N. - M.C.M.N. - Vistos. 1. As questões de fato e de direito incontroversas consistem na existência de obrigação alimentar estabelecida no processo nº 196.01.2006.020105-4, que tramitou perante a 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, fixando a obrigação alimentícia do requerente em relação à requerida no percentual de 40% do salário mínimo nacional vigente, equivalente atualmente a R$ 607,00 (seiscentos e sete reais). Também é incontroverso que a requerida é maior de idade (nascida em 21/12/2005, atualmente com 19 anos) e que foi desligada de seu último vínculo empregatício formal em 31/10/2024. 1.1. A questão jurídica essencial debatida e, portanto, o ponto controvertido consiste em verificar se houve alteração no binômio necessidade-possibilidade que justifique a exoneração da obrigação alimentar. Especificamente, cabe analisar: (i) se o requerente possui capacidade financeira reduzida em razão do alegado trabalho informal como sapateiro; (ii) se as necessidades da requerida diminuíram em razão de sua maioridade e capacidade laborativa; (iii) se a atual situação de desemprego da requerida é temporária ou definitiva; (iv) se a requerida possui aptidão para o trabalho e busca efetiva colocação no mercado de trabalho. 2. Verifico que as partes se encontram bem representadas e que não há preliminares de mérito arguidas pela defesa nem, tampouco, nulidades a suprir. Ademais, a citação foi providenciada com regularidade e as peças de contestação, réplica e manifestações foram apresentadas tempestivamente. 2.1. Quanto ao pedido de justiça gratuita da parte requerida, DEFIRO o benefício com base na declaração de hipossuficiência apresentada (fls. 57), sendo ela recém-desempregada e estudante universitária sem renda própria suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. 2.2. Nessa esteira, DECLARO O PROCESSO SANEADO. 3. São questões de fato controvertidas: a) se o requerente possui efetiva incapacidade financeira para manter a atual obrigação alimentar de 40% do salário mínimo; b) se a requerida, apesar de maior e capaz, ainda necessita dos alimentos em razão de sua condição de estudante universitária e atual desemprego; c) se a requerida possui real aptidão e busca efetiva por trabalho; d) se a situação de desemprego da requerida é transitória ou representa impossibilidade duradoura de autossustento. 3.1. Não obstante, é inviável o julgamento antecipado de mérito, porque as questões de fato controvertidas ainda carecem de provas mais contundentes para adequada aplicação do binômio necessidade-possibilidade. 4. Para melhor composição da lide, determino, por cautela, a requisição de informações ao INSS, via Prevjud, acerca dos benefícios deferidos à requerida, de seus vínculos empregatícios e de seus salários de contribuição. 4.1. Aliás, por cautela, porque, conforme entendimento que vem se consolidando nesse sentido, é do alimentante, seja ele autor ou réu, o encargo de provar, nas ações de alimentos (ou de revisão de alimentos), seus rendimentos, eis que em regra não dispõe, a parte alimentária, de acesso aos dados (em regra sigilosos) acerca disso, cientifico as partes acerca de seu ônus de prova no tocante a isso, tendo em vista o disposto no artigo 373, § 1º, do novo Código de Processo Civil, facultando-lhes, inclusive, a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias de suas últimas declarações de bens e rendimentos e de seus extratos relativos a suas movimentações bancárias, nos últimos 06 (seis) meses, incluindo contas de investimentos e extratos/faturas de cartões de crédito, apresentando documentação que comprove sua renda atual como trabalhador autônomo; 5. Indefiro, no presente momento, o pedido de tutela antecipada para redução provisória da pensão, uma vez que a situação de desemprego da requerida, embora recente, indica a persistência de sua necessidade, e o requerente não comprovou de forma suficiente a impossibilidade de manter o encargo atual até a conclusão da instrução probatória. 6. Juntadas as provas documentais solicitada, bem como o resultado da pesquisa via PREVJUD, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, em alegações finais, após o que tornem conclusos para prolação de sentença. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP), GUILHERME FELIPE GOMES (OAB 380927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002130-66.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.A.J. - F.F.J. e outro - Assim, não constatados os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão/sentença tal como lançada. - ADV: DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), MÔNICA ISADORA QUEIROZ LATUF (OAB 365637/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005940-66.2025.8.26.0196 (processo principal 0020105-85.2006.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.M.N. - Vistos. Fls. 17/20: sobre o(s) comprovante(s) apresentado(s), diga a parte exequente em cinco dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação integral do débito, de abril até junho de 2025. Eventual impugnação do(s) depósito(s) deverá se fazer acompanhar de extrato da conta bancária no período em questão, sob pena de não ser considerada. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015337-35.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - Jose Olavo Ferreira Junior - 1.) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2.) Nomeio o requerente J. O. F. J. como Curador Provisório do interdito E. C. F., sob compromisso, a fim de representá-lo perante a Previdência Social, bem como praticar todos os demais atos necessários à conservação dos seus direitos. 3.) Considera-se o curador compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como Termo de Compromisso e Certidão de Curatela Provisória com prazo de validade de 180 dias, para todos os fins legais, inclusive Previdência Social, observando-se que quaisquer atos de disposição patrimonial deverão ser precedidos de autorização judicial. 4.) Extraia-se certidão de Objeto e Pé do Processo de Interdição nº 0012986-54.1998 e do Ação de Substituição de Curatela, Processo n.º 0009489-56.2003, a fim de serem juntadas nestes autos e certifique naqueles a distribuição da presente ação de substituição de curatela. 5.) Determino a realização de estudo social junto às partes para aferir as reais condições do requerente assumir curatela do requerido, em caráter definitivo, preservando seus interesses. Laudo: 90 dias. Providencie a serventia a remessa dos autos ao Setor Social. 6.) Diligencie-se, junto ao CRCJud, a fim de extrair os dados do registro da interdição. Na impossibilidade, encaminhe-se cópia deste despacho, digitalmente assinado, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, ao Cartório de Registro Civil competente, solicitando certidão do registro de interdição do requerido, servindo o presente como ofício. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006116-63.2022.8.26.0224 (processo principal 1033202-31.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Wanderly Canatto Ramos - Anderson Salvador - - Ademir Salvador - Izabela Rodrigues Freitas - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), HENRIQUE BATISTA LEITE (OAB 260753/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA (OAB 294811/SP), JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP), PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS (OAB 61233/SP), DENIS TADERI (OAB 342175/SP), MARTA CRISTINA KIRIMI SILVA (OAB 366576/SP), PAULO CESAR RABELLO DE FREITAS (OAB 61233/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016880-19.2025.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PIZADA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA - SP294811 IMPETRADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA/SP) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E S P A C H O Inicialmente, recebo a inicial de ID 372106846, acompanhada de documentos, reputando regularizado o recolhimento das custas processuais. Considerando que a situação fática envolvida é complexa, tenho que se faz oportuno e necessário o prévio pronunciamento da autoridade tida por coatora acerca dos fatos narrados, inclusive em atenção ao princípio constitucional do contraditório. Requisitem-se informações à autoridade impetrada a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.016/2009. Com as informações, tornem conclusos os autos na ordem cronológica que se encontravam. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.
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