Ellen Paolla Aparecida Dos Santos

Ellen Paolla Aparecida Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 294906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP
Nome: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004925-73.2024.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.B.A. - T.S.F. - - W.G.S.B. - - W.H.S.B. - Vistos. Fls. 97: considerando que o AR foi encaminhado para o mesmo endereço fornecido pela própria parte autora na inicial, bem como nçao sobreveio até o momento nenhuma notícia de mudança de endereço, DOU a parte autora POR INTIMADA, iniciando-se a contagem do prazo para defesa a partir da juntada do AR às fls. 95. Certifique a Serventia o decurso de prazo, oportunamente e se necessário. Sem prejuízo, em 05 dias, apresente a parte requerida os dados bancários a possibilitar o depósito dos alimentos. Int. Caçapava, 16 de junho de 2025. - ADV: CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000895-12.2024.8.26.0101 (processo principal 1003012-03.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Dorival dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Dorival dos Santos em face de INSS, no qual o exequente requer a implantação do benefício, bem como o pagamento dos atrasados. Intimado, o INSS apresentou cálculo, o qual foi homologado por este juízo. Pois bem. Às fls. 70/73 o executado alega nulidade dos atos processuais, posto que não foi intimado pessoalmente das decisões, fundamentando com a Súmula 410 do STJ. No entanto, tal alegação não deve prosperar, visto que a autarquia foi devidamente intimada através do Portal Eletrônico. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública Estadual. Descumprimento da obrigação. Aplicação de multa cominatória no valor de R$ 2.000,00. Pretensão de afastamento do montante fixado. Impossibilidade. Penalidade razoável e proporcional. Alegação de violação à Súmula nº 410 do STJ. Descabimento. Intimação efetuada por meio eletrônico. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3000060-71.2023.8.26.9036; Relator (a):VANDICKSON SOARES EMIDIO; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Presidente Epitácio -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 04/09/2023) APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nulidade do cumprimento de sentença pela inexigibilidade da multa diária aplicada, em razão da ausência de intimação pessoal da Executada. Súmula 410, C. STJ. Nulidade relativa, que deve ser alegada na primeira ocasião, em que a parte prejudicada possa falar nos autos. Precedentes do próprio C. STJ. Executada que interpôs recursos de agravo de instrumento e embargos de declaração contra r. decisão que fixou multa diária, sem se opor à nulidade. Ciência inequívoca da imposição da multa, que afasta a incidência da nulidade. Precedentes do C. STJ. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0013950-97.2022.8.26.0554; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Ante o exposto, AFASTO a alegação de nulidade e determino o imediato cumprimento da decisão retro, devendo aguardar em arquivo o pagamento nos incidentes. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CAMPOS ZAINA (OAB 213815/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002550-02.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Cristina da Silva Feliciano - Grupo Casas Bahia Comercial Ltda - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a presente ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por Leila Cristina da Silva Feliciano, em face do Grupo Casas Bahia S/A, para a condenar a ré ao pagamento de R$2.000,00 à autora a título de danos morais, corrigidos, pela tabela prática do TJSP, desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Para a correção monetária até 29/08/2024 se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Se o caso, poderá o interessado utilizar a planilha de cálculos judiciais disponibilizada pelo TJSP, a qual contém opção compatível com a presente determinação. Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, cada qual, com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$1.500,00, para cada um dos defensores, vedada a compensação e observado o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido à parte autora. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens. Esclareço que o juízo de admissibilidade do recurso é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Esclareço, ainda, que as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo, conforme determinação contida nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016). Para a hipótese da execução forçada da sucumbência, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe" 156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017.2.1. Também deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em:www.tjsp.jus.br). Outrossim, nos termos do Artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005652-98.2014.8.26.0101 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - C E A - Centro Empresarial Aeroespacial Incorporadora Ltda - - Penido Construtora e Pavimentadora Ltda - - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb - Associacao Melhores Amigos dos Animais - Amais - Vistos. Consignando manifestação do Ministério Público às fls. 3128/3129, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 15 dias, o andamento do pedido de reavaliação técnica junto à CETESB e comprove, se o caso, a aceitação do novo cronograma e metodologia propostos. Int. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), TATIANA DE CAMPOS ZAINA (OAB 213815/SP), ELIUZA LOPES PENIDO (OAB 92250/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP), MARCELA BENTES ALVES (OAB 209293/SP), RENATA DE FREITAS MARTINS (OAB 204137/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002281-02.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Uso - Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Benedito Gomes dos Santos - - Helena - - Luis - - Paulo - - Maria - Apresentada a contestação de fls. 512/519 pelo curador especial, manifeste a parte requerente no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento do feito, nos termos da determinação judicial de fls. 421, parte final. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000167-68.2024.8.26.0101 (processo principal 1002904-61.2023.8.26.0101) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - G.O.G. - G.F.G. - Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: TAYNÁ SABRINA SOUZA DE MORAES (OAB 478225/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002438-21.2022.8.26.0101 (processo principal 1003776-18.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Festo Brasil Ltda - Max Motion Automacao Industrial Ltda - Nos termos da decisão retro, que deferiu a realização de rotinas eletrônicas, providencie a parte exequente ou autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento de todas as taxas, calculadas para cada diligência/cada rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). - ADV: MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
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