Ellen Paolla Aparecida Dos Santos
Ellen Paolla Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 294906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellen Paolla Aparecida Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004925-73.2024.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.B.A. - T.S.F. - - W.G.S.B. - - W.H.S.B. - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à parte requerida. Anote-se e atente-se. Sem pleno contraditório e ampla defesa acerca da necessidade, possibilidade e proporcionalidade/razoabilidade envolvendo as partes, para evitar sobrevivência precária, em especial, da PROLE, que tem despesas vitais presumidas, consignando a manifestação favorável do Ministério Público de fls. 26 e 88, FIXO os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% do salário mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, devidos a partir da data da intimação desta decisão. No prazo de 10 dias, manifeste a parte requerida para fornecer os respectivos dados bancários. INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e comunicação bastante para todos os fins, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, salvo expressa vedação legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025. - ADV: CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-67.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - S.V.M. - Manifeste-se o requerente acerca do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma diligência para cada endereço informado). - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002012-55.2023.8.26.0101 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.C.P.S. - - F.M.S. - Ciência à parte interessada da disponibilização do(s) documento(s) requerido(s) nos autos. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dario Domingos de Azevedo (OAB 62563/SP), Luís Otávio Lara (OAB 279800/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Maria Teresa Costa Veit (OAB 473535/SP) Processo 1001459-81.2018.8.26.0101 - Inventário - Invtante: R. A. C. de S. , D. P. de S. - Vistos. Para controle próprio anoto que ainda não houve manifestação favorável da Fazenda Pública (fls.578) Fls.605/610: Uma vez juntadas as últimas declarações, intimem as partes representadas nos autos para eventual manifestação/impugnação a respeito, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (silêncio, concordância, impugnação etc.), certificando o necessário e sem abertura ainda de conclusão, intime-se/vista a Fazenda Pública e após ao Ministério Público se atuar no feito, para manifestação, em especial, sobre as últimas declarações e eventual impugnação apresentada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP) Processo 1002281-02.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Reqdo: Benedito Gomes dos Santos, Helena, Luis, Paulo, Maria - Manifeste o(a) curador(a) especial nomeado(a) nos autos sobre todo o processado no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP) Processo 0000745-65.2023.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Egivanildo de Souza Oliveira - Exectdo: Jcabertti Construtora e Incorporadora - Vistos. Fls. 409/410: esclareça a parte exequente o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação, considerando que referida diligência no endereço indicado já foi realizado conforme mandado expedido às fls. 344/345, cumprido conforme certidão negativa do oficial de justiça às fls. 346. No mais, baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (no mínimo, via SNIPER) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 01 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP) Processo 1001855-14.2025.8.26.0101 - Inventário - Herdeira: Tuany Cristine Gonzaga - Vistos. Nomeio Tuany Cristine Gonzaga inventariante do espólio de Alessandra Aparecida Gonzaga, independentemente de compromisso. INTIME-SE o inventariante para apresentar, de forma sequencial e indicando às páginas que já os contenham, para fins de se evitar tumulto processual e celeridade, no prazo de 60 dias, os seguintes documentos: APRESENTAR comprovante o domicílio do autor da herança, informar o local de situação dos bens e/ou local do óbito, para conferência da competência deste juízo, na forma da lei; APRESENTAR as primeiras declarações, em peça única, contendo a qualificação do de cujus, meeiro, todos seus herdeiros e cônjuges, indicando o regime de comunhão se o caso, descrevendo, ainda, os bens do espólio e dívidas, bem como apresentando o esboço de partilha mencionado a cota parte de cada herdeiro, com indicação, ao final, do valor da causa, correspondente aos bens do espólio, com exceção da meação e dívidas, se o caso, na forma dos artigos 651 e 653 do Código de Processo Civil: ("Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.Art. 653. A partilha constará: I - de um auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que Ihe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam."); Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, INCLUIR no cadastro processual a parte ativa, consistente em todos os herdeiros e seus representantes, e passiva (de cujus). Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio;. RECOLHER as custas iniciais, na forma disposta no Comunicado CG nº 1530/2021 (1 - até R$ 50.000,00 -10 UFESPs / 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100 UFESPs / 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300 UFESPs / 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 - 1.000 UFESPs / 5 - acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 UFESPs). Em caso de bens do Espólio de baixo valor, deverão todos os herdeiros comprovarem as suas condições de miserabilidade jurídica, apresentando os trés últimos recibos de pagamento de salário/holerites, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e suas últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção. Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168); JUNTAR procuração em nome de todos os herdeiros e eventuais cônjuges dos herdeiros, com terceiro legítimo, em analogia ao disposto no artigo 1.647, do Código Civil; JUNTAR certidão de óbito, certidões de nascimento (parte solteira) ou casamento de todas as partes envolvidas, bem como comprovante de propriedade e/ou matrícula dos imóveis do Espólio atualizadas e comprovantes de valor venal, de acordo com as "Conclusões Aprovadas pelo Grupo de Estudos Instituído pela Portaria CG1/2007, quanto à prática de Atos Notariais à Lei Federal 11.441/2007", Capítulo 5 ("Conclusões Comuns à Separação e ao Divórcio Consensuais"), item 5.2.1, que se aplica por analogia à espécie (expedidas no máximo há 90 dias); Se o caso, deverá o inventariante INDICAR os herdeiros que deverão ser citados e seus endereços e RECOLHENDO as custas para diligência; JUNTAR certidão do Colégio Notarial do Brasil para fins de comprovação de eventual registro de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); JUNTAR certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais do "de cujus" e negativas municipais (dos imóveis urbanos) ou do IPTR (dos imóveis rurais) quanto aos imóveis que compõem o espólio, expedidas pelos órgãos competentes; Tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá o inventariante ENCAMINHAR à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal) local, todos os documentos necessários para a apuração de eventual imposto devido e/ou isenção, emitindo relatório http://pfe.fazenda.sp.gov.br); localizando-se o imóvel em outro Estado, deverá ser juntado comprovante da quitação do imposto causa mortis ou prova de sua isenção. Com a juntada dos documentos, CERTIFIQUE-SE a z.Serventia, de forma pormenorizada, a instrução integral dos documentos acima. Apresentado o protocolo descrito no item 10, INTIME-SE a procuradoria da Fazenda Estadual, por meio do portal eletrônico.. Anota-se que, se tratando de herdeiro/parte menor ou incapaz, deverá, anteriormente ao encaminhamento à conclusão, ABRIR vista ao Ministério Público, consignando-se que não consta nesta Comarca setor de contabilidade, devendo o inventariante descrever corretamente a cota parte no esboço de partilha, na forma da lei. Oportunamente, cumprida todas as formalidades acima determinada, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.