Sergio Aparecido Pavani
Sergio Aparecido Pavani
Número da OAB:
OAB/SP 295060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
SERGIO APARECIDO PAVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004120-61.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiano Aparecido Novaes - Regiane Davoli - Vistos. Págs. 201/207: Ciência à parte executada, facultado prazo de quinze dias, para manifestação. No mais, aguarde-se pelo início dos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), MARCO CÉSAR GUSSONI (OAB 174343/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-14.2020.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jean Cleito Andrela - D.A.B. - Vistos. Fls. 374/388: Ciente do v. acórdão que negou provimento ao agravo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JANAINA BOSOLI FAUAZ (OAB 256114/SP), EMERSON CLEITON RODRIGUES (OAB 157617/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000599-18.2024.8.26.0474 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joyce Cristina Paquione Araújo - Jefferson Willian Paquione - - FLORISVALDO PAQUIONE - - Sebastiao Perpetuo Paquione - Pedro Oliveira - O herdeiro Sebastião Perpetuo Paquione foi habitado nos autos desde a primeira petição juntada. A gratuidade de justiça lhe é conferida parcialmente, em paridade de tratamento com os demais sucessores, na linha decisória de fls. 34 - item 2. O segredo de justiça não é admitido em inventariança, como regra geral, sendo que as pesquisas de valores SISBAJUD estão sob sigilo. As demais peças processuais não indicam ofensa a intimidade dos sucessores. Não se viu a presença de herdeiros menores. Nenhuma das demais hipóteses do art. 189 do CPC estão presentes. Vigora, então, a primazia ao princípio constitucional da publicidade dos atos. Houve intimação do herdeiro Pedro nos termos decisórios de fls. 130, motivo pelo qual deverá o seu patrono se ater aos interesses comuns da inventariança. A avaliação judicial foi realizada (fls. 145), contra a qual foi apresentada impugnação pelos sucessores Joyce e Jefferson. A impugnação veio acompanhada de laudo comparativo, de modo que não se refere ao imóvel litigioso, sendo necessário comprovar as alegações para que possam ser analisadas com criteriosidade. Do contrário, prevalece o laudo judicial, pois "allegatio et non probatio, quasi non allegatio". Vista a inventariante para apresentar documentos necessários e o plano de partilha. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP), CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP), CLAUDIA FERNANDES MULINARI (OAB 457145/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005595-35.2024.8.26.0132 (processo principal 1006279-74.2023.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cheque - Frutícola G4 Ltda. Epp. - - Frubana Comercio e Distribuição de Alimentos Ltda - José Roberto Dorta - Vistos. 1. Com relação ao item "i" de fls.179/180, indefiro o pedido de expedição de ofício para obtenção de informações acerca de relacionamento mantidos com os bancos ora indicados, tendo em vista que já foi realizado o acesso ao sistema SISBAJUD (fls.57/68). 2. Em relação ao pedido do item "ii" de fls.179/180, que tem lastro em jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Rel. FERNANDO SASTRE REDONDO; j.06/12/2017; apelação nº2150749-05.2017.8.26.0000; e TJSP; Rel. HELIO FARIA; j.24/10/2017; apelação nº2093327-72.2017.8.26.0000), considerando que outras medidas de busca de bens restaram infrutíferas, cópia desta decisão vale como ofício à SUSEP e à CNSEG para que informem sobre a existência de previdência privada/complementar, fundos de investimentos VGBL e PGBL e títulos de capitalização de titularidade do(s) devedore(s), conforme dados cima (vide cabeçalho), bloqueando e tornando indisponíveis eventuais valores localizados (até decisão judicial final sobre a questão). Prazo para resposta: 15 dias, sob pena de configurar crime de desobediência e de responder solidariamente pelo valor perante o credor deste processo. 2.1. As quantias eventualmente bloqueadas deverão ser depositadas judicialmente em conta vinculada a estes autos até atingirem o valor de R$21.771,17 (fls.181/182 - cálculo datado de 31/05/2025). Caso haja bloqueio/depósito, abra-se vista à parte exequente e, sem seguida, tornem os autos conclusos para análise da efetivação da penhora. 2.2. Ressalvo que, em razão de comunicação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, após pedido da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC - Ofício nº 8300/2024/PREVIC, oriundo da E. Procuradoria Regional Federal da 3ª Região), o encaminhamento não deve ser feito para a PREVIC: " a Previc vem rogar a colaboração desta Presidência e Corregedoria do TJSP no sentido de expedir orientação aos órgãos desta Corte, esclarecendo que esta Autarquia Federal não possui em sua base de dados informações que apontem a titularidade de valores depositados a título de previdência complementar. E por consequência, recomendar ao Magistrados que, à luz da celeridade e eficiência no processo de execução, se abstenham de expedir requisições com esse teor". Além disso, o Conselho Nacional de Justiça foi acionado e também comunicou os Magistrados: "... entendo salutar dar o devido conhecimento das informações trazidas aos autos pela PREVIC aos magistrados brasileiros, notadamente quanto à informação de que a PREVIC 'não possui em sua base de dados informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar' e que 'a base de dados é alimentada com informações gerenciais anonimizadas'..." (CNJ; Conselheiro Rel. ULISSES RABANEDA; autos 0000778-67.2025.2.00.0000). 3. O protocolo a ser feito pela parte interessada, segundo orientações da própria SUSEP (vide comunicado CG 322/2023 - DJE de 10/05/2023, pp.26/27), deve ser feito "por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI", que "é a forma oficial de recebimento de documentos" (Orientações: acessar www.susep.gov.br e clicar "em 'SERVIÇOS AO CIDADÃO' e, na sequência, em 'Usuário Externo - SEI'). 3.1. Caso a parte exequente não comprove que realizou o protocolo no prazo concedido, tornem conclusos para arquivamento da execução por inércia do credor. Int. - ADV: VITOR MESTRE NOGALES (OAB 478426/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-07.2024.8.26.0648 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de adolescente - C.S.S. - - J.C.S. - M.A.M. - Vistos. Para regularização do ato processual de fl. 137, a audiência de instrução e julgamento fica designada para o dia 23/07/2025, às 14h50. Mantida as demais deliberações. Int. - ADV: SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), DENIS GILA DA SILVA (OAB 393627/SP), DENIS GILA DA SILVA (OAB 393627/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000077-30.2025.8.26.0132 (processo principal 1008281-90.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Sergio Aparecido Pavani - Geraldo Brambilla - Vistos. 1- Diante dos documentos trazidos a fls. 93/171, defiro a gratuidade processual em proveito do exequente Sérgio Aparecido Pavani. 2- Aprecio a impugnação ao cumprimento de sentença. Requer o impugnante a "reforma total da sentença"; a suspensão da execução até o julgamento de ação de nulidade; e a decretação de nulidade absoluta do incidente. Razão não lhe assiste. Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais. A sentença condenou o autor, ora executado, ao pagamento de 10% do valor da causa, o que foi majorado para 15% em grau de recurso. Na hipótese, as questões de mérito alegadas estão preclusas pelo trânsito em julgado do processo de conhecimento (coisa julgada material), não cabendo sua rediscussão. A decisão de mérito possui força de lei dentro dos limites da questão expressamente decidida, não podendo ser suprimida no cumprimento de sentença, sob pena de comprometer a segurança jurídica e violar o sistema processual vigente. Tampouco existe amparo para a pretensão de suspensão processual como consequência do trâmite de ação declaratória, à qual deve ser dirigido o pedido. Isso posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Providencie a parte credora o cálculo atualizado do débito, já acrescido dos encargos do art. 523, § 1º, do CPC (honorários e multa de 10%), que se aplicam mediante a falta de pagamento voluntário no prazo legal, esclarecendo como pretende prosseguir. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001676-55.2023.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Sergio Aparecido Pavani - Apelado: José Eduardo Toneli (Justiça Gratuita) - Vistos. Em sede de admissibilidade do recurso de apelação, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. A r. sentença bem fundamentou o indeferimento da justiça gratuita: O requerido é advogado militante e, somente na ação mencionada na petição inicial, levantou, em 18/03/2020, 03/12/2020 e 13/05/2021, as expressivas quantias de R$ 83.054,07, R$ 109.730,14, e R$ 43.186.51, das quais nada foi repassado ao requerente. Além disso, em abril de 2023 (ou, quando muito, no mês seguinte), ele (requerido) levantou, em outra demanda, a quantia expressiva de R$ 77.259,42 (fls. 200/201). Não bastasse isso, cumpre frisar que declaração de IR da parte requerida não pode ser levada em consideração para a concessão do benefício, pois há indicativos de que não reflete sua real condição econômica e financeira. Com efeito, nos autos de nº 1004372-35-2021.8.26.0132 (que tramitou na 3ª Vara Cível desta comarca), concluiu-se, na fundamentação de sentença já transitada em julgado, que ele era o proprietário e, no início de 2021, negociou veículos de expressivo valor (VW/Amarok e Chevrolet/Camaro) por meio de interposta pessoa, negócios esses incompatíveis com a alegada pobreza. (fls. 365). Em sede de recurso, o apelante não afasta os argumentos da r. sentença, quanto ao indeferimento, não apresentando novas provas que possam concluir pela sua impossibilidade de arcar com as custas do processo. Dessa forma, não há elementos a justificar o deferimento da concessão do benefício da justiça gratuita. De todo exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. Logo, determino o prazo de 5 (cinco) dias para o apelante realizar o recolhimento simples das custas de preparo, nos termos do art. 1.007,§4º do NCPC, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luis Paulo Salvador Conceição (OAB: 303992/SP) - Sergio Aparecido Pavani (OAB: 295060/SP) - Victor Rafael Montoya (OAB: 343457/SP) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000552-17.2021.8.26.0264 (apensado ao processo 1000008-80.2019.8.26.0264) (processo principal 1000008-80.2019.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sergio Aparecido Pavani - Luis Antonio Romanini - - Cleonice Belim Romanini - Vistos. 1. Fls. 85/86: Providencie-se a averbação da penhora de fls. 81/82 pelo Arisp. Quanto à avaliação, o pedido será apreciado oportunamente. 2. Fls. 87/146: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão. 3. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP), LUCAS WENDEL ZAGHI (OAB 440469/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008035-31.2017.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - F.G.A. - C.G.A.C. - Vistos. Fls. 460/461: Defiro o sobrestamento, conforme requerido, por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), HAILE MARIA DA SILVA SOARES (OAB 291077/SP), FLAVIA CRISTINA CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004955-66.2023.8.26.0132 (processo principal 4002516-63.2013.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - K E M RIBEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ROUPAS LTDA - - MICHAEL JOSUÉ DOS REIS RIBEIRO - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: K E M RIBEIRO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE ROUPAS LTDA e MICHAEL JOSUÉ DOS REIS RIBEIRO Valor atualizado: R$116.928,93 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. DEFIRO, também, a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD. As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do que dispõe o art. 1.263, §§ 1º e 2º, das NSCGJ, com alteração introduzida pelo Provimento CG 13/2023, anotando-se a serventia. DEFIRO, finalmente, a realização de diligências junto ao sistema RENAJUD, mediante o recolhimento prévio dos valores necessários, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária. Providencie-se, desde logo, havendo requerimento do exequente, o bloqueio de veículos pelo referido sistema. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP)