Antonio Portugal Renno Neto

Antonio Portugal Renno Neto

Número da OAB: OAB/SP 295062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Portugal Renno Neto possui 106 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP, TJRN, TJMG
Nome: ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0009718-70.2024.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Juvanei Alexssandro de Paiva - Apdo/Apte: Eduardo José Stornio Britis - Apelado: Antonio Olinto Britis - Apelado: Diogo Somenzari Malheiro - Apelada: Marilena Belda Somenzari - Apelado: Eduardo Somenzari - Apelado: Henrique Somenzari Filho (Espólio) - Apelada: Heloisa Pamplona Somenzari (Inventariante) - 1. O recorrente Eduardo José Storino Britis pediu, preliminarmente, a concessão da gratuidade judiciária diretamente no recurso adesivo (fls. 965). 2. Disciplina da gratuidade judiciária: 2.1. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50, pelo art. 1.072, III, do CPC, não há lei estabelecendo o conceito de insuficiência de recursos, entendendo-se que esta se caracteriza, em relação à pessoa física, quando o recolhimento comprometer sua subsistência ou da família, e, em relação à pessoa jurídica, quando o recolhimento inviabilizar sua atividade empresarial. Nesta linha a objetiva lição de Daniel Amorim Assumpção Neves ao comentar o mencionado artigo 98 do CPC: ..., entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais recolhimentos. (Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª e. ver. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017, p. 175). 2.2. Cumpre pontuar que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige prova da insuficiência de recursos para obtenção da gratuidade judiciária. A propósito da questão, oportuno destacar significativo trecho do acórdão proferido na Apelação nº 753.364-0/1, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que foi relator o eminente Des. Romeu Ricupero: Vale anotar que o regramento específico (Leis 1.060/50 e 7.115/83) institui possível a concessão de gratuidade judiciária, com base em simples assertiva de carência, firmada pelo interessado. Todavia, a norma positiva encerra valor ético, por isso que a Lei Maior, ao contemplar o direito-garantia da assistência jurídica aos necessitados, faz introduzir condicionante lógica, preceito de moral e de justiça, outorga que merecerão os que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). - destaque na citação - 3. Da não comprovação da alegada hipossuficiência: 3.1. No caso dos autos, não foi satisfatoriamente demonstrada a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o que obsta a concessão da gratuidade processual, cumprindo destacar especialmente que: (a) O pedido veio desacompanhado da Declaração de Imposto de Rendas ou de isenção, extratos de todas contas bancárias, de cartão de crédito; (b) O réu não requereu tal benefício na contestação (fls. 668/674), somente o fazendo na fase de recurso, e desacompanhado de qualquer fundamentação. A ausência de documentos indica que ele tem capacidade financeira que não se compatibiliza com a situação de hipossuficiência necessária para a concessão da gratuidade da justiça. 3.2. Não é demais ponderar que não se submeteu à triagem que está a cargo da Defensoria Pública do Estado, pleiteando diretamente em juízo o benefício, através do advogado que constituiu para defesa de seus interesses, o que, embora não seja causa obstativa da concessão da gratuidade (§ 4º do art. 99 do CPC), não pode ser desconsiderado na análise contextual do pedido. 4. A concessão da gratuidade, importante instrumento para eficiente distribuição da Justiça aos realmente necessitados, não pode ser banalizada. 5. Assim, indefiro os pedidos de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, diferimento do recolhimento do preparo e de parcelamento das custas recursais, formulados pelo recorrente Eduardo José Storino Britis (fls. 965), porque não preenchidos os requisitos para tanto, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a comprovação do recolhimento das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Eduardo Pereira Dias (OAB: 104708/MG) - Saulo Batista Goulart (OAB: 150899/MG) - Antonio Portugal Renno Neto (OAB: 295062/SP) - João Francisco Esteves Rennó (OAB: 445829/SP) - Joao Francisco Esteves Renno (OAB: 122128/MG) - Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP) - Otavio Somenzari (OAB: 157909/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5019615-25.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PATRICIA SONJA - ME CPF: 04.015.307/0001-17 e outros REC POUSO ALEGRE S.A. CPF: 13.099.762/0001-39 Fica intimados os Embargantes para justificar fundamentadamente todas as provas pleiteadas em ID 10171774433, inclusive apontando qual ponto ainda controvertido será esclarecido com cada prova, sob pena de indeferimento. Cientificá-los, ainda, a ausência de manifestação fará presumir a desistência de dilação probatória. DANIELE DOS SANTOS OLIVEIRA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5019615-25.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PATRICIA SONJA - ME CPF: 04.015.307/0001-17 e outros REC POUSO ALEGRE S.A. CPF: 13.099.762/0001-39 Fica intimados os Embargantes para justificar fundamentadamente todas as provas pleiteadas em ID 10171774433, inclusive apontando qual ponto ainda controvertido será esclarecido com cada prova, sob pena de indeferimento. Cientificá-los, ainda, a ausência de manifestação fará presumir a desistência de dilação probatória. DANIELE DOS SANTOS OLIVEIRA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5019615-25.2023.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PATRICIA SONJA - ME CPF: 04.015.307/0001-17 e outros REC POUSO ALEGRE S.A. CPF: 13.099.762/0001-39 Fica intimados os Embargantes para justificar fundamentadamente todas as provas pleiteadas em ID 10171774433, inclusive apontando qual ponto ainda controvertido será esclarecido com cada prova, sob pena de indeferimento. Cientificá-los, ainda, a ausência de manifestação fará presumir a desistência de dilação probatória. DANIELE DOS SANTOS OLIVEIRA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011312-20.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011312) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S.A. - Rumiko Nitta Figueiredo - - Tadeu Amaury Nitta Figueiredo - - Luis Carlos Figueiredo e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 5.381, 2º CRI, desta Comarca. Expeça-se o necessário. No mais, para avaliação do imóvel, nomeio perito o dr. Luis Fernando Simões Coelho, que deverá ser intimado para apresentar estimativa de honorários, os quais serão suportados pela exequente. Com a resposta do dr. Perito, digam as partes. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se a executada acerca da penhora para, querendo, apresentar embargos (artigo 917, § 1º, CPC). Int. - ADV: HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011312-20.2008.8.26.0510 (510.01.2008.011312) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil S.A. - Rumiko Nitta Figueiredo - - Tadeu Amaury Nitta Figueiredo - - Luis Carlos Figueiredo e outro - Vistos. Fls. 493/499: Primeiramente, assiste razão aos peticionários, uma vez que o substabelecimento de fls. 427, sem reservas, é datado de 22/08/24 e só foi atualizado no sistema em 14/01/25 (certidão de fls. 592). São nulas, pois, as intimações publicadas às fls. 433, 437 e 492, devendo a Z. Serventia, providenciar as publicações novamente, com os nomes atualizados dos Advogados de ambas as partes. Decorrido o prazo para manifestações, tornem conclusos com urgência, para análise das alegações de fls. 200/205, acerca de ser o imóvel penhorado, bem de família, bem como das demais questões ventiladas. Intime-se. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003612-77.2018.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Patricia Fernandes de Jesus - Eduardo Augusto Pellegrinelli e outros - Franciele Fernandes Moreira - - William Moreira - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação a fim de apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 05 (cinco) dias, contados do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. Intimem-se. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ANTONIO PORTUGAL RENNO NETO (OAB 295062/SP), JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
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