Marcio Pereira Dos Anjos

Marcio Pereira Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 295583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3, TST
Nome: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022611-84.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.M.C. - Vistos. Fls. 190 Mantenho a decisão de fls. 188 por seus fundamentos. No mais, defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido, para cumprimento da decisão de fls. 188. Int. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000644-84.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: LARISSA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: GO FRUTTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: LARISSA PEREIRA DOS SANTOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa. intimado(a) acerca da(s) pesquisa(s) realizada(s), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo 10 dias.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PATRICIA LIE AKIMOTO KITAHARA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA PEREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001085-36.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: SANDRA FLORES NOVAIS DIAS RECLAMADO: INSTITUTO PRO REI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632e311 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. SÃO PAULO, data abaixo. RUI FERREIRA CAMPOS DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da diligência [#id:16de3dc] efetuada pelo Argos por 60 dias, nos termos do artigo 4º do Ato GP/CR nº 2, de 12/04/24. Cumprida a diligência, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá o mesmo em 5 dias, independentemente de nova intimação, fornecer  meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRO REI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001085-36.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: SANDRA FLORES NOVAIS DIAS RECLAMADO: INSTITUTO PRO REI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632e311 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul. SÃO PAULO, data abaixo. RUI FERREIRA CAMPOS DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da diligência [#id:16de3dc] efetuada pelo Argos por 60 dias, nos termos do artigo 4º do Ato GP/CR nº 2, de 12/04/24. Cumprida a diligência, considerando que o direcionamento da execução é ato que compete ao interessado, deverá o mesmo em 5 dias, independentemente de nova intimação, fornecer  meios eficazes ao prosseguimento do feito, indicando bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora que estejam em nome dos executados. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA FLORES NOVAIS DIAS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020280-95.2025.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Adriana Cabral de Oliveira - Bruna dos Santos Miranda - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, em réplica. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), HERBERT PIRES ANCHIETA (OAB 353317/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0837615-78.2013.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDMAR THIAGO GOMES DA SILVA - - RODRIGO ELOI LIMA - Ciência fls. 915 e 920. Manifeste-se se também representará a parte RODRIGO ELOI LIMA. - ADV: RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), RENATA GOMES LOPES (OAB 219023/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1539767-78.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - GERSON ALVES DA SILVA - GERSON ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, c/c o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque no dia 24 de julho de 2024, por volta das 20:00 H, na rua Benjamin Cosin, Jardim Vera Cruz, nesta cidade, após prévio conluio e com identidade de propósitos, e outros três indivíduos não identificados, constrangeram Marildo de Santana Santos a lhes fornecer cartões bancários e as respectiva senhas, bem como as senhas de acesso aos aplicativos de banco instalados em seu celular, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e com intuito de obter para si vantagem econômica consistente em transferências e compras em lojas; enquanto a vítima era mantida com a liberdade restrita, condição necessária para a obtenção da vantagem. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e lugar, DENNYO ALMEIDA VITORIA, qualificado nos autos, agindo na condição de partícipe, concorreu para o crime, prestando apoio material à sua execução. Consta por fim que, em seguida, na av. do MBoi Mirim, nesta cidade, GERSON ALVES DA SILVA, e seus comparsas subtraíram para si um Ford/Ka, placas BEX7J50, e um aparelho celular Samsung, da mesma vítima Marildo de S. S., mediante grave ameaça contra ela, exercida com emprego de arma de fogo. Boletim de ocorrência (fls. 09/11). Auto de reconhecimento fotográfico (fls. 04). Folha de antecedentes e certidões - fls. 89/91, 96/98, 109/110. Recebida a denúncia (fls. 92/93), o réu foi citado (fls. 119). Apresentada defesa prévia em favor do réu (fls. 131/135). Ratificado o recebimento da denúncia (fls. 143/144). Determinada a suspensão do processo no tocante ao réu DENNYO (fls. 189), citado por edital (fls. 179/180). Durante a instrução foram ouvidas a vítima, três testemunhas comuns e foi interrogado o réu. Nada foi requerido na fase do art. 402 do CPP. Em suas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, com o reconhecimento do concurso material de crimes, penas fixadas acima do piso legal e regime inicial fechado. A defesa, por sua vez, requereu, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, requerendo a conversão do julgamento em diligência para expedição de ofício à operadora de telefonia para enviar a ERB de localização do número de celular do acusado, inerente aos dia 24/07/2024 das 18h30m até as 01h00m do dia 25/07/2024. É o relatório. Fundamento e decido. Não obstante já tenha havido decisão deste juízo referente à preclusão - fls. 275, a defesa, em alegações finais, insiste na diligência requerida, apresentando preliminar de cerceamento de defesa e requerendo seja acolhida, pois que houve o cerceamento de defesa (art. 5º LV), em razão do indeferimento da expedição de oficio a operadora de telefonia celular TIM, prova essencial à defesa, nos termos do art. 564, inciso IV, do Código de Processo Penal. Aduziu que o presente caso foi prejudicado quanto a defesa técnica pertinente, no momento em que foi negado o pedido de expedição de oficio á operadora de telefonia celular, para apresentar as ERBs de localização do número de celular do acusado, inerente aos dia 24/07/2024 das 18h30m até as 01h00m do dia 25/07/2024, prova documental considerada essencial à causa, requerida ás (fls. 131-135) e por último s (fls. 273-274), qual foi indeferida. Assim sendo, tem-se por óbvio o quanto a ERB de localização do aparelho/número de celular do acusado é necessária, posto que pode mostrar, comprovar sobre a ocorrência, ou, como será visto adiante, sobre a inocorrência de fato que, por si só, é capaz de descaracterizar qualquer participação do acusado no delito em apreço. É certo que a Defesa, após o atendimento parcial das diligências, deixou de insistir nas provas pendentes o que ensejaria, de fato, a preclusão. Contudo, verificando-se que já apresentou a Defesa alegação de nulidade por cerceamento de defesa que, a depender da interpretação da superior instância poderia vir a ser acolhida, reconsidero a decisão de fls. 275. Em razão de ter sido o pedido anterior deferido nos autos - cf. Decisão de fls. 143, item 3 - converto o julgamento em diligência, oficiando-se à operadora de telefonia, com absoluta urgência, nos termos requeridos a fls. 280 e já deferidos anteriormente por este juízo. Anoto que em se tratando de prova requerida exclusivamente pela Defesa, não há que se falar em excesso de prazo, restando mantida, por seus próprios fundamentos, a prisão preventiva do acusado, nos termos das decisões de fls. 76/79, 92/93 e 143/144. Int. - ADV: WAGNER DE SOUZA (OAB 260701/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP)
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