Patricia Braga Lima Vinagreiro
Patricia Braga Lima Vinagreiro
Número da OAB:
OAB/SP 295588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Braga Lima Vinagreiro possui 227 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TRT22, TJRJ, TRT1, TJPI
Nome:
PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001091-37.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: GREEN4T SOLUCOES TI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcce36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Primeiramente, no prazo de 5 dias, deve o autor informar o endereço do local em que prestou serviços para a reclamada, indicando, inclusive, o CEP, sob as penas da lei. Tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico que os pedidos de letras "d", "e" e "g", do rol de pedidos, não foram liquidados, conforme previsto no § 1o do artigo 840 da CLT, conforme alteração imposta pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide, de forma individual, os valores pedidos em referidos itens, sob pena de extinção destes, sem julgamento de mérito, e, ainda, atualize o valor da causa conforme a nova liquidação, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Finalizado o prazo, o feito prosseguirá somente em relação aos pedidos que estiverem líquidos. Sem prejuízo do acima estabelecido, cite(m)-se, de imediato, a(s) reclamada(s). Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes. rcbs/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes. rcbs/ RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005097-10.2023.8.26.0152 (apensado ao processo 1006774-39.2015.8.26.0152) (processo principal 1006774-39.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.R.B. - R.S.F.B. - É incontroverso que o executado não cumpriu, ao tempo e modos devidos, a obrigação que lhe competia. Sob a ameaça de prisão civil, o requerido foi devidamente citado, deixando transcorrer "in albis" o prazo sem que fosse efetuado o pagamento integral do débito alimentar e nem apresentado justificativa. A conduta do executado revela descaso para com a Justiça e abandono material de seu filho. Ante o exposto e com fundamento no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, decreto sua prisão por 30 dias, na forma concomitante. Expeça-se o competente mandado de prisão com prazo de validade de 02 anos. Conste no mandado o valor do débito alimentar. Após a expedição do mandado, publique-se a presente decisão. Intime-se. - ADV: EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), MARJORIE LISTON CANSECO MORORÓ (OAB 283216/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001308-92.2025.8.26.0191 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.U.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos. As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101319-94.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009695-76.2023.8.26.0032 (processo principal 1020024-67.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.R.G. - Certifico e dou fé que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)