Patricia Braga Lima Vinagreiro

Patricia Braga Lima Vinagreiro

Número da OAB: OAB/SP 295588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Braga Lima Vinagreiro possui 227 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 227
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TRT22, TJRJ, TRT1, TJPI
Nome: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO

📅 Atividade Recente

73
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001091-37.2025.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: GREEN4T SOLUCOES TI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffcce36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS FABIANO LOPES DA SILVA DESPACHO   Vistos etc.  Primeiramente, no prazo de 5 dias, deve o autor informar o endereço do local em que prestou serviços para a reclamada, indicando, inclusive, o CEP, sob as penas da lei. Tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico que os pedidos de letras "d", "e" e "g", do rol de pedidos, não foram liquidados, conforme previsto no § 1o do artigo 840 da CLT, conforme alteração imposta pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide, de forma individual, os valores pedidos em referidos itens, sob pena de extinção destes, sem julgamento de mérito, e, ainda, atualize o valor da causa conforme a nova liquidação, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Finalizado o prazo, o feito prosseguirá somente em relação aos pedidos que estiverem líquidos. Sem prejuízo do acima estabelecido, cite(m)-se, de imediato, a(s) reclamada(s). Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos.         1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.”   Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes.     rcbs/   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbc9e7 proferida nos autos.         1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.”   Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/). O Tema 1.389 da Repercussão Geral não se restringe à análise de contratos civis formais ou escritos, abrangendo, de forma mais ampla, a discussão sobre a licitude das formas alternativas de contratação — inclusive sem contrato escrito — que visem afastar a incidência da legislação trabalhista, em especial nos casos de "pejotização". A problemática abordada nos presentes autos — suposta dissimulação de vínculo de emprego sob a aparência de prestação de serviços autônomos — está inserida nos contornos do referido tema, cuja definição pela Suprema Corte ainda se encontra pendente. Assim, o Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário. Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral). Intimem-se as partes.     rcbs/   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL MADUREIRA DAMACENA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005097-10.2023.8.26.0152 (apensado ao processo 1006774-39.2015.8.26.0152) (processo principal 1006774-39.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.R.B. - R.S.F.B. - É incontroverso que o executado não cumpriu, ao tempo e modos devidos, a obrigação que lhe competia. Sob a ameaça de prisão civil, o requerido foi devidamente citado, deixando transcorrer "in albis" o prazo sem que fosse efetuado o pagamento integral do débito alimentar e nem apresentado justificativa. A conduta do executado revela descaso para com a Justiça e abandono material de seu filho. Ante o exposto e com fundamento no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, decreto sua prisão por 30 dias, na forma concomitante. Expeça-se o competente mandado de prisão com prazo de validade de 02 anos. Conste no mandado o valor do débito alimentar. Após a expedição do mandado, publique-se a presente decisão. Intime-se. - ADV: EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), MARJORIE LISTON CANSECO MORORÓ (OAB 283216/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001308-92.2025.8.26.0191 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.U.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos. As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça. Vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0101319-94.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009695-76.2023.8.26.0032 (processo principal 1020024-67.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.R.G. - Certifico e dou fé que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, bem como, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu advogado, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
Anterior Página 8 de 23 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou