Cintia Vesentini Andrade
Cintia Vesentini Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 295637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Vesentini Andrade possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
CINTIA VESENTINI ANDRADE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Ciência à inventariante dos termos da petição do Banco do Brasil (fl. 385), pelo prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Ciência à inventariante dos termos da petição do Banco do Brasil (fl. 385), pelo prazo de 05 dias.