Cintia Vesentini Andrade

Cintia Vesentini Andrade

Número da OAB: OAB/SP 295637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cintia Vesentini Andrade possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA VESENTINI ANDRADE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Ciência à inventariante dos termos da petição do Banco do Brasil (fl. 385), pelo prazo de 05 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Fls. 387/388: Há dívidas do espólio a serem quitadas que foram arroladas pela inventariante. O Banco do Brasil habilitou o seu crédito, no valor de R$ 524.175,75 (atualizado até 6 de março de 2025). Foi transferida para conta judicial a importância de R$ 60.470,12, referente aos ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade da falecida (fls. 160/162). Determinou-se à inventariante que trouxesse: (i) acordo com o Banco do Brasil para pagamento do débito; ou (ii) avaliação dos veículos pela tabela FIPE e dos imóveis por corretor de imóveis. Para avaliação dos imóveis, informou a inventariante o custo de R$ 3.000,00 (fl. 387). Informou, ainda, a dificuldade na celebração de acordo com o Banco do Brasil (fl. 387). Conforme já havia sido consignado pelo Juízo, não havendo acordo com o Banco do Brasil, far-se-á necessária a venda de bens do espólio para quitação da dívida habilitada. Defiro o pedido da inventariante visando ao levantamento de R$ 35.000,00 para quitação dos débitos atrelados aos veículos, ao IPTU dos imóveis, dívidas condominiais e para quitação da dívida executada nos autos de nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418). EXPEDIÇÃO DE MLE Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, do valor de R$ 35.000,00 (fl. 304) em favor da inventariante, podendo ser feita em nome do patrono, caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá o(a) interessado(a) preencher e apresentar em juízo, em 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido diretamente no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Com o levantamento do valor, deverá a inventariante prestar contas nos autos no prazo de 1 mês, nos seguintes moldes: 1) comprovar a quitação das dívidas mencionadas à fl. 387, trazendo tabela clara e objetiva de cada dívida quitada; 2) trazer recibo do pagamento das avaliações imobiliárias; 3) apresentar as certidões negativas municipais dos imóveis arrolados; 4) apresentar o pagamento efetuado nos autos da execução nº 1004778-98.2025 da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls. 413/418), com o respectivo pedido de extinção da execução e, sendo possível, de acordo celebrado com o exequente; 5) apresentar os extratos dos veículos indicando a inexistência dos débitos; 6) apresentar a avaliação dos imóveis subscritas por corretores; 7) apresentar a tabela FIPE dos veículos arrolados. Após, conclusos. Int. Bragança Paulista, 19 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana da Silva Comar Miranda (OAB 136868/SP), Cintia Vesentini Andrade (OAB 295637/SP), Roseli Andrea Rodrigues Coelho (OAB 299326/SP), Ricardo Lopes de Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1005773-66.2024.8.26.0099 - Inventário - Reqte: Elaine Ines Caetano, Neusa Apparecidda Caetano Kontogiotgis, SONIA MARIA DA SILVA CAETANO VIANN, MARIA LUCIA LEIBHOLZ - Ciência à inventariante dos termos da petição do Banco do Brasil (fl. 385), pelo prazo de 05 dias.
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou