Gilmar Gomes Dos Santos
Gilmar Gomes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 295670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilmar Gomes Dos Santos possui 117 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
GILMAR GOMES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (38)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
NOTIFICAçãO (9)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002630-81.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Defiro a diligência (citação ou intimação) no endereço informado pela parte autora e, caso seja indicados vários endereços para cumprimento por mandado e não for indicado endereço a ser cumprido com prioridade, expeçam-se os mandados de acordo com a ordem sucessiva , nos termos do Art. 1.012 das NSCGJ. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização do ato requerido, deverá a parte autora fazê-lo no prazo de cinco dias, ressalvada a gratuidade de Justiça. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008283-34.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça juntada(s) às fls. retro. Int. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007785-95.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sociedade Conde de Imóveis - Benedita Neris dos Santos e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação principal, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) DECLARAR a rescisão contratual entre SOCIEDADE CONDE DE IMÓVEIS LTDA e BENEDITA NERIS DOS SANTOS; II) REINTEGRAR a autora na posse de 100% do lote 10 da quadra C, situado no Loteamento Parque Wey, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de coerção: ii.a) à corré BENDITA NERIS DOS SANTOS, que está na posse de 50% da área do referido lote, situado na Rua Serra de Parima nº 37; ii.b) aos corréus VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA e demais ocupantes da outra metade do imóvel, localizado na Rua Serra Parima, nº 12, constituído por 5 residências. III) RECONHECER à autora o direito de retenção de 20% dos valores pagos, assegurando aos corréus o recebimento de 80% das quantias adimplidas, em parcela única, a ser repartido entre eles no percentual de 50%; IV) CONDENAR os corréus BENDITA NERIS DOS SANTOS, VALTER ROSA e MARIA GERALDA RIBEIRO ROSA, ao pagamento de taxa de fruição correspondente a 0,5% sobre o valor do contrato, na fração de 1/2, devidamente reajustado de acordo com os índices contratuais, desde o início das respectivas posses até a efetiva desocupação. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE e acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir da data da notificação extrajudicial, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024. V) ASSEGURAR aos corréus VALTER e MARIA GERALDA o direito de serem ressarcidos pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417). VI) ASSEGURAR o direito da autora a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. VII) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora e os corréus, em custas e despesas processuais, na fração de 1/3 e 2/3, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte autora decorrente do itens "iii", "iv" que deverá ser pago pelos corréus ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos corréus Valter e Maria Geralda decorrente dos itens "iii" e "v" que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela; c) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela corré Benedita decorrente do item "iii" e que deverá ser pago pela parte autora ao(s) patrono(s) daquela. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida aos corréus, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Por fim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da ação reconvencional, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para: I) ASSEGURAR à reconvinte Benedita o direito de ser ressarcida pelas benfeitorias realizadas no imóvel, apuradas pelo laudo pericial (fls. 384/417); II) ASSEGURAR o direito da reconvinda a ser indenizada em relação a obras irregulares que tiverem de ser desfeitas, demolidas ou regularizadas, a ser apurado em liquidação de sentença. III) ASSEGURAR o direito de compensação de dívidas entre as partes. Diante da sucumbência recíproca, condeno a reconvinte e reconvinda, em custas e despesas processuais, no percentual de 50%, respectivamente. Em observância ao artigo 85, § 2º do CPC, arbitro os honorários sucumbenciais em: a) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte reconvinte decorrente do item "i", que deverá ser pago pela parte reconvinda ao(s) patrono(s) daquela; b) 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela reconvinda decorrente do item "ii", que deverá ser pago pela parte reconvinte ao(s) patrono(s) daquela; Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JULIANA SANTINI (OAB 187603/SP), DOMENIQUE STEFANY DOS SANTOS ALVES (OAB 464475/SP), GABRIELY RODRIGUES DE SOUSA (OAB 446528/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008911-48.2021.8.26.0007 (apensado ao processo 1012647-57.2021.8.26.0007) (processo principal 1012647-57.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cja Tubos e Aco Eireli - All_presse Industria de Maquinas Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), DOUGLAS LUIS DE GODOI JUNIOR (OAB 407080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009015-48.2015.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Almeida dos Santos e outros - Sandra Bispo Souza - - Jefferson Gomes dos Santos - - Gilmar Gomes dos Santos e outros - Ciência da certidão de fls. 752, devendo apresentar o novo formulário em substituição ao de fls. 739 no prazo legal. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005008-09.2025.8.26.0278 - Notificação - Intimação / Notificação - COMERCIAL IBIAÇU DE EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Notifique-se com as advertências legais, observando-se o que preconiza o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e cientifique-se a parte requerente de que os autos digitais ficarão disponíveis para impressão no prazo de 1 (um) mês. Findo o qual, serão remetidos ao arquivo com as anotações necessárias junto ao sistema informatizado oficial. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002015-33.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial Ibiaçu de Empreendimentos Ltda - Rosangela de Haro - Autos nº 2025/000393. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 100/101 e em consequência suspendo a execução nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo tempo necessário para o cumprimento do avençado (30/04/2026). Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo valor transacionado. Decorrido o prazo necessário, intime-se o(a) exequente para informar se o acordo foi integralmente cumprido. Inerte, presumir-se-á cumprido, tornando os autos conclusos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: JHONATAN NIZER MAYER RUBLOSKI (OAB 385419/SP), GILMAR GOMES DOS SANTOS (OAB 295670/SP)